
TJ/SC: Desembargadora repreende advogado por desvalorizar Minha Casa Minha Vida
Magistrada do TJ/SC critica argumento de advogado que comparou imóvel de R$ 7 milhões com programas habitacionais populares, reafirmando a igualdade de direitos perante a Justiça.
Desembargadora do TJ/SC repreende advogado por desvalorizar Minha Casa Minha Vida
Em uma sessão de julgamento na 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), a desembargadora Gladys Afonso repreendeu um advogado na última sexta-feira, 16 de outubro de 2026, por uma argumentação que desvalorizou o programa habitacional Minha Casa Minha Vida. A magistrada criticou a tentativa do profissional de distinguir um caso envolvendo um apartamento de R$ 7 milhões de contratos vinculados ao programa social, ao afirmar que o direito de um não pode ser desprezado em detrimento do direito alheio, independentemente do valor do bem.
O caso em julgamento
O processo em questão tratava de um compromisso de compra e venda de um apartamento de luxo, localizado na Beira-Mar Norte, e a consequente inadimplência do comprador. O advogado do vendedor argumentava que seu cliente continuava a arcar com o financiamento do imóvel, mesmo sem receber as parcelas devidas pelo comprador. Em sua sustentação oral, o profissional buscou enfatizar a magnitude da negociação, comparando-a com contratos do Minha Casa Minha Vida para ressaltar o elevado valor do bem em disputa.
“Portanto, não estamos falando aqui do Minha Casa Minha Vida, estamos falando de um imóvel de elevado valor”, declarou o advogado, sugerindo que o comprador deveria buscar um imóvel de menor custo, dado o seu alegado descompasso financeiro.
A igualdade do direito perante a Justiça
Em resposta direta à sustentação oral, a desembargadora Gladys Afonso, relatora do caso, fez questão de salientar que o colegiado do TJ/SC discute o direito em sua essência, sem distinção de valor ou natureza dos bens envolvidos. “Porque aqui nós discutimos o Direito, não o valor”, afirmou a magistrada, demonstrando seu desagrado com a linha argumentativa apresentada.
A relatora enfatizou que um imóvel adquirido por meio do programa Minha Casa Minha Vida, muitas vezes, representa o ápice da economia de uma vida inteira para o cidadão. “Porque o contrato da Minha Casa Minha Vida, que o senhor desprezou da tribuna, pode ser a economia de uma vida de uma pessoa. Então, para nós aqui não faz a mínima diferença”, declarou, classificando o argumento como “ridículo” e manifestando seu incômodo.
O dever do advogado e o respeito às partes
A desembargadora Gladys Afonso dirigiu-se ao advogado com firmeza, expressando sua expectativa de que tais argumentos não sejam mais ouvidos em tribunais. “O senhor me agoniou, eu fiquei agoniada com a sua defesa. Isso não se faz. Não se despreza o direito alheio para ter o seu”, disse, reforçando o princípio fundamental de que todos os direitos, independentemente do valor econômico envolvido, merecem igual respeito e consideração no âmbito jurídico.
A fala da magistrada ressalta um aspecto crucial da atuação profissional no direito: a necessidade de defender os interesses de seus clientes com diligência e técnica, mas sempre pautado pelo respeito aos princípios éticos e à dignidade das partes envolvidas, bem como à importância social dos programas governamentais.
O que diz o Código de Ética da Advocacia?
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece diretrizes claras para a conduta dos advogados, visando garantir a lisura e a dignidade da profissão. O artigo 2º, parágrafo único, inciso II, estabelece que são deveres do advogado “defender o estado de direito, com fundamento nos princípios de justiça, de cidadania e de dignidade da pessoa humana”.
Ademais, o artigo 34, inciso IV, veda ao advogado “fazer, em nome da impetração, alegação que sabe ou de que deva saber improcedente, com o objetivo de obter vantagem indevida”. Embora a fala do advogado não tenha sido diretamente uma alegação improcedente, a forma como ele desvalorizou um programa social pode ser interpretada como uma conduta que contraria o espírito de respeito e dignidade que deve permear a atuação profissional.
O que observar daqui para frente
- Igualdade de tratamento: A Justiça deve tratar todos os casos com a mesma seriedade, independentemente do valor econômico envolvido.
- Respeito a programas sociais: Programas como o Minha Casa Minha Vida possuem relevância social e devem ser tratados com o devido respeito no âmbito jurídico.
- Conduta do advogado: A atuação profissional deve ser pautada pela ética, técnica e respeito a todas as partes e instituições.
O que ainda está em jogo
A repreensão da desembargadora Gladys Afonso serve como um lembrete da importância de uma advocacia pautada pelo respeito e pela isonomia. O caso evidencia que, no Judiciário, o direito de todos, seja de um proprietário de imóvel de luxo ou de um beneficiário do Minha Casa Minha Vida, deve ser tratado com a mesma seriedade e imparcialidade. A discussão sobre o valor do imóvel, embora relevante para a esfera econômica, não pode ofuscar a análise jurídica e o respeito aos direitos fundamentais.
Perguntas objetivas
Por que a desembargadora repreendeu o advogado?
A desembargadora repreendeu o advogado por ele ter desvalorizado o programa Minha Casa Minha Vida ao comparar um imóvel de R$ 7 milhões com contratos do programa, sugerindo que isso o diferenciava juridicamente.
Qual foi o argumento da desembargadora?
A desembargadora afirmou que o Tribunal discute o Direito, não o valor do imóvel, e que um contrato do Minha Casa Minha Vida pode representar a economia de uma vida inteira, merecendo o mesmo respeito.
O que o Código de Ética da OAB diz sobre isso?
O Código de Ética da OAB estabelece o dever do advogado de defender o estado de direito com dignidade e justiça, e veda alegações improcedentes para obter vantagem indevida. A fala pode ser vista como contrária ao espírito de respeito profissional.
Qual a importância do caso?
O caso reforça que a Justiça deve tratar todos os direitos com igualdade e respeito, independentemente do valor econômico, e que a advocacia deve ser pautada pela ética e dignidade.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
