
PF quer passaporte de Flávio Bolsonaro; prisão é vedada
PF pediu ao STF apreensão do passaporte de Flávio Bolsonaro por suspeita de lavagem. Senador tem foro privilegiado e não pode ser preso cautelarmente.
A Polícia Federal pediu ao STF a apreensão do passaporte do senador Flávio Bolsonaro, que não pode ser preso cautelarmente. O pedido foi divulgado nesta segunda-feira (26/10/2026) e acompanha uma representação por suspeita de lavagem de dinheiro que envolveria o advogado Willer Tomaz. A base é a Lei 9.613/1998; o efeito prático é impedir viagem ao exterior sem decretação de prisão.
Em resumo
- Quem é afetado: o senador Flávio Bolsonaro, alvo do pedido, e o advogado Willer Tomaz, citado na suspeita de lavagem.
- O que se pediu: retenção do passaporte e apuração de lavagem de dinheiro, conforme a informação divulgada em 26/10/2026.
- Quem decide: o STF, foro do senador desde a expedição do diploma.
- O que observar: não foram divulgados o número do procedimento, o relator nem a data exata do protocolo.
- Efeito imediato: nada muda até haver decisão judicial; o documento só é retido se o pedido for deferido.
O que a PF pediu e o que ainda não se sabe
A informação divulgada nesta segunda-feira (26/10/2026) aponta dois movimentos da Polícia Federal em relação a Flávio Bolsonaro: um pedido de investigação por suspeita de lavagem de dinheiro e uma providência cautelar sobre o passaporte. O advogado Willer Tomaz aparece como personagem central da suspeita.
Não foram divulgados o número do procedimento, o ministro relator, a data exata do protocolo nem o teor da manifestação. Também não há confirmação sobre a existência de decisão. Sem esses elementos, o pedido permanece como representação, e não como medida em vigor.
Por que o pedido é dirigido ao STF, e não a uma vara comum
Flávio Bolsonaro exerce mandato de senador, e a Constituição fixa o Supremo Tribunal Federal como foro para julgar parlamentares por crime comum. O art. 53, §1º, da Constituição garante essa prerrogativa desde a expedição do diploma — ou seja, o foro não depende de o fato ter ocorrido no exercício do mandato.
Na prática, isso desloca toda a cadeia: quem autoriza a instauração de inquérito contra autoridade com foro é o ministro relator, e não a autoridade policial por conta própria. A Polícia Federal investiga, mas sob supervisão judicial, e o oferecimento de denúncia cabe à Procuradoria-Geral da República.
A Emenda Constitucional 35, de 2001, retirou a exigência de licença prévia da Casa para que o processo penal fosse aberto contra parlamentar. Hoje, recebida a denúncia pelo STF, o réu responde sem precisar de autorização do Senado.
Apreensão de passaporte é cautelar, não é pena
Reter o passaporte não pune: restringe temporariamente um direito para proteger a investigação. O art. 282 do Código de Processo Penal exige três filtros para qualquer cautelar — necessidade, adequação e proporcionalidade —, avaliados pela gravidade do crime, pelas circunstâncias e pelas condições pessoais do investigado.
O mesmo dispositivo permite aplicar a medida de forma isolada ou cumulada com outras e prevê que, em caso de urgência, o contraditório pode ser diferido. Traduzindo: o investigado pode ser surpreendido pela retenção do documento e só depois se manifestar.
O art. 319 do Código de Processo Penal lista as cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com pessoa determinada e monitoração eletrônica. A retenção do passaporte costuma ser enquadrada como desdobramento da proibição de ausentar-se do país, sustentada no poder geral de cautela do juiz.
O descumprimento tem consequência prevista: o art. 282, §4º, autoriza o juiz a substituir a medida, cumular outra ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.
Senador pode ser preso antes da condenação?
Em regra, não. O art. 53, §2º, da Constituição veda a prisão de deputados e senadores desde a diplomação, salvo flagrante de crime inafiançável — e, nesse caso, os autos vão à Casa respectiva em 24 horas para que a maioria decida sobre a manutenção da prisão.
