
OAB: Chuva e falta de energia levam candidatos a pedir reaplicação de prova
Candidatos que fizeram a segunda fase do Exame da Ordem em Juazeiro (BA) e Petrolina (PE) relatam prejuízos devido a fortes chuvas e interrupção de energia. OAB e FGV são acionadas para apurar os fatos e decidir sobre providências.
A segunda fase do 47º Exame de Ordem Unificado, realizada no último domingo, 18 de outubro de 2026, foi marcada por transtornos em Juazeiro (BA) e Petrolina (PE). Fortes chuvas causaram interrupção no fornecimento de energia elétrica em locais de aplicação da prova, como a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e a unidade da UNIFTC, respectivamente. Candidatos relatam que a situação comprometeu as condições de realização do exame, gerando calor excessivo, alagamentos e a recolha antecipada de provas, o que, segundo eles, resultou em prejuízos significativos e na necessidade de uma nova aplicação.
Relatos de Prejuízos e Falta de Informação
A interrupção no fornecimento de energia ocorreu por volta das 16h, após o início da prova às 13h. Embora os examinandos tenham sido informados que o tempo perdido seria acrescido ao prazo final, a energia não foi restabelecida, e por volta das 17h30, as provas foram recolhidas. A falta de energia, somada ao calor e, em alguns casos, a alagamentos nas salas, gerou um ambiente inadequado para a concentração e realização do exame. Os candidatos também expressaram insatisfação com a ausência de informações oficiais e um posicionamento claro da OAB e da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora, sobre as medidas que seriam adotadas.
Ação da OAB Juazeiro e Encaminhamento ao Conselho Federal
Diante da gravidade dos relatos, a Subseção Juazeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/BA) informou, em nota oficial datada de 19 de outubro de 2026, que levou o caso imediatamente ao conhecimento da Comissão de Exame de Ordem da OAB/BA. Esta comissão, por sua vez, já está em contato com o Conselho Federal da OAB e com a FGV para buscar esclarecimentos sobre os fatos e as providências cabíveis para resguardar os direitos dos candidatos. A OAB Juazeiro reafirmou seu compromisso com a lisura, isonomia e regularidade do Exame de Ordem e com os bacharéis que participam da etapa.
Moldura Normativa: O Exame de Ordem e os Direitos dos Candidatos
O Exame de Ordem Unificado é um requisito para a inscrição nos quadros da OAB e o exercício da advocacia no Brasil, conforme estabelecido no artigo 8º, IV, da Constituição Federal de 1988. A Constituição determina que o exercício da profissão de advogado é livre em toda a República, mas a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é condição de validade para o exercício profissional. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) detalha as regras para o exame, incluindo sua natureza e periodicidade, visando garantir a qualificação dos futuros advogados.
No caso em tela, a situação levanta a discussão sobre a responsabilidade da banca organizadora e da própria OAB em garantir condições adequadas para a realização do certame. O princípio da isonomia, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, exige que todos os candidatos sejam tratados de forma igualitária, sem privilégios ou prejuízos indevidos. A ocorrência de falhas estruturais, como falta de energia e alagamentos, pode configurar uma violação a esse princípio, uma vez que as condições de realização da prova não foram as mesmas para todos os participantes em igualdade de circunstâncias.
O artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal assegura que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Embora o Exame de Ordem não envolva privação de liberdade, a aplicação de uma prova que possa ser comprometida por falhas externas, sem a devida garantia de igualdade de condições, pode ser interpretada como um cerceamento do direito de competir em igualdade de condições, o que afeta diretamente a possibilidade de aprovação e, consequentemente, o exercício de uma profissão regulamentada.
O Que Diz o Regulamento do Exame?
Os editais do Exame de Ordem, elaborados pela OAB e executados pela FGV, contêm regras específicas sobre a aplicação das provas e os procedimentos em caso de incidentes. Geralmente, esses documentos preveem a possibilidade de anulação de questões ou de todo o certame em situações excepcionais que comprometam a lisura e a igualdade de condições. A decisão sobre a reaplicação da prova, contudo, depende da análise da gravidade dos fatos e do impacto efetivo sobre o desempenho dos candidatos. A FGV, como contratada para a organização, tem a responsabilidade de prover a infraestrutura necessária e de seguir os protocolos estabelecidos.
