
STJ: morar com os filhos afasta aluguel ao ex-dono
A Terceira Turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que segue morando com os filhos em imóvel exclusivo do outro não deve aluguel, mas a regra tem limites.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento da Terceira Turma, que o ex-cônjuge que continua morando com os filhos do casal em imóvel pertencente exclusivamente ao outro não pode ser obrigado a pagar aluguel. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 04/11/2026, e tem como base legal o dever compartilhado de sustento e de moradia previsto no Código Civil. Na prática, quem ficou com os filhos em casa que não é sua deixa de dever aluguel ao ex-dono — mas só quando a moradia serve aos filhos, e não a um uso exclusivo do adulto.
Em resumo
- Quem é afetado: ex-cônjuges que permanecem na antiga residência com os filhos, em imóvel que pertence só ao outro.
- O que muda: a cobrança de aluguel pelo ex-dono fica afastada quando a casa atende à moradia dos filhos.
- O que não muda: a propriedade continua sendo de quem comprou o imóvel antes da união.
- O que observar: se o imóvel é usado só pelo adulto, sem os filhos, a lógica é outra e pode caber indenização.
- Onde isso se resolve: a discussão sobre moradia como parte dos alimentos corre em processo próprio.
O imóvel comprado antes do casamento não entra na partilha
O caso julgado envolve uma casa adquirida pelo homem pouco antes da união, celebrada sob o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, o que cada um já possuía antes do casamento não se comunica ao outro na separação — o patrimônio anterior fica de fora da partilha.
Por isso, a Justiça reconheceu que a residência pertencia exclusivamente ao ex-marido e não deveria ser dividida no divórcio. A ex-mulher, no entanto, continuou vivendo na casa com os filhos do casal depois da separação.
O ex-marido notificou a antiga companheira e passou a exigir o pagamento de aluguel. A primeira instância deu razão a ele e determinou o pagamento a partir da notificação; o tribunal de origem manteve a decisão, que acabou revista pelo STJ.
Por que o STJ afastou a cobrança de aluguel
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, embora o imóvel pertença exclusivamente ao ex-marido, o fato de a residência também ser usada pelos filhos impede a cobrança de aluguel nas circunstâncias analisadas pela Corte.
O fundamento é o dever dos pais de garantir as necessidades básicas dos filhos, incluindo um lugar para morar. Como esse dever é de ambos os genitores, o uso da casa pelos filhos não configura enriquecimento sem causa de quem ficou com eles.
“Não se justifica o arbitramento de aluguéis nem se configura enriquecimento sem causa, justamente porque a utilização do imóvel atende ao dever de sustento que incumbe a ambos os genitores”, afirmou a ministra.
Na avaliação da relatora, o proprietário também é beneficiado indiretamente pela permanência dos filhos no imóvel, já que a residência garante a eles o direito à moradia. A ministra destacou ainda que é preciso considerar a situação financeira de quem permanece com os filhos, sobretudo quando essa pessoa assume a maior parte das despesas da família.
Quando o ex-cônjuge ainda pode cobrar pelo uso do imóvel?
Sim, quando o imóvel é usado só pelo adulto e pertence aos dois. A decisão não significa que ex-cônjuges estejam sempre dispensados de pagar pelo uso de imóveis após o divórcio.
Segundo a jurisprudência do tribunal, cabe compensação financeira quando um dos ex-cônjuges usa sozinho um imóvel que pertence a ambos, impedindo o outro de usufruir do patrimônio. Nessa hipótese, a cobrança funciona como indenização pelo uso exclusivo do bem, e não como contrato tradicional de aluguel.
A situação é diferente quando o imóvel serve de residência para os filhos do ex-casal. Nesse caso, segundo a Terceira Turma, a moradia atende a uma responsabilidade compartilhada pelos pais, o que afasta a justificativa de que apenas um deles estaria sendo beneficiado.
Moradia pode contar como alimentos aos filhos
Nancy Andrighi ressaltou que o fornecimento da moradia pode, em determinadas circunstâncias, ser considerado parte da obrigação de prestar alimentos aos filhos. Essa possibilidade, contudo, deverá ser analisada em processo próprio, em caso específico.
O ponto é relevante porque o dever de sustento dos filhos não se limita a dinheiro. A moradia é uma necessidade básica, e quem a oferece está cumprindo, na prática, parte da obrigação alimentar — o que ajuda a explicar por que o STJ recusou tratar a permanência na casa como um contrato de locação comum.
O que a decisão não resolve
A decisão afasta a cobrança de aluguel no caso analisado, sem retirar do ex-marido a propriedade do imóvel. Ou seja: a casa continua sendo dele, e ele pode, por exemplo, vendê-la ou dispor dela — mas, enquanto os filhos morarem ali, não pode cobrar aluguel da ex-companheira nas mesmas circunstâncias.
Ficam em aberto questões que dependerão de cada caso concreto: até quando dura essa proteção, o que acontece quando os filhos deixam a casa e como se calcula a eventual compensação quando o imóvel é comum e o uso é exclusivo de um dos ex-cônjuges. Esses pontos não foram definidos pela Terceira Turma neste julgamento.
O que observar daqui para frente
Para quem está nessa situação, o primeiro passo é distinguir dois cenários: imóvel exclusivo de um dos ex-cônjuges com filhos morando junto, e imóvel comum usado só por um dos adultos. O primeiro tende a seguir o entendimento agora firmado; o segundo pode gerar indenização.
O segundo ponto de atenção é a via processual. A cobrança de aluguel e a discussão sobre moradia como parte dos alimentos não se resolvem no mesmo processo, e a decisão do STJ deixa claro que a análise sobre alimentos exige ação própria. Quem pretende discutir o tema deve observar em qual processo cada pedido pode ser feito.
Perguntas frequentes
O ex-cônjuge que mora com os filhos precisa pagar aluguel ao ex-dono do imóvel?
Não, segundo a Terceira Turma do STJ. Quando a residência é usada pelos filhos do casal, o uso atende ao dever de sustento e moradia que incumbe a ambos os pais, o que afasta a cobrança de aluguel pelo ex-cônjuge proprietário do imóvel.
Quando o STJ permite cobrar pelo uso exclusivo do imóvel após o divórcio?
A cobrança é possível quando um dos ex-cônjuges usa sozinho um imóvel que pertence aos dois, impedindo o outro de usufruir do patrimônio. Nesse caso, o valor funciona como indenização pelo uso exclusivo do bem, e não como contrato de aluguel.
Imóvel comprado antes do casamento entra na partilha do divórcio?
Na comunhão parcial de bens, o que cada cônjuge já possuía antes do casamento não se comunica ao outro na separação. Por isso, no caso julgado pelo STJ, a casa comprada pelo homem pouco antes da união foi reconhecida como propriedade exclusiva dele.
A moradia oferecida aos filhos pode ser considerada alimentos?
Sim, conforme destacou a ministra Nancy Andrighi. O fornecimento de moradia pode, em determinadas circunstâncias, integrar a obrigação de prestar alimentos aos filhos, mas essa análise depende de processo próprio e de cada caso concreto.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
