
MPV 1396/2026: Congresso recebe emendas para combater telemarketing abusivo
A Medida Provisória (MPV) 1396/2026, que busca combater chamadas telefônicas e mensagens abusivas, recebeu emendas no Congresso Nacional. Publicada em 13 de outubro de 2026, a MPV estabelece regras para autenticação, identificação e…
A Medida Provisória (MPV) 1396/2026, editada pela Presidência da República para combater chamadas telefônicas e mensagens abusivas, recebeu emendas de parlamentares no Congresso Nacional. O prazo para a apresentação dessas propostas de alteração à MPV encerrou na segunda-feira, 19 de outubro de 2026, conforme o rito estabelecido para a tramitação de medidas provisórias.
A MPV 1396/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, propõe mecanismos para autenticar, identificar e bloquear chamadas e mensagens em redes de telecomunicações, além de instituir uma base de dados centralizada de recursos de numeração. O objetivo é reduzir as ligações indesejadas, abusivas e fraudulentas, protegendo a privacidade e a segurança dos consumidores.
O que a MPV 1396/2026 propõe
A Medida Provisória 1396/2026 tem como cerne a regulamentação das comunicações telefônicas e digitais para coibir práticas abusivas. Ela estabelece que as prestadoras de serviços de telecomunicações deverão verificar a origem das chamadas, manter essa informação durante o encaminhamento e bloquear aquelas que não possuírem autenticação, exceto em casos específicos definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além disso, a MPV prevê a criação de uma base de dados centralizada que conterá informações sobre os números telefônicos e seus respectivos titulares. Um ponto relevante é a possibilidade de bloqueio, por 15 dias, da capacidade de fazer chamadas para empresas que realizarem um grande volume de chamadas curtas, prática frequentemente associada ao telemarketing abusivo. A intenção é dificultar o spoofing (uso de número falso) e facilitar o rastreamento e a responsabilização de quem utiliza números de forma irregular.
O rito de tramitação das Medidas Provisórias
As Medidas Provisórias são atos normativos com força de lei, editados pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, conforme o artigo 62 da Constituição Federal. Elas produzem efeitos jurídicos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se converterem em lei definitiva. Caso contrário, perdem a eficácia desde a sua edição.
Após a publicação, a MPV é encaminhada ao Congresso Nacional, onde é analisada inicialmente por uma comissão mista, composta por deputados e senadores. Esta comissão tem o prazo de até 45 dias para emitir um parecer. Durante esse período, os parlamentares podem apresentar emendas ao texto original, como ocorreu com a MPV 1396/2026, cujo prazo para emendas foi de 13 a 19 de outubro de 2026. As emendas visam aprimorar, alterar ou até mesmo suprimir dispositivos da MPV, refletindo os interesses e preocupações dos legisladores.
Prazos e regime de urgência
A tramitação da MPV 1396/2026 segue prazos específicos. A deliberação da Medida Provisória no Congresso Nacional tem um prazo total que se estende até 11 de dezembro de 2026, conforme o artigo 10 da Resolução nº 1/2002-CN, que regulamenta o processo de apreciação das MPs. Este prazo é crucial, pois, se a MPV não for votada dentro de 45 dias de sua publicação, ela entra em regime de urgência.
A partir de 27 de novembro de 2026, a MPV 1396/2026 passará a trancar a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando (primeiro na Câmara dos Deputados, depois no Senado Federal), impedindo a votação de outras proposições até que ela seja apreciada. Esse mecanismo, previsto no artigo 9º da Resolução nº 1/2002-CN e no artigo 62 da Constituição Federal, visa forçar a deliberação da MPV e evitar que ela perca a validade por decurso de prazo.
Emendas apresentadas e o debate legislativo
Entre as emendas apresentadas à MPV 1396/2026, destacam-se as propostas pelo Senador Laércio Oliveira (PP/SE) e pelo Deputado Federal Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS/DF), ambas protocoladas em 16 de outubro de 2026. Embora o conteúdo detalhado das emendas não tenha sido divulgado, a simples apresentação já indica que o texto original da Presidência da República será objeto de debate e possíveis modificações.
O processo de emendas é fundamental para o aprimoramento legislativo. Ele permite que diferentes visões e interesses sejam incorporados ao texto, buscando um equilíbrio entre a necessidade de combater o telemarketing abusivo e a garantia de direitos, como a liberdade de comunicação e a atividade econômica das empresas. O debate na comissão mista será crucial para moldar a versão final da MPV antes de sua votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Próximos passos da MPV 1396/2026
- Instalação da Comissão Mista: A MPV aguarda a instalação da Comissão Mista, que será responsável por analisar o texto e as emendas.
