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Direito Penal

MP pede 27 anos para dono do Porsche; defesa quer 4

O MP de São Paulo apelou em 2 de novembro de 2026 para elevar a pena de Fernando Sastre Filho de 17 para até 27 anos. A defesa quer desclassificar o crime para homicídio culposo, que prevê de 2 a 4 anos.

Redação LegisferaPublicado em 5 min de leitura

O Ministério Público de São Paulo protocolou, na segunda-feira (2), apelação para elevar a pena de Fernando Sastre Filho, condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo Viana e pelas lesões gravíssimas em Marcus Rocha. O recurso pede pena não inferior a 24 anos, chegando a 27 anos e dez meses de reclusão. A apelação será julgada por uma câmara criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão colegiada, sem data marcada. A base legal é o Código Penal, que fixa as penas e as causas de aumento e diminuição.

Em resumo

  • Quem é afetado: Fernando Sastre Filho, preso preventivamente desde 6 de maio de 2024, e as famílias das vítimas Ornaldo Viana e Marcus Rocha.
  • O que muda: o MP quer aumentar a pena de 17 anos para até 27 anos e dez meses; a defesa quer desclassificar o crime para homicídio culposo, cuja pena é de 2 a 4 anos.
  • O que observar: o Tribunal de Justiça de São Paulo vai decidir se mantém, aumenta ou reduz a pena, e se aceita a tese da defesa.
  • Prazo: não há data prevista para o julgamento da apelação.

O que o MP alega para pedir pena de até 27 anos?

O Ministério Público sustenta que a dosimetria da pena não considerou circunstâncias que aumentariam a reprovabilidade da conduta. O recurso aponta "censurabilidade extraordinária" e cita o consumo de bebida alcoólica, a velocidade de 136 km/h em via com limite de 50 km/h, as tentativas de pessoas próximas de impedi-lo de dirigir e a decisão de assumir o volante mesmo com sinais de embriaguez.

Na dosimetria, o juiz analisa as circunstâncias do crime para fixar a pena-base, que pode ficar acima do mínimo legal se forem desfavoráveis. O MP entende que esses fatores justificam pena-base mais alta e pede que as penas pelos dois crimes — homicídio e lesão corporal gravíssima — sejam somadas, o que elevaria o total.

Como funciona a dosimetria da pena no Tribunal do Júri?

A dosimetria segue três fases: pena-base, pena intermediária e pena definitiva. Na primeira, o juiz avalia as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, como culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime. Na segunda, consideram-se as agravantes e atenuantes, como a confissão espontânea. Na terceira, as causas de aumento e diminuição.

No caso de Sastre, a juíza Melanie Liesenberg fixou a pena em 17 anos, um mês e dez dias após o júri reconhecer o homicídio qualificado por perigo comum, na modalidade de dolo eventual, e a lesão corporal gravíssima. O MP questiona a redução de cerca de um ano e meio pela confissão tardia e a não aplicação de agravantes que elevariam a pena.

O que é dolo eventual e por que a defesa quer desclassificar?

Dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado. A defesa de Sastre sustenta que o caso deveria ser desclassificado para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção nem assunção do risco de matar. Se essa tese for aceita, a pena pode variar de 2 a 4 anos de prisão.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor com pena de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. A diferença entre dolo eventual e culpa é decisiva: no dolo eventual, o agente prevê o resultado e assume o risco; na culpa, o resultado ocorre por imprudência, negligência ou imperícia, sem que o agente o tenha previsto ou assumido.

Quem tem direito à atenuante da confissão espontânea?

A confissão espontânea é uma atenuante prevista no Código Penal e pode reduzir a pena. No entanto, o MP argumenta que a confissão de Sastre foi tardia, feita apenas durante o julgamento, após mais de dois anos e meio, quando já existiam depoimentos, vídeos e outras provas indicando que ele havia bebido antes de dirigir.

O Código Penal estabelece que a confissão espontânea da autoria do crime atenua a pena. A jurisprudência considera que a confissão deve ser voluntária e eficaz para ajudar na apuração dos fatos. Se o réu confessa apenas quando já há provas robustas, o benefício pode ser reduzido ou não aplicado. O MP pede que a redução seja revista.

O que acontece agora com o recurso?

A apelação será analisada por uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão colegiada de desembargadores. Ainda não há previsão de julgamento. A defesa de Sastre também informou que pretende recorrer da decisão do Tribunal do Júri, mantendo a tese de desclassificação para homicídio culposo.

O Tribunal de Justiça pode manter a pena, aumentá-la ou reduzi-la, além de acolher ou rejeitar a tese defensiva. Sastre está preso preventivamente desde 6 de maio de 2024, em Potim, no interior paulista. O tempo já cumprido será descontado da pena definitiva, se a condenação for mantida.

O que está em jogo para as vítimas e para a sociedade?

Para as famílias de Ornaldo Viana e Marcus Rocha, o recurso pode representar uma resposta mais severa do Estado. Para a sociedade, o julgamento da apelação pode firmar entendimento sobre a dosimetria em casos de homicídio no trânsito com dolo eventual, tema que ainda gera divergência nos tribunais.

O caso também discute a validade da confissão tardia como atenuante e a possibilidade de somar penas de crimes distintos. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pode influenciar outros processos semelhantes, especialmente os que envolvem embriaguez ao volante e alta velocidade.

Perguntas frequentes

O que o Ministério Público pede na apelação contra Fernando Sastre Filho?

O Ministério Público de São Paulo pede que a pena de Fernando Sastre Filho seja aumentada para não menos de 24 anos, chegando a 27 anos e dez meses de reclusão. O recurso foi protocolado em 2 de novembro de 2026 e será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Qual a diferença entre dolo eventual e homicídio culposo na direção de veículo?

No dolo eventual, o agente assume o risco de matar, e a pena pode ser superior a 20 anos. No homicídio culposo na direção de veículo automotor, não há intenção nem assunção do risco, e a pena varia de 2 a 4 anos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

A confissão espontânea sempre reduz a pena?

A confissão espontânea é uma atenuante prevista no Código Penal, mas sua aplicação depende de ser voluntária e eficaz. Se o réu confessa apenas quando já existem provas robustas, o benefício pode ser reduzido ou não aplicado, como alega o Ministério Público no caso de Sastre.

Quando o Tribunal de Justiça de São Paulo vai julgar a apelação?

Ainda não há previsão de julgamento. A apelação será analisada por uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão colegiada de desembargadores. A defesa de Sastre também informou que pretende recorrer da decisão do Tribunal do Júri.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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