
STJ: Planos de saúde não são obrigados a cobrir canabidiol de uso domiciliar sem previsão legal ou contratual
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que operadoras de planos de saúde não precisam custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar se não houver previsão expressa em lei ou no contrato. A decisão…
O instituto
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar caso não haja previsão legal ou contratual específica para essa cobertura. A decisão foi proferida sob o novo rito sumário de relevância, que permite a fixação de teses jurídicas com efeito vinculante de forma mais célere, com base no artigo 927, inciso III-A, do Código de Processo Civil (CPC). Este dispositivo estabelece que os acórdãos proferidos em julgamento de recurso especial submetido ao regime da relevância da questão de direito federal infraconstitucional devem ser observados pelos demais juízes e tribunais.
A base legal para essa exclusão de cobertura, em geral, encontra-se no artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Este artigo lista os procedimentos e eventos que não são de cobertura obrigatória, incluindo o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. Contudo, a mesma lei prevê ressalvas, como as estabelecidas no artigo 12, que detalha as exigências mínimas por segmento de plano, como no caso de tratamentos antineoplásicos orais.
A tese fixada pelo STJ ressalta que a mera autorização de importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não é suficiente para obrigar a operadora a cobrir o medicamento, pois não se confunde com a imposição de cobertura contratual ou legal. A decisão também considera a Lei nº 14.454/2022, que tornou o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma referência básica e abriu a possibilidade de cobertura para tratamentos não listados, desde que comprovada a eficácia. No entanto, a tese atual se apoia na exclusão legal específica para medicamentos de uso domiciliar, não se sobrepondo a essa regra.
O que isso muda na prática
Para os consumidores que buscam a cobertura de canabidiol para uso domiciliar por meio de planos de saúde, a decisão do STJ impõe uma nova exigência. Agora, é fundamental que a solicitação de cobertura seja acompanhada de uma demonstração clara de que existe previsão legal, contratual ou regulatória específica que obrigue o plano a custear o medicamento. A simples apresentação da autorização de importação emitida pela Anvisa não será mais suficiente para garantir o acesso ao tratamento, pois o tribunal entende que essa autorização não amplia automaticamente as obrigações do contrato de plano de saúde.
Por outro lado, para as operadoras de planos de saúde, a tese firmada pelo STJ oferece maior segurança jurídica para negar o custeio de canabidiol de uso domiciliar em casos onde não há previsão expressa em lei ou contrato. Isso significa que as empresas podem continuar a negar essa cobertura, desde que a negativa esteja alinhada com a tese vinculante, sem o risco de decisões judiciais contrárias baseadas apenas na autorização de importação.
Para os magistrados e assessores das instâncias ordinárias, a decisão do STJ estabelece um precedente qualificado que deve ser seguido. Eles passam a ter a obrigação de aplicar essa tese ao julgar casos semelhantes, o que tende a uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o país. O novo rito sumário de relevância, utilizado neste julgamento, dispensa a suspensão nacional de processos, permitindo que a tese seja aplicada imediatamente.
Repercussão
A decisão afeta diretamente os beneficiários de planos de saúde que necessitam de medicamentos à base de canabidiol para tratamento em casa. Milhares de pacientes e suas famílias podem ter o acesso a esses tratamentos dificultado se não houver uma previsão explícita na legislação ou em seus contratos. A tese impacta também as operadoras de planos de saúde, que agora possuem um direcionamento claro do STJ sobre suas obrigações nesse tipo de cobertura, e os advogados que atuam na área, que precisarão adaptar suas estratégias processuais.
Em outras palavras
Imagine que você tem um plano de saúde e precisa de um remédio de canabidiol para usar em casa. Antes dessa decisão, muitas vezes bastava apresentar a permissão da Anvisa para importar o remédio, e o plano era obrigado a pagar. Agora, o STJ disse que isso não é mais suficiente. O plano só é obrigado a pagar se a lei ou o seu contrato com o plano disserem explicitamente que ele cobre esse tipo de remédio para uso em casa. Se não houver essa previsão, o plano pode se recusar a pagar, mesmo com a autorização da Anvisa.
Uma curiosidade
Este julgamento marcou a primeira vez que a Segunda Seção do STJ utilizou o rito sumário de relevância para reafirmar jurisprudência e fixar uma tese vinculante na mesma sessão virtual. Esse procedimento, instituído pela Emenda Constitucional nº 125/2022 e regulamentado pela Lei nº 15.484/2026, permite que o tribunal decida questões jurídicas de grande importância de forma mais ágil, quando já existe um entendimento consolidado. A possibilidade de realizar o julgamento em sessão virtual, neste caso específico, ocorreu porque o voto do relator foi no sentido de reafirmar a jurisprudência dominante, conforme previsto no artigo 1.035-A, § 8º, do CPC.
FAQ
O plano de saúde é obrigado a pagar canabidiol para usar em casa?
Como regra, não. A operadora só é obrigada a custear medicamentos à base de canabidiol de uso domiciliar se houver previsão em lei, no contrato ou em norma regulatória que estabeleça essa cobertura.
A autorização de importação da Anvisa obriga o plano a cobrir o canabidiol?
Não. Para o STJ, a autorização de importação pela Anvisa não é suficiente para obrigar o plano de saúde a cobrir o medicamento, pois não amplia o objeto do contrato.
O que muda com a nova decisão do STJ?
A decisão estabelece que, para ter cobertura de canabidiol de uso domiciliar, é preciso comprovar que essa cobertura está prevista em lei, no contrato ou em regulamentação específica, e não apenas na autorização de importação da Anvisa.
Perguntas objetivas
O plano de saúde é obrigado a pagar canabidiol para usar em casa?
Como regra, não. A operadora só é obrigada a custear medicamentos à base de canabidiol de uso domiciliar se houver previsão em lei, no contrato ou em norma regulatória que estabeleça essa cobertura.
A autorização de importação da Anvisa obriga o plano a cobrir o canabidiol?
Não. Para o STJ, a autorização de importação pela Anvisa não é suficiente para obrigar o plano de saúde a cobrir o medicamento, pois não amplia o objeto do contrato.
O que muda com a nova decisão do STJ?
A decisão estabelece que, para ter cobertura de canabidiol de uso domiciliar, é preciso comprovar que essa cobertura está prevista em lei, no contrato ou em regulamentação específica, e não apenas na autorização de importação da Anvisa.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
