
Escritório de advocacia é condenado por cobrança abusiva de dívida judicializada
Um escritório de advocacia foi condenado a indenizar uma empresa em R$ 10 mil por danos morais. A condenação ocorreu devido à insistência em cobrar débitos que já estavam sendo discutidos judicialmente, configurando abuso de direito e importunação excessiva.
Escritório de advocacia condenado por cobrança abusiva
Um escritório de advocacia foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma empresa. A condenação, no valor de R$ 10 mil, ocorreu devido à insistência do escritório em cobrar dívidas que já estavam sendo discutidas na Justiça.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas/SP.
Contexto da cobrança e a discussão judicial
O caso começou com uma ação de execução, que é um processo judicial para cobrar uma dívida, ajuizada por um plano de saúde contra a empresa. A empresa, por sua vez, apresentou embargos à execução, que são defesas apresentadas pelo devedor para contestar a cobrança. Esses embargos foram aceitos em primeira instância, ou seja, o juiz deu razão à empresa.
A discussão sobre se a dívida era realmente devida (exigibilidade dos valores) estava em fase de recurso, o que significa que o processo ainda não havia terminado e a decisão final ainda não tinha sido tomada.
Apesar de o processo judicial estar em andamento, a empresa alegou que o escritório de advocacia, que representava o plano de saúde, continuou a fazer tentativas de cobrança diretamente com os sócios da empresa, por meio de diversas ligações telefônicas.
A empresa afirmou que os contatos persistiram mesmo depois de o escritório ter sido avisado, por e-mail, sobre a existência do processo judicial e que as cobranças diretas eram inadequadas.
Defesa do escritório e a análise judicial
Em sua defesa, o escritório argumentou que as tentativas de acordo fora do processo judicial (composição extrajudicial) eram legítimas. Também negou ter feito ligações em excesso.
O escritório alegou que não houve nenhum ato ilícito, ou seja, uma conduta contrária à lei, nem dano moral que justificasse indenização. Para o escritório, os fatos eram apenas pequenos aborrecimentos que não deveriam gerar reparação.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que o credor, ou seja, quem tem direito a receber a dívida, tem o direito de buscar o pagamento e tentar fazer acordos. No entanto, ela destacou que esse direito deve ser exercido com boa-fé, que é agir com honestidade e lealdade, e razoabilidade, que é agir com bom senso e equilíbrio. Além disso, a juíza enfatizou que não pode haver abuso de direito, que é quando alguém usa um direito de forma excessiva e prejudicial.
A juíza concluiu que a cobrança não pode se tornar um meio de constrangimento ou importunação excessiva, que é incomodar de forma exagerada.
Abuso de direito e dano moral
A decisão judicial apontou que os documentos apresentados provaram que o escritório fez muitos contatos, mesmo depois de saber que a validade da dívida (exigibilidade dos valores) estava sendo discutida na Justiça.
A magistrada destacou que o escritório havia sido avisado de que sua conduta era inadequada, mas continuou com as tentativas de cobrança.
Para a juíza, a insistência por meio de contatos frequentes e repetidos ultrapassou os limites do exercício regular do direito, que é usar um direito de forma correta e dentro da lei. Essa conduta interferiu no dia a dia e nas atividades da empresa.
A situação, segundo a sentença, foi além dos aborrecimentos comuns do dia a dia e configurou dano moral indenizável, que é o sofrimento ou abalo psicológico que merece reparação financeira.
Fixação da indenização e obrigações futuras
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Esse valor levou em conta a gravidade e a repetição da conduta do escritório. A quantia tem duas funções: compensar a vítima pelo dano sofrido e servir como lição para o ofensor, para que não repita a conduta (função pedagógica).
Além da indenização, o escritório foi obrigado a parar de fazer novas ligações, enviar mensagens ou qualquer outra forma de contato direto com a empresa e seus sócios para cobrar as dívidas em questão.
Em caso de descumprimento dessa ordem, foi estabelecida uma multa de R$ 500 por cada evento comprovado de descumprimento, com um limite inicial de R$ 20 mil.
O que isso muda na prática
Na prática, essa decisão reforça que, mesmo tendo o direito de cobrar uma dívida, o credor e seus representantes (como escritórios de advocacia) não podem agir de forma abusiva. Quando uma dívida já está sendo discutida na Justiça, a insistência em cobranças diretas e repetitivas pode ser considerada abuso de direito e gerar condenação por danos morais. Isso significa que as empresas e pessoas têm o direito de não serem importunadas excessivamente por cobranças, especialmente quando a questão já está sob análise judicial.
Em outras palavras
Quando uma dívida está sendo discutida em um processo judicial, o escritório de advocacia que representa o credor não pode continuar ligando ou enviando mensagens para o devedor. Se fizer isso de forma insistente, mesmo sabendo que a dívida está na Justiça, pode ser condenado a pagar uma indenização por danos morais. Isso acontece porque a lei entende que essa insistência é um abuso, pois a discussão já está ocorrendo no lugar certo: o tribunal.
Perguntas objetivas
O que é abuso de direito na cobrança de dívidas?
O abuso de direito ocorre quando alguém, mesmo tendo um direito legítimo, o exerce de forma excessiva, desproporcional ou sem boa-fé, causando prejuízo a outra pessoa. No contexto da cobrança de dívidas, isso pode ser a insistência em contatos diretos e repetidos, especialmente quando a dívida já está sendo discutida na Justiça e o devedor já tem advogados.
Qual o valor da indenização por danos morais neste caso?
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Esse valor foi determinado considerando a gravidade e a repetição da conduta do escritório, com o objetivo de compensar a vítima e servir como lição para o ofensor.
Quais as obrigações futuras impostas ao escritório de advocacia?
O escritório foi obrigado a parar de fazer novas ligações, enviar mensagens ou qualquer outra forma de contato direto com a empresa e seus sócios para cobrar as dívidas em questão. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 500 por cada evento comprovado, com um limite inicial de R$ 20 mil.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
