Legisfera
Advogado ou correspondente jurídico? Cadastre-se na Legisfera e seja encontrado por potenciais clientes.

Direito Civil

Acordo entre cliente e parte contrária não pode prejudicar honorários de advogado sem sua concordância

Decisão judicial reforça que acordo extrajudicial entre cliente e adversário não pode afetar o direito do advogado aos honorários advocatícios, sejam eles convencionados ou de sucumbência, a menos que haja expressa concordância do…

Redação Legisfera3 minhonorários advocatícios

O instituto

O § 4º do Art. 24 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, conhecido como Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece que um acordo firmado entre o cliente de um advogado e a parte contrária não pode prejudicar os honorários devidos a esse profissional. Essa proteção se aplica tanto aos honorários convencionados (contratados diretamente com o cliente) quanto aos honorários de sucumbência (definidos em decisão judicial a favor do advogado).

A norma é clara ao determinar que, para que um acordo entre cliente e parte adversa tenha validade em relação aos honorários do advogado, é necessária a aquiescência (concordância) do próprio profissional. Sem essa anuência, o acordo não pode afetar o direito do advogado à sua remuneração pelo trabalho que realizou.

O que isso muda na prática

Na prática, essa disposição legal significa que um cliente não pode, por conta própria, fazer um acordo com a parte contrária que envolva a renúncia ou a redução dos honorários de seu advogado. Caso isso ocorra sem a ciência e a concordância do profissional, o acordo não terá o condão de extinguir ou diminuir o direito do advogado de receber os valores que lhe são devidos.

Isso garante que o advogado, após dedicar tempo e esforço à causa, tenha a segurança de que sua remuneração será preservada, mesmo que o cliente decida encerrar a disputa por meio de um acordo direto com a outra parte. O advogado pode, inclusive, executar os honorários devidos com base nesse acordo, caso ele seja vantajoso, ou prosseguir com a cobrança judicial, respeitando o que foi pactuado originalmente.

Repercussão

Essa proteção legal impacta diretamente os advogados, assegurando a eles o direito à justa remuneração pelo trabalho técnico e intelectual empregado na defesa dos interesses de seus clientes. A norma visa evitar situações em que clientes, por motivos próprios, tentem burlar o pagamento dos honorários advocatícios, prejudicando a classe profissional.

A decisão judicial que reitera a aplicação do § 4º do Art. 24 do Estatuto da Advocacia reforça a importância do papel do advogado e a necessidade de respeitar os contratos e as decisões judiciais que definem seus honorários. A ausência de prequestionamento da matéria em instâncias inferiores, como observado em um dos casos citados, pode impedir o conhecimento de recursos em tribunais superiores, evidenciando a necessidade de que a discussão sobre os honorários seja devidamente abordada nas instâncias de origem.

Em outras palavras

Imagine que você contratou um advogado para defender seus direitos em um processo. Durante o andamento do caso, você decide fazer um acordo diretamente com a pessoa ou empresa contra quem você está processando. Sem que seu advogado saiba ou concorde, esse acordo não pode simplesmente eliminar o direito dele de receber os honorários que foram combinados ou que ele teria direito por decisão da justiça. Ele ainda tem direito a ser pago pelo trabalho que já fez.

Uma curiosidade

A Lei nº 14.365, de 2022, trouxe importantes atualizações ao Estatuto da Advocacia, incluindo o § 5º e o § 6º ao Art. 24. O § 5º esclarece que, mesmo após o fim do contrato com o cliente, o advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado, especialmente se houver cláusulas de sucesso no contrato. O § 6º especifica que o distrato ou a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios não configuram, por si só, renúncia expressa aos honorários pactuados, reforçando a proteção ao profissional.

Perguntas objetivas

O que acontece se meu cliente fizer um acordo sem a minha concordância e isso afetar meus honorários?

Se o cliente fizer um acordo com a parte contrária sem a sua anuência expressa, esse acordo não poderá prejudicar seu direito aos honorários. Você ainda terá direito a receber os honorários convencionados ou de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado.

Essa regra vale para honorários contratuais e de sucumbência?

Sim, o § 4º do Art. 24 do Estatuto da Advocacia protege tanto os honorários convencionados (contratados diretamente com o cliente) quanto os honorários de sucumbência (concedidos por sentença judicial).

O que é 'aquiescência do profissional'?

Aquiescência do profissional significa a concordância ou consentimento do advogado. Para que um acordo entre cliente e parte contrária afete os honorários do advogado, é preciso que ele concorde expressamente com os termos desse acordo.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

Precisa de advogado?