Legisfera

Política editorial

Esta página diz o que a Legisfera publica, como o texto é construído e o que a edição recusa. O leitor deve conseguir verificar o método sem precisar adivinhar o tom da casa.

Pauta do dia

A edição trabalha o fato jurídico recente: decisão, lei, ato administrativo, movimento de tribunal ou mudança de regra com efeito concreto. Matéria atrasada, repetida ou sem lastro jurídico não entra. Produto, oferta, review, preço e guia de compra também não entram, mesmo quando o título menciona uma lei de passagem.

Como o texto é montado

A matéria explica o fato com profundidade normativa: quando a apuração nomeia um artigo, uma súmula ou uma lei, o texto cita esse dispositivo, destrincha requisitos, exceções e prazos, e traduz na frase seguinte. Não se inventa número de artigo para parecer mais técnico.

A estrutura é própria de cada notícia: intertítulos criados para aquele caso, resposta direta nos primeiros parágrafos, bloco de leitura rápida e fechamento com próximos passos. Parágrafos curtos e texto justificado. Um termo difícil não fica sem explicação.

Fidelidade

Cifra, data, nome, órgão, placar e desfecho só permanecem se a apuração os sustenta. Explicação didática não é fato novo. O que for leitura da redação precisa ser reconhecível como leitura, não como acontecimento.

A matéria não aponta outro veículo como origem do texto e não reproduz trecho contínuo de terceiros. O título é próprio.

O que fica de fora

Correção

Se um fato publicado não se sustenta, a matéria sai do ar ou é reescrita. A casa prefere retirar a publicar um número que não fecha.

Limite

O conteúdo é informativo. Não é parecer, não é petição e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. A vitrine e o gerador de prompts seguem regras próprias, descritas na página Sobre e na privacidade.

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