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Legislativo e Governo

Estatuto do Jovem Aprendiz vai ao Plenário do Senado

Plenário do Senado vota nesta quarta o Estatuto do Jovem Aprendiz, que pode mudar idade mínima, cota e jornada do contrato de aprendizagem no país.

Redação LegisferaPublicado em 5 min de leitura

O Plenário do Senado Federal vota nesta quarta-feira (4) o Estatuto do Jovem Aprendiz, projeto que reescreve as regras do contrato de aprendizagem no Brasil. A base legal atual é a Consolidação das Leis do Trabalho, que fixa idade entre 14 e 24 anos, cota de 5% a 15% das vagas e jornada de até 6 horas diárias. O efeito prático: quem tem 15 anos pode ficar de fora das novas regras se o texto elevar a idade mínima para 16.

Em resumo

  • Quem é afetado: jovens de 14 a 24 anos contratados como aprendizes e empresas obrigadas a cumprir cota.
  • O que muda: idade mínima, percentual da cota, jornada e duração do contrato podem ser alterados pelo texto aprovado.
  • O que observar: se o Plenário mantém a idade mínima em 14 anos ou eleva para 16, e se a cota continua entre 5% e 15%.
  • Próximo passo: se aprovado sem alterações, o projeto segue para sanção presidencial; se houver mudanças, volta à Câmara dos Deputados.

O que o Estatuto do Jovem Aprendiz muda no contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com prazo determinado de até dois anos, no qual o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional metódica ao jovem. A Consolidação das Leis do Trabalho exige que essa formação seja compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, com anotação na carteira de trabalho e matrícula em programa de aprendizagem.

A idade mínima atual é de 14 anos, e a máxima, de 24 anos, salvo para aprendizes com deficiência, que não têm limite de idade. O Estatuto do Jovem Aprendiz pode alterar esse intervalo. Se a idade mínima subir para 16 anos, o jovem de 14 ou 15 anos que hoje poderia ser contratado como aprendiz deixa de ter essa via de entrada no mercado formal — e passa a depender de outras políticas de primeiro emprego.

Quem tem direito ao contrato de aprendizagem?

Tem direito o jovem entre 14 e 24 anos matriculado em programa de aprendizagem, com exceção para pessoas com deficiência, sem limite de idade. O contrato precisa ser registrado na carteira de trabalho e a formação deve ser oferecida por entidade qualificada, como o Sistema S ou escolas técnicas credenciadas.

A cota de aprendizes é calculada sobre o número de empregados cujas funções demandem formação profissional. Estabelecimentos com pelo menos sete empregados nessas funções são obrigados a contratar aprendizes em percentual que varia de 5% a 15%, conforme o porte da empresa e a complexidade das funções. O cumprimento da cota é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e o descumprimento gera multa administrativa.

O Estatuto do Jovem Aprendiz pode alterar tanto o percentual mínimo quanto o máximo da cota. Se a cota mínima subir, mais vagas serão reservadas a aprendizes; se o teto cair, empresas que hoje contratam no limite superior terão de reduzir o número de aprendizes ou realocá-los em outras funções.

Quando o prazo do contrato começa a contar?

O prazo começa na data de assinatura do contrato e termina, no máximo, dois anos depois, salvo para aprendizes com deficiência, cujo contrato pode ser prorrogado indefinidamente. O contrato é de prazo determinado, mas não pode ser renovado além do limite legal, sob pena de se converter em contrato por prazo indeterminado.

Durante a vigência, o aprendiz tem direito a salário mínimo hora, férias, 13º salário, FGTS e demais direitos trabalhistas. A jornada é de até 6 horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino médio e de até 8 horas para quem já concluiu, desde que haja compatibilidade com a formação. O Estatuto do Jovem Aprendiz pode alterar esses limites de jornada, o que afeta diretamente a rotina de quem estuda e trabalha.

O que muda para quem já é aprendiz?

