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Direito Administrativo

DPRJ demite estagiário por vídeo adulto em vara de Nova Iguaçu

Defensoria do Rio desligou estagiário que gravou vídeo adulto só de crachá na Vara Cível de Nova Iguaçu. Entenda o que a lei prevê e o que ainda pode ser apurado.

Redação LegisferaPublicado em 4 min de leitura

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) desligou, nesta quinta-feira (29/10/2026), um estagiário que gravou conteúdo adulto sem roupas, usando apenas o crachá funcional, nas dependências da Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. O ato se apoia na Lei do Estágio, que permite rescisão por descumprimento de deveres, e no poder disciplinar do órgão. Na prática, o episódio pode render apuração penal e por improbidade, mesmo com o vínculo já encerrado.

Em resumo

  • O estagiário da DPRJ foi desligado após gravar vídeo adulto na Vara Cível de Nova Iguaçu usando apenas o crachá funcional.
  • A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) permite rescisão por descumprimento de deveres e conduta incompatível com o ambiente.
  • O desligamento não encerra o caso: podem ser apurados ato libidinoso em local público e improbidade administrativa.
  • O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ainda não se manifestou sobre o uso das dependências da vara.

O que a Defensoria do Rio decidiu e por quê

A DPRJ confirmou o desligamento imediato do estagiário e informou que adotará todas as medidas legais cabíveis. Em nota, classificou o episódio como ato libidinoso e afirmou que a conduta é incompatível com os princípios que orientam o funcionamento do órgão.

A instituição declarou que ética, respeito, integridade e responsabilidade são princípios inegociáveis e que não tolera comportamentos que afrontem a dignidade do ambiente institucional. A Defensoria também afirmou que o episódio compromete a missão do órgão.

O vídeo foi divulgado na internet, o que ampliou o alcance do caso e pode agravar as consequências jurídicas para o autor. A reportagem procurou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável pela Vara Cível de Nova Iguaçu, mas não obteve retorno até a publicação.

Qual lei permite desligar um estagiário nesse caso?

A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) autoriza a rescisão do contrato quando o estagiário descumpre suas obrigações ou tem conduta incompatível com o ambiente de trabalho.

O contrato de estágio não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o estagiário não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego. O vínculo é educacional e pode ser encerrado a qualquer tempo, por qualquer das partes, com comunicação por escrito.

Na prática, o desligamento imediato é a resposta mais rápida disponível ao órgão. Ele não depende de processo administrativo longo, mas a instituição ainda pode instaurar apuração interna para registrar formalmente o motivo e resguardar eventuais responsabilidades.

O que a conduta pode gerar além do desligamento?

Gravar conteúdo adulto em repartição pública pode configurar ato libidinoso em local público, conduta prevista no Código Penal como contravenção de perturbação da tranquilidade e, em tese, como ato obsceno.

O Código Penal pune quem pratica ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público. A pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa. A vara cível é espaço de acesso público, o que atrai a incidência do dispositivo.

Além disso, o uso do crachá funcional no vídeo pode ser interpretado como uso indevido de símbolo institucional. Isso pode agravar a apuração administrativa e servir de prova em eventual ação por dano à imagem da Defensoria.

Quem apura o caso agora?

A apuração pode correr em três frentes: administrativa, penal e cível. A administrativa já teve desfecho com o desligamento. A penal depende de provocação do Ministério Público ou de representação.

A frente cível pode envolver ação por improbidade administrativa, se ficar comprovado que o estagiário se valeu da condição de agente público para praticar o ato. A Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) alcança quem exerce função pública, ainda que temporária ou sem remuneração.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pode abrir apuração própria sobre o uso das dependências da vara. A Defensoria já sinalizou que adotará medidas legais cabíveis, o que pode incluir representação ao Ministério Público.

O que muda para quem faz estágio em órgão público?

O estagiário em órgão público está sujeito a deveres de conduta mesmo sem vínculo empregatício. A Lei do Estágio exige postura compatível com o ambiente e com a missão da instituição.

Isso significa que faltas como uso indevido de crachá, gravação não autorizada em repartição e conduta ofensiva podem levar ao desligamento imediato. O contrato de estágio pode prever ainda a obrigação de reparar danos causados à imagem do órgão.

Para quem já está estagiando, a recomendação prática é conhecer o termo de compromisso assinado. Ele costuma listar deveres específicos, como sigilo, respeito e uso adequado de identificação funcional.

O que ainda falta esclarecer

A Defensoria não informou se abrirá processo administrativo disciplinar contra o estagiário, já que o vínculo foi encerrado. Também não há confirmação sobre eventual representação ao Ministério Público.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não se manifestou sobre o caso até a publicação. Não se sabe se a vara de Nova Iguaçu tem câmeras no local da gravação nem se o acesso foi autorizado.

O que se sabe é que o desligamento não encerra o episódio. A divulgação do vídeo na internet pode atrair responsabilização por dano à imagem da Defensoria e agravar a posição do ex-estagiário em eventual ação penal.

Perguntas frequentes

O que aconteceu com o estagiário da Defensoria do Rio de Janeiro?

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro desligou um estagiário que gravou vídeo adulto sem roupas, usando apenas o crachá funcional, na Vara Cível de Nova Iguaçu. O órgão confirmou o desligamento imediato e informou que adotará medidas legais cabíveis. O vídeo foi divulgado na internet.

Um estagiário pode ser desligado por conduta fora do horário de trabalho?

A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) permite rescisão por descumprimento de deveres ou conduta incompatível com o ambiente. Se a gravação ocorreu nas dependências da vara, ainda que fora do horário, o vínculo pode ser encerrado. O contrato de estágio não exige aviso prévio nem multa de FGTS.

Quais as consequências jurídicas de gravar vídeo adulto em repartição pública?

A conduta pode configurar ato obsceno em local público, punido pelo Código Penal com detenção de três meses a um ano ou multa. Também pode gerar apuração por improbidade administrativa, já que o estagiário exerce função pública. O uso do crachá funcional agrava a situação.

Quem apura o caso depois do desligamento do estagiário?

A apuração pode correr em três frentes: administrativa, penal e cível. A administrativa já teve desfecho com o desligamento. A penal depende de provocação do Ministério Público. A cível pode envolver ação por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/1992.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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