
OAB 48: Edital e Prazos para o Exame de Ordem
O Conselho Federal da OAB publicou o edital do 48º Exame de Ordem Unificado, com a primeira fase marcada para 10 de janeiro de 2027 e a segunda para 28 de fevereiro de 2027. O exame é requisito essencial para o exercício da advocacia, e o…
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) divulgou o edital do 48º Exame de Ordem Unificado, com a primeira fase agendada para 10 de janeiro de 2027 e a segunda fase para 28 de fevereiro de 2027. A publicação do edital ocorreu em 21 de setembro de 2026, detalhando as regras para o exame que é condição indispensável para o exercício da advocacia no país.
As inscrições para o OAB 48 já foram encerradas em 5 de outubro de 2026, e a prova será organizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O exame é dividido em duas etapas: uma prova objetiva e uma prova prático-profissional, ambas com duração de cinco horas.
O Exame de Ordem e a Habilitação Profissional
O Exame de Ordem Unificado é um requisito legal para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como advogado. Essa exigência está prevista no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB. A aprovação no exame atesta a capacitação, o conhecimento e a prática profissional necessários para o exercício da advocacia, garantindo que apenas profissionais qualificados atuem na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos.
Para se inscrever no OAB 48, o edital estabelece que o candidato deve ser bacharel em Direito, mesmo que a colação de grau ainda esteja pendente, desde que a instituição de ensino seja devidamente credenciada. Além disso, estudantes de Direito matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação até o fim do primeiro semestre de 2027 (ou seja, até 30 de junho de 2027) também podem realizar o exame. Essa antecipação permite que os futuros advogados obtenham a aprovação antes mesmo de concluírem formalmente o curso, agilizando sua entrada no mercado de trabalho.
Cronograma Detalhado do OAB 48
O edital do OAB 48, publicado em 21 de setembro de 2026, estabeleceu um cronograma rigoroso para todas as etapas do exame. As inscrições ocorreram entre 28 de setembro e 5 de outubro de 2026, com o prazo final para pagamento da taxa de R$ 350 fixado em 4 de dezembro de 2026. A prova objetiva da primeira fase será aplicada em 10 de janeiro de 2027, e o gabarito preliminar será divulgado no mesmo dia. O resultado final da primeira fase está previsto para 10 de fevereiro de 2027.
A segunda fase, a prova prático-profissional, acontecerá em 28 de fevereiro de 2027, com a divulgação dos locais em 22 de fevereiro de 2027. O resultado preliminar da segunda fase será conhecido em 24 de março de 2027, e o resultado final do 48º Exame de Ordem Unificado está programado para 7 de abril de 2027.
Isenção da Taxa de Inscrição: Requisitos e Prazos
A solicitação de isenção da taxa de inscrição do OAB 48 seguiu o mesmo período das inscrições, de 28 de setembro a 5 de outubro de 2026. Para ter direito ao benefício, o candidato precisa, cumulativamente, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e apresentar a documentação exigida pela organização do exame. Essa medida visa garantir o acesso ao exame para candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em consonância com princípios de igualdade de oportunidades.
O pedido de isenção foi realizado no sistema de inscrição da FGV, mediante indicação do Número de Identificação Social (NIS) e declaração de atendimento aos requisitos. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção foi divulgado em 4 de novembro de 2026, com prazo para recurso em 5 de novembro de 2026. O resultado definitivo da isenção será publicado em 2 de dezembro de 2026.
Estrutura das Provas: Objetiva e Prático-Profissional
A primeira fase do OAB 48 consiste em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas e apenas uma correta. A avaliação tem duração de cinco horas e abrange um vasto conteúdo programático, incluindo disciplinas de formação geral e técnico-jurídica, como Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Direito Financeiro, Direito Previdenciário e Direito Eleitoral. Além disso, são cobrados o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB, com um mínimo de 15% das questões dedicadas a esses temas, Direitos Humanos e Filosofia do Direito. A prova objetiva é realizada sem consulta.
A segunda fase, a prova prático-profissional, também com cinco horas de duração, é composta por uma peça profissional, que vale 5 pontos, e quatro questões discursivas, cada uma valendo até 1,25 ponto, totalizando 10 pontos. No momento da inscrição, o candidato escolhe uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário. A peça e as questões discursivas são elaboradas com base na área escolhida e no respectivo direito processual. O edital detalha os materiais permitidos para consulta durante essa etapa, que incluem legislação não comentada, súmulas e precedentes qualificados, mas proíbe códigos comentados, anotações pessoais e doutrina.
Reaproveitamento da Primeira Fase: Uma Segunda Chance
O edital do OAB 48 prevê a possibilidade de reaproveitamento do resultado da primeira fase para candidatos que foram aprovados na prova objetiva do OAB 47, mas não obtiveram êxito na prova prático-profissional. Esse mecanismo permite que o candidato realize novamente apenas a segunda etapa do exame subsequente, mediante o pagamento da taxa correspondente, sem a necessidade de refazer a prova objetiva. Essa regra está prevista em edital complementar que será publicado em 12 de novembro de 2026, oferecendo uma oportunidade valiosa para aqueles que já demonstraram conhecimento na primeira etapa do exame.
O que o Candidato Precisa Saber Agora
- Datas Cruciais: A 1ª fase será em 10 de janeiro de 2027 e a 2ª fase em 28 de fevereiro de 2027.
- Inscrições Encerradas: O prazo para se inscrever no OAB 48 e solicitar isenção da taxa já terminou em 5 de outubro de 2026.
- Pagamento da Taxa: O limite para o pagamento da taxa de inscrição é 4 de dezembro de 2026.
- Reaproveitamento: Candidatos do OAB 47 que passaram na 1ª fase podem reaproveitar para a 2ª fase do OAB 48, com edital complementar em 12 de novembro de 2026.
- Materiais Permitidos: Somente legislação não comentada e súmulas sem roteiros são permitidas na 2ª fase.
Perspectivas para os Futuros Advogados
O 48º Exame de Ordem Unificado representa um marco importante na trajetória de milhares de estudantes e bacharéis em Direito. A aprovação não é apenas uma formalidade, mas a confirmação da capacidade técnica e ética para atuar na advocacia. Com o cronograma detalhado e as regras claras do edital, os candidatos podem se preparar de forma estratégica, focando nas disciplinas mais relevantes e nas particularidades de cada fase. A atenção aos prazos e aos requisitos é fundamental para evitar surpresas e garantir a participação no exame que abre as portas para a carreira jurídica.
Perguntas objetivas
Quem pode fazer o OAB 48?
Podem fazer o OAB 48 bacharéis em Direito, mesmo com colação de grau pendente, e estudantes matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação até 30 de junho de 2027, desde que a instituição seja credenciada.
Quais são as datas das provas do OAB 48?
A primeira fase, prova objetiva, será realizada em 10 de janeiro de 2027. A segunda fase, prova prático-profissional, está marcada para 28 de fevereiro de 2027. O resultado final está previsto para 7 de abril de 2027.
Como funciona o reaproveitamento da 1ª fase do OAB 47 para o OAB 48?
Candidatos aprovados na 1ª fase do OAB 47 que não passaram na 2ª fase podem solicitar o reaproveitamento do resultado para fazer apenas a prova prático-profissional do OAB 48, mediante pagamento de taxa. O edital complementar será publicado em 12 de novembro de 2026.
Quais materiais são permitidos na 2ª fase do OAB 48?
São permitidos legislação não comentada, não anotada e não comparada; códigos sem índices que estruturem roteiros de peças; súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais, desde que não contenham roteiros. Materiais comentados, anotados ou com anotações pessoais são proibidos.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
