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Poder Judiciário

PGR se manifesta contra acesso a registros de visitas no Senado

Procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou no STF contra pedido de vereador para acesso a registros de entrada e saída de pessoas no Senado, incluindo a esposa do ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O…

Redação Legisfera6 minacesso a registros de visitas no Senado

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se nesta quinta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) de forma contrária a um pedido de acesso a registros de entrada e saída de pessoas no Senado Federal. A solicitação, que tramita em mandado de segurança relatado pelo ministro Luiz Fux, busca informações sobre a presença de figuras como a advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro nas dependências da Casa legislativa.

O Pedido de Acesso e a Negativa Inicial

O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). Ele requereu ao STF que obrigue o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane Barci, Daniel Vorcaro, além do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS", e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A justificativa para a negativa inicial do Senado, segundo o parlamentar, foi que os dados solicitados envolveriam "informações de caráter pessoal".

O Parecer da Procuradoria-Geral da República

Em seu parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou pela rejeição do pedido. O argumento central da PGR reside na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o mandado de segurança, instrumento processual destinado a proteger direito individual ou coletivo, não pode ser utilizado para a defesa de direitos que não sejam líquidos e certos do impetrante. Gonet sustentou que "o impetrante não logrou comprovar violação de direito subjetivo líquido e certo, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afasta sua legitimidade ativa e, por conseguinte, o cabimento do mandado de segurança".

A Moldura Normativa: Mandado de Segurança e Direito Líquido e Certo

O mandado de segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988. Ele tem como objetivo proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O conceito de direito líquido e certo é fundamental: trata-se de aquele que pode ser comprovado de plano, por meio de prova documental pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, ou seja, sem a produção de novas provas durante o processo.

A exigência de comprovação de direito líquido e certo é um dos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança. Se o impetrante não demonstra, desde o início da ação, que possui um direito claro, evidente e incontestável, a petição inicial pode ser indeferida. No caso em tela, a PGR entende que o vereador Kilter não apresentou elementos suficientes para comprovar que a negativa do Senado em fornecer os registros de visita violou um direito seu, pessoal e inquestionável. A mera alegação de interesse público ou a pretensão de fiscalização, sem a demonstração de um direito subjetivo violado, não seria suficiente para justificar o cabimento do mandado de segurança.

Legitimidade Ativa e Interesse de Agir

A manifestação da PGR aborda diretamente a questão da legitimidade ativa do impetrante. Para que um mandado de segurança seja admitido, é necessário que o autor da ação (o impetrante) possua legitimidade para pleitear em juízo. Isso significa que ele deve ser o titular do direito que alega ter sido violado ou ameaçado. No parecer, Gonet sugere que o vereador Kilter não detém essa titularidade em relação aos registros de entrada e saída de terceiros no Senado, especialmente quando estes registros são considerados de natureza pessoal.

Ademais, a ausência de comprovação de direito líquido e certo também se relaciona com o interesse de agir, uma das condições da ação. O interesse de agir se configura quando o autor da demanda busca uma utilidade prática na prestação jurisdicional, ou seja, quando a decisão judicial pode, de fato, lhe trazer um benefício ou resolver uma situação jurídica. Se o direito alegado não é líquido e certo, a utilidade da decisão judicial torna-se questionável, pois o juiz, em sede de mandado de segurança, não pode criar ou ampliar direitos, apenas declará-los e protegê-los quando comprovados de plano.