- Parecer da Comissão: A comissão terá um prazo para elaborar um parecer, que poderá ser favorável ou contrário à MPV, com ou sem alterações.
- Votação na Câmara dos Deputados: Após o parecer da comissão, a MPV será votada no plenário da Câmara dos Deputados.
- Votação no Senado Federal: Se aprovada na Câmara, a MPV segue para votação no plenário do Senado Federal.
- Sanção ou Veto Presidencial: Uma vez aprovada pelas duas Casas, a MPV é enviada ao Presidente da República para sanção ou veto.
O que ainda está em aberto no debate sobre a MPV 1396/2026
A discussão em torno da MPV 1396/2026 ainda tem pontos importantes a serem definidos. Um dos principais debates se refere ao equilíbrio entre a proteção do consumidor contra chamadas abusivas e a liberdade de atuação das empresas de telemarketing. Há preocupações sobre como as novas regras podem impactar o setor, especialmente as pequenas e médias empresas, e se as sanções propostas são proporcionais.
Outro ponto de atenção é a efetividade da base de dados centralizada. Questões como a segurança das informações, a privacidade dos dados dos usuários e a forma como a Anatel fiscalizará e aplicará as novas regras serão cruciais. A capacidade de identificar e bloquear chamadas fraudulentas, como o spoofing, dependerá da robustez técnica e da agilidade na implementação das medidas. O Congresso Nacional terá a tarefa de aprimorar o texto para garantir que a MPV atinja seus objetivos sem criar entraves desnecessários ou gerar insegurança jurídica.
Impacto para consumidores e empresas
Para os consumidores, a aprovação da MPV 1396/2026, com suas regras de autenticação, identificação e bloqueio, promete uma redução significativa nas chamadas indesejadas e fraudulentas. A medida busca restaurar a tranquilidade e a privacidade, permitindo que os usuários tenham maior controle sobre as comunicações que recebem. A base de dados centralizada e a possibilidade de bloqueio de empresas reincidentes são mecanismos que visam a responsabilização e a coibição de práticas abusivas.
Para as empresas que utilizam o telemarketing, a MPV representa a necessidade de adaptação às novas regras. Aquelas que operam de forma legítima e ética deverão se ajustar aos requisitos de autenticação e identificação, o que pode implicar em investimentos em tecnologia e processos. Já as empresas que praticam o telemarketing abusivo enfrentarão um cenário mais rigoroso, com maior risco de bloqueios e sanções, o que pode levar a uma reestruturação de suas operações ou mesmo à saída do mercado.
O que observar nos próximos meses
A tramitação da MPV 1396/2026 nos próximos meses será decisiva para definir o futuro do combate ao telemarketing abusivo no Brasil. A instalação da comissão mista e a análise das emendas serão os primeiros passos cruciais. A sociedade civil, as associações de consumidores e as entidades representativas do setor de telecomunicações e telemarketing devem acompanhar de perto o processo, participando dos debates e contribuindo para a construção de um texto equilibrado e eficaz. A expectativa é que, até 11 de dezembro de 2026, o Congresso Nacional tenha avançado significativamente na apreciação da matéria, definindo os rumos da proteção contra chamadas e mensagens indesejadas.
Perguntas objetivas
O que é a MPV 1396/2026?
A MPV 1396/2026 é uma Medida Provisória editada pela Presidência da República que visa combater chamadas telefônicas e mensagens abusivas. Ela estabelece regras para autenticação, identificação e bloqueio de comunicações, além de criar uma base de dados centralizada de números telefônicos.
Quem tem direito a se beneficiar das regras da MPV 1396/2026?
Todos os usuários de serviços de telecomunicações no Brasil podem se beneficiar das regras da MPV 1396/2026, pois ela busca reduzir as chamadas e mensagens indesejadas, abusivas e fraudulentas, protegendo a privacidade e a segurança dos consumidores em geral.
Quais são os próximos passos para a MPV 1396/2026?
Após o encerramento do prazo para emendas em 19 de outubro de 2026, a MPV 1396/2026 aguarda a instalação da Comissão Mista no Congresso Nacional. Esta comissão analisará o texto e as emendas, emitirá um parecer, e a MPV seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
O que muda para as empresas de telemarketing com a MPV 1396/2026?
As empresas de telemarketing deverão se adaptar às novas regras de autenticação e identificação de chamadas. Aquelas que praticam telemarketing abusivo podem ter sua capacidade de fazer chamadas bloqueada por 15 dias e enfrentar outras sanções, visando coibir práticas irregulares.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
