
Plano de saúde é obrigado a fornecer bomba de insulina, decide TJMT
A Justiça de Mato Grosso manteve decisão que obriga plano de saúde a fornecer bomba de insulina para paciente com Diabetes Mellitus tipo 1. A decisão se baseou em entendimento do STJ sobre equipamentos médicos.
O instituto
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a obrigação de um plano de saúde em fornecer uma bomba de insulina e seus insumos a uma paciente diagnosticada com Diabetes Mellitus tipo 1. A decisão foi tomada após reanálise, conhecida como juízo de retratação, para verificar a conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecido no Tema Repetitivo 1316.
O Tema Repetitivo 1316 do STJ define que equipamentos como a bomba de insulina são considerados dispositivos médicos. Essa classificação é crucial, pois impede que tais aparelhos sejam enquadrados nas exclusões de cobertura frequentemente previstas para medicamentos de uso domiciliar ou órteses. Assim, quando preenchidos os requisitos legais e médicos, a cobertura pelo plano de saúde torna-se obrigatória.
No caso em questão, a indicação do sistema MiniMed 780G partiu do médico responsável pela paciente, após tratamentos convencionais não surtirem o efeito desejado. A necessidade clínica do equipamento foi devidamente comprovada nos autos do processo, e o dispositivo possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atendendo aos parâmetros estabelecidos também pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7265.
O que isso muda na prática
Para pacientes com condições médicas semelhantes, a decisão reforça o direito à obtenção de equipamentos médicos essenciais, mesmo que não sejam medicamentos tradicionais. Significa que, se um tratamento com bomba de insulina for clinicamente indicado por um médico e o equipamento for registrado na Anvisa, planos de saúde não poderão se recusar a cobrir o fornecimento, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.
A classificação do equipamento como dispositivo médico, conforme o entendimento do STJ, amplia o escopo de cobertura dos planos de saúde, protegendo o direito à saúde e a dignidade do paciente ao garantir acesso a tecnologias que podem melhorar significativamente a qualidade de vida e o controle de doenças crônicas.
Repercussão
A decisão afeta diretamente os beneficiários de planos de saúde que necessitam de tecnologias médicas avançadas para o tratamento de suas condições, especialmente aqueles com doenças crônicas como o Diabetes Mellitus tipo 1. Pacientes, médicos e os próprios planos de saúde terão como referência o entendimento consolidado pelo STJ e reafirmado pelo TJMT, impactando a forma como esses casos são analisados e decididos no âmbito judicial.
Em outras palavras
A Justiça de Mato Grosso decidiu que o plano de saúde tem que dar a bomba de insulina que o médico receitou para uma paciente com diabetes. Isso porque o STJ já decidiu que esse tipo de aparelho é um equipamento médico, e não um remédio comum que o plano pode se recusar a cobrir. A paciente já tinha tentado outros tratamentos sem sucesso, e a bomba foi indicada como a melhor opção, além de ser aprovada pela Anvisa.
Uma curiosidade
Durante o julgamento, foi discutida a ausência de um parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). No entanto, a Câmara de Direito Privado considerou que a falta desse parecer não invalidou a decisão, pois, na época, a estrutura para consulta não estava disponível e a eficácia da tecnologia já era reconhecida por instâncias superiores. Isso demonstra que a falta de um procedimento técnico específico não impede a concessão de direitos quando a necessidade e a eficácia do tratamento são evidentes e amparadas por outras provas e entendimentos legais.
Perguntas objetivas
O plano de saúde é sempre obrigado a fornecer a bomba de insulina?
O plano de saúde é obrigado a fornecer a bomba de insulina quando o equipamento é prescrito por um médico, comprovada a necessidade clínica, o dispositivo possui registro na Anvisa e se enquadra como dispositivo médico, conforme entendimento do STJ, e os demais requisitos legais são atendidos.
O que significa o Tema Repetitivo 1316 do STJ?
O Tema Repetitivo 1316 do STJ estabelece que equipamentos como a bomba de insulina são considerados dispositivos médicos. Essa classificação garante que eles possam ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, pois não se enquadram nas exclusões para medicamentos de uso domiciliar ou órteses.
A falta de parecer do NATJUS impede que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o equipamento?
Não necessariamente. No caso julgado pelo TJMT, a ausência de parecer do NATJUS não invalidou a decisão, pois a estrutura para consulta não estava disponível na época e a eficácia da tecnologia já era reconhecida por tribunais superiores, além de haver outras provas da necessidade do tratamento.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