Quem já tem contrato de aprendizagem firmado antes da nova lei mantém as condições originais, salvo se o Estatuto determinar expressamente a aplicação imediata das novas regras. Em regra, a lei trabalhista não retroage para prejudicar direitos adquiridos, mas pode alcançar contratos em curso se houver previsão expressa nesse sentido.

O ponto de atenção é a idade. Se o Estatuto elevar a idade mínima para 16 anos, o jovem de 14 ou 15 anos que já está contratado pode ter de ser desligado ao término do contrato, sem possibilidade de renovação. Se a idade máxima cair, o aprendiz que completar a nova idade limite durante o contrato pode ter o vínculo encerrado antes do prazo original.

O que ainda está em aberto no texto do Estatuto

O texto que chega ao Plenário do Senado nesta quarta-feira (4) ainda pode receber emendas de última hora. Os pontos mais sensíveis são a idade mínima, o percentual da cota, a jornada máxima e a duração do contrato. Cada um desses pontos tem defensores e críticos com argumentos normativos distintos.

De um lado, quem defende a elevação da idade mínima argumenta que o trabalho aos 14 anos prejudica a formação escolar e que o Brasil deveria seguir a recomendação da Organização Internacional do Trabalho de fixar em 16 anos a idade mínima para o trabalho. Do outro, quem defende a manutenção dos 14 anos sustenta que a aprendizagem é uma via protegida de qualificação profissional, com jornada reduzida e formação obrigatória, e que restringir a idade excluiria justamente os jovens mais pobres do primeiro emprego formal.

O mesmo debate vale para a cota. Aumentar o percentual mínimo amplia as vagas, mas pode inviabilizar pequenas empresas. Reduzir o teto alivia o custo patronal, mas diminui o número de oportunidades. O Plenário do Senado decide nesta quarta-feira (4) qual desses caminhos prevalece.

O que acontece depois da votação no Plenário

Se o Plenário do Senado aprovar o Estatuto do Jovem Aprendiz sem alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados, o projeto segue para sanção presidencial. A lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo se o texto fixar prazo de vacância para adaptação das empresas.

Se houver alterações, o projeto volta à Câmara dos Deputados para nova análise. Nesse caso, a votação no Senado não encerra a tramitação, e o texto final pode demorar mais para chegar à sanção. O acompanhamento da votação desta quarta-feira (4) é o que define se o Estatuto do Jovem Aprendiz muda as regras do contrato de aprendizagem ainda em 2026 ou se a discussão se estende para o próximo ano.

Perguntas frequentes

Qual é a idade mínima para ser jovem aprendiz?

A Consolidação das Leis do Trabalho fixa a idade mínima em 14 anos e a máxima em 24 anos, sem limite para aprendizes com deficiência. O Estatuto do Jovem Aprendiz, que o Plenário do Senado vota nesta quarta-feira (4), pode elevar a idade mínima para 16 anos, o que excluiria os jovens de 14 e 15 anos do contrato de aprendizagem.

Como funciona a cota de aprendizes nas empresas?

Estabelecimentos com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional são obrigados a contratar aprendizes em percentual de 5% a 15% do total desses empregados. O Estatuto do Jovem Aprendiz pode alterar esse intervalo, mudando quantas vagas cada empresa precisa reservar para jovens em formação.

O que acontece com quem já tem contrato de aprendizagem?

Quem já tem contrato firmado antes da nova lei mantém as condições originais, salvo se o Estatuto determinar aplicação imediata das novas regras. Se a idade mínima subir para 16 anos, o jovem de 14 ou 15 anos já contratado pode ter de ser desligado ao término do contrato, sem renovação.

Qual é a jornada máxima do jovem aprendiz?

A jornada é de até 6 horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino médio e de até 8 horas para quem já concluiu, desde que compatível com a formação. O Estatuto do Jovem Aprendiz pode alterar esses limites, afetando diretamente a rotina de quem estuda e trabalha.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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