O Que o STF Considera em Casos Semelhantes

A jurisprudência do STF tem sido rigorosa quanto à admissibilidade do mandado de segurança, especialmente em casos que envolvem a busca por informações sigilosas ou de caráter pessoal. O Tribunal tem ponderado o direito à informação e à transparência com a proteção da privacidade e da intimidade, garantidos pela Constituição Federal. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece os procedimentos para o acesso a informações públicas, mas também prevê exceções, como nos casos em que a divulgação possa comprometer a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Em situações onde o pedido de acesso a informações envolve dados de terceiros, o STF tende a exigir uma demonstração robusta de que o interesse público na divulgação supera o direito à privacidade dos indivíduos. A alegação genérica de que os registros podem conter irregularidades, sem a indicação precisa de quais direitos do impetrante estariam sendo violados, geralmente não é suficiente para justificar a concessão da ordem em mandado de segurança. A Corte também avalia se o impetrante possui meios legais adequados para obter as informações, caso existam. Por exemplo, se o pedido pudesse ser feito por meio de um inquérito ou outra investigação oficial, o mandado de segurança pode ser considerado inadequado.

Os Próximos Passos no STF

Com o parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Luiz Fux, relator do caso, terá em mãos a opinião do órgão ministerial para fundamentar sua decisão. Ele poderá acolher o parecer da PGR e negar o mandado de segurança, ou divergir e decidir pela concessão da ordem, caso entenda que os requisitos para o cabimento do mandado de segurança foram preenchidos. Não há, até o momento, uma data prevista para que o ministro Fux profira sua decisão. A análise do caso envolverá a interpretação das normas constitucionais e legais pertinentes, bem como a aplicação da jurisprudência consolidada do STF sobre mandado de segurança e direito à informação.

Leitura Rápida

  • O que aconteceu: PGR opinou contra pedido de acesso a registros de visitas no Senado.
  • Quem pediu: Vereador Guilherme Kilter (Novo).
  • Quem estaria nos registros: Viviane Barci (esposa de Moraes), Daniel Vorcaro, "Careca do INSS" e Fábio Luís Lula da Silva.
  • Argumento da PGR: Impetrante não comprovou direito líquido e certo.
  • Próximo passo: Decisão do ministro Luiz Fux no STF.

O Que Observar na Decisão do STF

A decisão que será proferida pelo ministro Luiz Fux no STF terá relevância para a interpretação sobre os limites do acesso a informações no âmbito legislativo e a aplicação do mandado de segurança. Será importante observar se o Tribunal reforçará a necessidade de comprovação de um direito subjetivo e líquido e certo para a concessão de acesso a registros de visita, especialmente quando estes podem envolver dados de terceiros e de natureza pessoal. A decisão poderá estabelecer um precedente sobre como o interesse público na transparência deve ser ponderado com a proteção da privacidade e da intimidade, e qual o ônus probatório que recai sobre quem busca tais informações por meio de mandado de segurança. A análise se aprofundará na distinção entre o interesse público geral em fiscalizar e a existência de um direito individual ou coletivo específico e comprovável do impetrante, que justifique a intervenção judicial.

Perguntas objetivas

Qual a posição da PGR sobre o pedido de acesso a registros de visitas no Senado?

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se ao STF contrariamente ao pedido de acesso a registros de entrada e saída de pessoas no Senado. O argumento central é que o impetrante não comprovou a violação de um direito líquido e certo.

Quem solicitou o acesso a esses registros e quais nomes foram citados?

O pedido foi feito pelo vereador Guilherme Kilter (Novo) por meio de mandado de segurança. A solicitação inclui registros de entrada e saída de Viviane Barci (esposa do ministro Alexandre de Moraes), Daniel Vorcaro, Antônio Carlos Camilo Antunes ("Careca do INSS") e Fábio Luís Lula da Silva.

Qual a base legal para a decisão da PGR e o que significa "direito líquido e certo"?

A base legal é a jurisprudência do STF sobre mandado de segurança, que exige a comprovação de direito líquido e certo. Este é um direito que pode ser provado de plano, sem necessidade de produzir novas provas durante o processo, sendo claro e incontestável.

Qual o próximo passo no Supremo Tribunal Federal?

Com o parecer da PGR, o ministro Luiz Fux, relator do caso, analisará os argumentos e decidirá se concede ou nega o mandado de segurança. Não há data prevista para essa decisão.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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