
OAB 2027: Divulgadas datas dos exames 49 e 50
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou um calendário prévio para os exames de 2027, com datas para os certames 49 e 50. O Exame 48 terá edital ainda em 2026.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, em 19 de outubro de 2026, um calendário prévio com as datas previstas para a realização dos Exames de Ordem Unificado (EOU) de número 49 e 50, que ocorrerão ao longo de 2027. O Exame 48 terá seu edital publicado ainda em 2026, com as etapas iniciais previstas para o começo do ano seguinte. A aprovação no Exame de Ordem é condição indispensável para que bacharéis em Direito possam se inscrever nos quadros da OAB e, consequentemente, exercer a advocacia no país.
Calendário Detalhado dos Exames de Ordem 2027
O calendário divulgado pela OAB, com organização da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apresenta datas específicas para as principais etapas dos próximos certames. Para o 49º EOU, a publicação do edital de abertura está marcada para 22 de janeiro de 2027, com período de inscrição de 29 de janeiro a 5 de fevereiro de 2027. A primeira fase, composta pela prova objetiva, ocorrerá em 9 de maio de 2027, e a segunda fase, a prova prático-profissional, está prevista para 4 de julho de 2027. Haverá também um edital complementar para reaproveitamento da 1ª fase do 47º EOU, com publicação em 22 de março de 2027 e inscrição de 30 de março a 6 de abril de 2027.
Já o 50º EOU terá seu edital de abertura publicado em 31 de maio de 2027. O período de inscrição será de 7 a 14 de junho de 2027, e a prova objetiva (1ª fase) está agendada para 12 de setembro de 2027. A segunda fase, a prova prático-profissional, está marcada para 31 de outubro de 2027. Assim como no certame anterior, haverá um edital complementar para reaproveitamento da 1ª fase do 47º EOU, com publicação em 13 de novembro de 2027 e inscrição de 23 a 30 de novembro de 2027.
Requisitos para Participação no Exame da OAB
A participação no Exame de Ordem é restrita a bacharéis em Direito que tenham concluído o curso em instituição de ensino superior regularmente credenciada. Podem se inscrever também aqueles que ainda não concluíram a graduação, mas que estejam prestes a se formar, com a pendência apenas da colação de grau. Além disso, estudantes que comprovem estar matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso de Direito também são elegíveis. O edital também prevê a participação de candidatos com diploma estrangeiro, desde que a graduação seja devidamente revalidada no Brasil, conforme as normas legais vigentes.
O requisito de conclusão do curso de Direito, ou estar em fase final, é fundamental para garantir que o candidato possua o conhecimento jurídico necessário para a aprovação. A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), estabelece em seu artigo 8º, inciso IV, que a aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição como advogado. Isso significa que, sem a aprovação, o bacharel não pode obter a carteira da OAB e, portanto, não pode exercer a profissão.
Taxa de Inscrição e Isenção
A taxa de inscrição para os exames da OAB, organizados pela FGV, está fixada em R$ 350,00. O pagamento geralmente é realizado por meio de boleto bancário emitido no portal da FGV, não havendo, na maioria das vezes, opção de pagamento via Pix ou cartão de crédito. É importante notar que existe a possibilidade de isenção da taxa para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que comprovem hipossuficiência econômica. A solicitação de isenção deve ser feita nos primeiros dias do período de inscrição de cada edital, seguindo os procedimentos específicos divulgados nos respectivos documentos.
A previsão legal para a isenção de taxas em concursos e exames públicos encontra amparo em diversas normas, como o Decreto nº 6.135/2007, que regulamenta o CadÚnico, e a Lei nº 13.656/2018, que dispõe sobre a gratuidade em concursos públicos para pessoas de baixa renda. Para o Exame da OAB, a FGV detalha os critérios e o procedimento para solicitação de isenção nos editais de cada certame, exigindo a comprovação da condição de hipossuficiência e a inscrição regular no CadÚnico.
O Papel da FGV na Organização dos Exames
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a entidade responsável pela organização e execução dos Exames de Ordem Unificado em todo o país. Sua atuação abrange desde a elaboração das provas objetivas e prático-profissionais até a divulgação de gabaritos, resultados e cronogramas. A escolha da FGV como banca organizadora visa garantir a padronização e a lisura do processo seletivo em âmbito nacional, assegurando que todos os candidatos passem por avaliações com critérios uniformes.
