
Fim da escala 6x1: Nova jornada de trabalho entra em vigor em 60 dias
Promulgada Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala 6x1 e estabelece a 5x2, com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Mudanças impactam trabalhadores em geral, com exceções para terceirizados da administração…
Promulgada Emenda Constitucional que altera jornada de trabalho
Em sessão solene realizada na última sexta-feira, 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. A nova norma põe fim à escala de trabalho de seis dias consecutivos com apenas um de descanso, conhecida como 6x1, e estabelece a escala 5x2, com dois dias de folga semanais. A mudança, que representa um marco nas relações de trabalho, entrará em vigor em todo o país a partir de 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias.
Redução gradual da jornada semanal
Além da alteração na escala de descanso, a Emenda Constitucional nº 141/2026 prevê uma redução gradual da jornada de trabalho. Atualmente fixada em 44 horas semanais, a carga horária será progressivamente diminuída até atingir 40 horas semanais, sem que haja redução salarial. Essa transição ocorrerá ao longo de 14 meses a partir da promulgação da emenda. Inicialmente, após os 60 dias de transição, a jornada será reduzida em duas horas semanais, passando para 42 horas. Posteriormente, em um prazo de 14 meses, a jornada será consolidada em 40 horas semanais, mantendo-se a escala 5x2.
Detalhes da transição e jornada diária
Durante o período de transição, que abrange os 14 meses após a promulgação, as duas horas adicionais à jornada de oito horas diárias deverão ser distribuídas ao longo da semana. Se a compensação for feita de forma igualitária, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Ao final desse período de transição, a jornada máxima diária será de oito horas, totalizando 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. Qualquer trabalho excedente a essa carga horária deverá ser remunerado como hora extra.
Flexibilização por acordo coletivo e exceções
A nova legislação prevê, excepcionalmente, a possibilidade de adoção de regimes compensatórios que permitam escalas diferentes da 5x2, desde que mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo mês-calendário, garantindo o gozo de pelo menos um dos dias de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Isso significa que a escala 6x1 poderá ser mantida em situações específicas, desde que haja acordo coletivo e a devida compensação com folgas no mesmo mês, assegurando, em média, duas folgas remuneradas por semana ao final do período.
Regras específicas para terceirizados da administração pública e alta remuneração
Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a regra de transição é mais extensa. Tais empresas terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, em vez dos 60 dias aplicados aos demais trabalhadores, para se adequarem à nova jornada e extinguirem a escala 6x1. Outra exceção se aplica a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (aproximadamente R$ 21.188,87 em outubro de 2026). Para esses profissionais, a redução da jornada diária não é automática, ocorrendo apenas por liberalidade do empregador ou mediante acordo/convenção coletiva. Contudo, a escala 5x2 deverá ser implementada nesses casos.
Aposentadoria especial para agentes de saúde
Paralelamente à promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, o Congresso Nacional também promulgou a Emenda Constitucional nº 140 de 2026. Esta nova norma estabelece regras específicas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A emenda fixa idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionadas a 25 anos de contribuição e exercício efetivo na atividade. Essas regras se aplicam tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), representando uma antecipação significativa em relação às regras gerais vigentes.
Impacto e Reações
A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 foi recebida com elogios pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que a classificou como o fim de uma jornada "massacrante". Por outro lado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestou a intenção de revisar a proposta, indicando possíveis debates futuros sobre a aplicação e os efeitos da nova legislação. A expectativa é que a mudança proporcione maior qualidade de vida e tempo para atividades pessoais e familiares aos trabalhadores.
Leitura Rápida
- Quem é afetado: Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com exceções para terceirizados da administração pública e profissionais de alta remuneração.
- O que fazer agora: Empresas devem se planejar para a transição da escala 6x1 para a 5x2 e para a redução gradual da jornada. Trabalhadores devem acompanhar as comunicações de seus empregadores.
- O que observar: A aplicação das exceções para terceirizados e profissionais de alta remuneração, bem como a negociação de acordos coletivos para escalas diferenciadas.
Próximos Passos e Monitoramento
A partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada de trabalho começará a ser implementada, com o período de transição de 60 dias para a adoção da escala 5x2. O acompanhamento da aplicação das novas regras, especialmente no que tange às exceções e acordos coletivos, será fundamental para garantir o cumprimento da legislação e o bem-estar dos trabalhadores. As reações iniciais indicam um cenário de adaptação e possíveis negociações entre empregadores e empregados.
Perguntas objetivas
Quando começa a valer o fim da escala 6x1?
O fim da escala 6x1 e a adoção da escala 5x2 entram em vigor em todo o país a partir de 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias a contar da promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, ocorrida em 16 de outubro de 2026.
Qual a nova jornada de trabalho semanal?
A jornada de trabalho será gradualmente reduzida de 44 para 40 horas semanais ao longo de 14 meses, sem redução salarial. Ao final da transição, a jornada máxima diária será de oito horas, em cinco dias de trabalho.
Existem exceções à nova escala de trabalho?
Sim. Trabalhadores terceirizados da administração pública terão 12 meses para se adequar. Profissionais com nível superior e remuneração acima de R$ 21.188,87 (em outubro de 2026) terão a redução da jornada apenas por liberalidade do empregador ou acordo coletivo, mas a escala 5x2 deverá ser aplicada.
É possível manter a escala 6x1?
Excepcionalmente, a escala 6x1 pode ser mantida se prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que os dias trabalhados a mais sejam compensados com folgas no mesmo mês-calendário, garantindo, em média, duas folgas semanais ao final do período.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