Essa vedação é o motivo pelo qual medidas como a retenção do passaporte ganham peso. O STF já assentou que a imunidade alcança a prisão cautelar, mas não impede cautelares diversas, que devem ser comunicadas à Mesa da Casa. Para o leitor, o ponto é simples: a restrição de sair do país pode ser imposta sem que haja prisão.
Passaporte retido e o direito de ir e vir
A Constituição assegura a livre locomoção no território nacional em tempo de paz (art. 5º, XV), e o direito de sair do país com o passaporte é tratado como desdobramento dessa liberdade. Nenhum direito é absoluto: em investigação criminal, a restrição pode ser imposta por decisão fundamentada.
O que a jurisprudência cobra é motivação concreta. Não basta dizer que o investigado tem condições financeiras de deixar o país; é preciso apontar indícios de risco de fuga, como movimentação de recursos no exterior, dupla nacionalidade ou viagens frequentes. Sem isso, a medida se aproxima de antecipação de pena e tende a ser revista em habeas corpus.
O que a PF precisa demonstrar para falar em lavagem
A Lei 9.613/1998 pune ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores vindos de infração penal. A pena é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.
Dois requisitos pesam. O primeiro é o dolo: a lavagem não existe na forma culposa, é preciso demonstrar que o agente sabia da origem ilícita. O segundo é a infração antecedente, que não precisa estar julgada — o art. 2º da lei diz que o processo por lavagem independe do processo pela infração anterior.
Para o investigado, isso significa que a apuração pode avançar mesmo que o crime de origem ainda esteja em discussão. Para a acusação, significa que provar a lavagem exige reconstruir o caminho do dinheiro, não apenas apontar a existência de valores.
O que muda na prática se o pedido for deferido
Se o relator deferir a medida, Flávio Bolsonaro fica impedido de embarcar para o exterior e deve entregar o passaporte. O mandato continua intacto: a cautelar não afasta o exercício do cargo nem suspende direitos políticos.
A medida tem prazo ligado à investigação, não à pena. Na regra geral do Código de Processo Penal, o inquérito dura 30 dias quando o investigado está solto, prazo prorrogável; nos inquéritos do STF, o relator fixa o prazo em cada caso.
O que ainda falta decidir
Falta o essencial: saber se o pedido foi distribuído, quem é o relator e se houve deferimento. Também não se sabe se a representação será convertida em inquérito formal ou arquivada por falta de elementos.
Há um relógio correndo em paralelo. A pena máxima da lavagem é de 10 anos, o que, pela regra do art. 109 do Código Penal, projeta prescrição em 16 anos, contados conforme o marco legal aplicável a cada fato. Quanto mais tempo a apuração leva, mais o calendário trabalha a favor de quem é investigado.
Perguntas frequentes
A Polícia Federal já apreendeu o passaporte de Flávio Bolsonaro?
Não há confirmação de que o passaporte tenha sido retido. O que se divulgou em 26/10/2026 é um pedido da Polícia Federal ao STF. A apreensão só produz efeito depois de decisão do ministro relator, e não foram informados o número do procedimento nem o relator responsável.
Flávio Bolsonaro pode ser preso durante a investigação?
A Constituição, no art. 53, §2º, veda a prisão de senadores desde a diplomação, salvo flagrante de crime inafiançável. Por isso a Polícia Federal recorreu a uma cautelar alternativa, como a retenção do passaporte. Medidas diversas da prisão podem ser aplicadas a parlamentares, com comunicação à Mesa do Senado.
O que o STF precisa verificar para autorizar a apreensão de passaporte?
O art. 282 do Código de Processo Penal exige necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. O STF precisa apontar risco concreto de fuga, e não apenas a gravidade do crime. Se o investigado descumprir a restrição, o mesmo dispositivo permite ao juiz decretar a prisão preventiva.
O que a Lei 9.613/1998 exige para configurar lavagem de dinheiro?
A Lei 9.613/1998 pune ocultar ou dissimular a origem de bens vindos de infração penal, com pena de 3 a 10 anos de reclusão e multa. É preciso provar dolo, ou seja, que o agente sabia da origem ilícita. O processo por lavagem independe do julgamento da infração antecedente.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
