
Servidor de SP pode cobrar reajuste salarial de 1994 após STJ decidir sobre prescrição
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidores do município de São Paulo podem cobrar diferenças salariais retroativas a 1994. A decisão reverteu entendimento anterior e permitiu o prosseguimento da execução de uma ação…
Servidor Público de SP pode Cobrar Reajustes Salariais Retroativos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidores do município de São Paulo podem prosseguir com a cobrança de diferenças salariais devidas desde outubro de 1994. A decisão, proferida pelo ministro Francisco Falcão, manteve o direito dos servidores de executarem individualmente os valores reconhecidos em uma ação coletiva, afastando a alegação de prescrição apresentada pela prefeitura.
A "Ação dos 62%" e o Reconhecimento do Direito
O caso tem origem na denominada "ação dos 62%", iniciada por meio de um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo (Sindsep). Nesta ação, foi reconhecido judicialmente o direito dos servidores ao recálculo de seus salários e ao pagamento de reajustes que deveriam ter sido concedidos a partir de outubro de 1994. A decisão judicial determinou a compensação de valores já pagos administrativamente, o registro dessas atualizações nos prontuários funcionais e o pagamento das diferenças pecuniárias.
Prescrição: O Argumento da Prefeitura e a Decisão Inicial
Ao contestar a execução individual da sentença coletiva, o município de São Paulo alegou a ocorrência da prescrição. Sustentou que o prazo prescricional de cinco anos deveria ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão coletiva, que ocorreu em 26 de março de 2019. Segundo a prefeitura, esse período já teria expirado quando o servidor iniciou a fase de cobrança individual.
O Tribunal de Justiça de São Paulo Afasta a Prescrição
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) rejeitou a alegação de prescrição. O entendimento do TJ/SP foi que, nas circunstâncias específicas do caso, a apuração e o registro do direito aos reajustes nos prontuários funcionais dependiam de providências a cargo da própria administração municipal. Essa regularização documental foi informada como concluída apenas em 6 de julho de 2022, no âmbito do cumprimento coletivo da sentença. Assim, o tribunal paulista considerou que a demora no início da cobrança individual não poderia ser atribuída à inércia do servidor, que aguardava a conclusão dessas formalidades pela prefeitura.
Reconsideração no STJ: A Súmula 283 e a Súmula 7 em Jogo
No STJ, o ministro Francisco Falcão, após uma análise inicial que havia acolhido o recurso do município e extinguido a execução por prescrição, reconsiderou sua decisão. O ministro observou que a municipalidade, em seu recurso, insistiu na contagem do prazo prescricional a partir do trânsito em julgado e na independência entre a obrigação de registrar o direito e a de pagar as diferenças. Contudo, o município não contestou os fundamentos específicos utilizados pelo TJ/SP para afastar a prescrição, especialmente a dependência da regularização documental e a demora na sua conclusão por parte da administração. Diante disso, Falcão aplicou, por analogia, o entendimento da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa súmula impede a análise de recurso especial quando a decisão recorrida se baseia em múltiplos fundamentos autônomos e suficientes, e o recurso ataca apenas um deles, deixando os demais intocados. Ademais, o ministro destacou que qualquer modificação da conclusão do TJ/SP exigiria um reexame aprofundado de fatos e provas, como o acordo celebrado na execução coletiva, a cronologia dos registros funcionais e a documentação disponível, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ em sede de recurso especial.
O Que Isso Significa Para os Servidores
A decisão do STJ permite que servidores do município de São Paulo, que foram beneficiados pela "ação dos 62%", possam agora dar andamento à execução individual de seus direitos. Isso significa que a cobrança das diferenças salariais retroativas a 1994, reconhecidas judicialmente, poderá ser efetivada, desde que respeitados os prazos e procedimentos legais aplicáveis à fase de cumprimento de sentença. A decisão afasta um obstáculo significativo – a alegação de prescrição – que impedia a satisfação desses créditos.
Leitura Rápida
- Quem é afetado: Servidores públicos municipais de São Paulo beneficiados pela "ação dos 62%".
- O que muda: O STJ permitiu a cobrança de reajustes salariais devidos desde 1994, afastando a alegação de prescrição pela prefeitura.
- Próximos passos: Servidores podem agora prosseguir com a execução individual da sentença coletiva para receber as diferenças salariais.
- Ponto de atenção: A decisão baseou-se na impossibilidade de reexame de fatos e provas no STJ e na falta de contestação de todos os fundamentos do TJ/SP.
O Futuro da Execução Individual
Com a manutenção do direito à cobrança pelo STJ, os servidores envolvidos na "ação dos 62%" podem agora focar na fase de liquidação e execução individual da sentença coletiva. Isso envolve a apresentação de cálculos detalhados das diferenças devidas, a demonstração da correção dos valores e a solicitação formal do pagamento. A decisão do STJ, ao afastar a prescrição com base na demora da administração em cumprir providências essenciais para a individualização do crédito, reforça a importância da boa-fé e da colaboração entre as partes no processo judicial, especialmente em execuções de sentenças coletivas que dependem de atos administrativos para sua plena efetivação.
Perguntas objetivas
Quem tem direito a cobrar reajustes salariais de 1994 em São Paulo?
Servidores públicos municipais de São Paulo que foram beneficiados pela "ação dos 62%", onde foi reconhecido o direito a reajustes salariais a partir de outubro de 1994.
O que o STJ decidiu sobre a prescrição desses reajustes?
O STJ manteve a decisão do TJ/SP que afastou a prescrição alegada pela prefeitura, entendendo que a demora na cobrança não pode ser atribuída ao servidor, pois dependia de providências administrativas.
O que os servidores precisam fazer agora para receber?
Os servidores podem prosseguir com a execução individual da sentença coletiva, apresentando os cálculos detalhados das diferenças salariais devidas e solicitando o pagamento formalmente.
Por que a prefeitura alegou prescrição e o que o STJ considerou?
A prefeitura alegou que o prazo de cinco anos para cobrar já havia passado desde o trânsito em julgado da ação coletiva. O STJ, porém, considerou que a prefeitura não contestou todos os fundamentos do TJ/SP e que reexaminar fatos e provas era inviável.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