A responsabilidade da FGV está alinhada com o que preconiza o Provimento nº 143/2011 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta o Exame de Ordem. Este provimento estabelece que a OAB, por meio de convênio com instituições de notório saber jurídico, realizará o Exame de Ordem. A FGV, com sua expertise em concursos públicos e avaliações educacionais, cumpre esse papel, garantindo a aplicação de um exame que avalia as competências e habilidades necessárias para o exercício da advocacia.
O Que é o Exame de Ordem?
O Exame de Ordem é um requisito obrigatório para que bacharéis em Direito possam obter a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e, assim, exercer a profissão de advogado. Ele é dividido em duas fases: a primeira, de caráter objetivo, com questões de múltipla escolha sobre diversas áreas do Direito; e a segunda, de caráter prático-profissional, que consiste na elaboração de uma peça processual e na resposta a questões práticas sobre uma área do Direito escolhida pelo candidato.
A finalidade do Exame de Ordem é assegurar que os profissionais que ingressam na advocacia possuam um nível mínimo de conhecimento técnico e prático, garantindo a qualidade dos serviços prestados à sociedade e a defesa dos direitos dos cidadãos. A exigência do exame está prevista no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que estabelece a aprovação no Exame de Ordem como condição para a inscrição nos quadros da OAB.
Próximos Passos e Possíveis Alterações
É fundamental que os interessados acompanhem as atualizações referentes ao calendário dos exames da OAB, pois as datas divulgadas são prévias e estão sujeitas a alterações. A publicação dos editais oficiais, que trarão os detalhes completos sobre cada certame, incluindo o conteúdo programático, os procedimentos de inscrição e os critérios de avaliação, será o próximo marco importante. Os candidatos devem ficar atentos aos comunicados oficiais da OAB e da FGV para não perderem nenhum prazo ou informação relevante.
Leitura Rápida
- Quem pode fazer: Bacharéis em Direito, estudantes dos últimos semestres/ano, e portadores de diploma estrangeiro revalidado.
- Datas importantes: Publicação de editais em janeiro e maio de 2027; provas objetivas em maio e setembro de 2027; provas prático-profissionais em julho e outubro de 2027.
- Custo: Taxa de R$ 350,00, com possibilidade de isenção para inscritos no CadÚnico em situação de hipossuficiência.
- Organização: Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Atenção aos Detalhes do Edital
A divulgação do calendário prévio é um passo importante para o planejamento dos futuros advogados. No entanto, a leitura atenta e completa dos editais de cada exame será crucial. Estes documentos oficiais contêm todas as regras, prazos, conteúdos programáticos e requisitos específicos. A falta de atenção a qualquer detalhe pode levar à exclusão do candidato do processo seletivo. Portanto, a organização e o estudo diligente, com base nas informações que serão detalhadas nos editais, são essenciais para a aprovação no Exame de Ordem.
Perguntas objetivas
Quais são as datas previstas para os exames da OAB em 2027?
O calendário prévio divulgado pela OAB indica a publicação dos editais para 22 de janeiro (49º EOU) e 31 de maio (50º EOU) de 2027. As provas objetivas estão marcadas para 9 de maio e 12 de setembro, respectivamente, e as provas prático-profissionais para 4 de julho e 31 de outubro de 2027.
Quem pode se inscrever no Exame da OAB?
Podem se inscrever bacharéis em Direito, estudantes que estejam nos dois últimos semestres ou no último ano do curso, e candidatos com diploma estrangeiro revalidado. A aprovação é requisito para a inscrição nos quadros da OAB.
Qual o valor da taxa de inscrição e como solicitar isenção?
A taxa de inscrição é de R$ 350,00. Candidatos inscritos no CadÚnico e que comprovem hipossuficiência econômica podem solicitar isenção, seguindo os procedimentos e prazos definidos em cada edital.
Quem organiza os Exames da OAB?
Os Exames de Ordem Unificado são organizados e executados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme estabelecido pelo Conselho Federal da OAB.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