A falta de energia e as condições climáticas adversas, que levaram ao alagamento de salas, são eventos que fogem ao controle imediato dos candidatos, mas que recaem sobre a responsabilidade da organização em prever e mitigar tais riscos. A comunicação oficial e transparente sobre os procedimentos a serem adotados é crucial para manter a confiança no processo e para que os candidatos possam exercer seus direitos de forma plena.
Contraste de Teses: Reaplicação ou Não?
De um lado, os candidatos prejudicados argumentam que as condições adversas, como a falta de energia prolongada, o calor e os alagamentos, tornaram impossível a realização da prova em igualdade de condições. Eles sustentam que a recolha antecipada de provas e a impossibilidade de concluir o exame em ambiente adequado justificam a necessidade de uma reaplicação para garantir a isonomia e a justiça no processo seletivo. A ausência de um plano de contingência eficaz por parte da organização é apontada como um fator agravante.
Por outro lado, a OAB e a FGV, ao serem acionadas, buscarão analisar a extensão do problema e se as falhas realmente comprometeram de forma generalizada o desempenho dos candidatos. A decisão sobre a reaplicação pode depender de um laudo técnico sobre as condições dos locais de prova, do número de candidatos efetivamente prejudicados e da análise de que a falha foi um evento imprevisível e inevitável, ou se decorreu de negligência na organização. A FGV pode argumentar que o tempo adicional prometido foi suficiente para compensar a perda de energia, ou que as condições climáticas extremas não poderiam ser totalmente evitadas, mas que medidas paliativas foram tomadas.
Leitura Rápida
- Quem é afetado: Candidatos que realizaram a segunda fase do Exame da OAB em Juazeiro (BA) e Petrolina (PE) no dia 18 de outubro de 2026.
- O que aconteceu: Fortes chuvas causaram falta de energia e alagamentos em locais de prova, prejudicando a realização do exame.
- O que pedem os candidatos: A reaplicação da prova para garantir igualdade de condições.
- Próximos passos: OAB/BA e Conselho Federal da OAB buscam esclarecimentos da FGV para decidir sobre providências cabíveis.
O Que Observar Adiante
A expectativa agora recai sobre o posicionamento oficial da OAB e da FGV. A forma como a situação será tratada definirá os próximos passos para os candidatos afetados. A análise jurídica envolverá a interpretação dos regulamentos do Exame de Ordem, a aplicação dos princípios constitucionais de isonomia e devido processo legal, e a avaliação da responsabilidade da banca organizadora em garantir as condições adequadas para a realização de um certame público. A decisão, seja pela reaplicação ou por outras medidas compensatórias, terá impacto direto na trajetória profissional dos bacharéis que almejam a advocacia.
Perguntas objetivas
Quem tem direito a pedir a reaplicação da prova da OAB em Juazeiro e Petrolina?
Candidatos que realizaram a segunda fase do Exame da Ordem nestas cidades e que foram diretamente prejudicados pela falta de energia, calor excessivo e alagamentos, alegando que as condições comprometeram a realização do exame em igualdade de condições com os demais.
O que a OAB e a FGV estão fazendo sobre o problema?
A OAB Juazeiro levou o caso à OAB/BA, que já contata o Conselho Federal da OAB e a FGV para buscar esclarecimentos e definir as providências cabíveis para resguardar os direitos dos candidatos afetados.
Quais são os argumentos dos candidatos para a reaplicação da prova?
Os candidatos argumentam que a falta de energia, o calor e os alagamentos criaram um ambiente inadequado e desigual para a realização da prova, resultando em prejuízos e na impossibilidade de concluir o exame em condições justas.
Quando haverá uma decisão sobre a reaplicação da prova da OAB?
Ainda não há um prazo definido. A decisão dependerá dos esclarecimentos obtidos pela OAB junto à FGV e da análise da gravidade dos fatos e do impacto sobre os candidatos.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
