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Direito Penal

STF julga ato obsceno em protesto com seios à mostra

STF discute se o crime de ato obsceno do Código Penal é constitucional. O julgamento pode excluir protestos com o corpo da punição e livrar condenadas.

Redação LegisferaPublicado em 5 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, se o crime de ato obsceno previsto no Código Penal é compatível com a Constituição. A discussão pode excluir da punição protestos que usam o corpo como forma de expressão — e quem já foi condenada por isso, como a manifestante Roberta da Silva Pereira, pode ser beneficiada. O caso dela, condenada em julho de 2016 por expor os seios na Marcha das Vadias, em Guarulhos, voltou ao tribunal no julgamento do RE 1.093.553.

Em resumo

  • O STF analisa a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que criminaliza ato obsceno em local público.
  • Se a norma for considerada inconstitucional, ninguém mais pode ser condenado por ato obsceno; se for mantida, o tribunal pode fixar que protestos não se enquadram no crime.
  • Quem já responde a processo ou foi condenado por conduta em manifestação política pode ser alcançado pela decisão.
  • O julgamento não tem prazo para terminar; não há data marcada para o próximo voto.

O que o artigo 233 do Código Penal pune

O artigo 233 do Código Penal define como crime praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa. O dispositivo não explica o que é "obsceno" — e é justamente essa ausência de definição que está no centro da discussão no STF.

Na prática, a norma permite que juízes decidam caso a caso o que ofende o pudor público. Para quem é acusado, isso significa que o limite entre expressão protegida e crime depende da interpretação de quem julga, não de um critério objetivo previsto em lei. A advogada Soraia Mendes, do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres, sustentou no julgamento que a redação é excessivamente aberta e, por isso, incompatível com a Constituição.

O que aconteceu com Roberta da Silva Pereira

Roberta da Silva Pereira participou da Marcha das Vadias em Guarulhos, no interior de São Paulo, e expôs os seios durante o protesto. Policiais que acompanhavam a manifestação pediram que ela vestisse a blusa novamente. Ela não atendeu, e outras participantes se aproximaram, formando uma aglomeração. Duas mulheres foram conduzidas à polícia: Roberta foi acusada de ato obsceno, e outra manifestante respondeu por desacato.

O Ministério Público ofereceu a Roberta uma transação penal, que exigiria o pagamento de R$ 300 a entidades beneficentes. Ela recusou o acordo, e o órgão apresentou denúncia criminal. Em julho de 2016, a manifestante foi condenada a três meses de detenção, em regime aberto, pena substituída pelo pagamento de R$ 1 mil. O magistrado considerou que a exposição dos seios em via pública ultrapassava os limites da liberdade de expressão e ofendia o pudor público.

A defesa recorreu, argumentando que a conduta integrava uma manifestação política e não poderia ser tratada como crime. Em maio de 2017, o Colégio Recursal de Guarulhos manteve a condenação, por dois votos a um. O caso chegou ao STF por meio do ARE 1.151.655, que teve sua tramitação conjunta com o RE 1.093.553 determinada pelo ministro Luiz Fux, diante da relevância da questão jurídica.

Quem tem direito à interpretação conforme?

Se o STF não declarar o artigo 233 inconstitucional, a advogada Soraia Mendes pediu, subsidiariamente, que o tribunal fixe interpretação conforme à Constituição. Isso significa que a norma continuaria valendo, mas não poderia ser aplicada a manifestações e protestos, inclusive os que usam o corpo como instrumento de expressão.

A interpretação conforme é uma técnica de decisão em que o STF mantém a validade de uma lei, mas determina que ela seja lida de acordo com a Constituição. No caso concreto, o efeito prático seria: atos obscenos sem finalidade política continuariam puníveis, mas a exposição do corpo em protesto deixaria de ser crime. Para quem participa de manifestações, isso reduziria o risco de responder a processo criminal por conduta que hoje é enquadrada como ato obsceno.

O que muda para quem já foi condenado

Se o STF declarar o artigo 233 inconstitucional, a norma deixa de existir no ordenamento jurídico. Isso pode beneficiar quem já foi condenado com base nela, inclusive Roberta da Silva Pereira. A decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade tem efeito vinculante e, em regra, alcança processos em andamento e condenações já transitadas em julgado, dependendo do que o tribunal definir sobre os efeitos da decisão.

Se o STF optar pela interpretação conforme, o efeito é mais restrito: a norma continua válida, mas não pode ser aplicada a protestos. Nesse cenário, condenações anteriores por conduta em manifestação política também podem ser revistas, desde que o caso concreto se encaixe na interpretação fixada pelo tribunal. O alcance exato depende de como o STF redigirá a tese do julgamento.

O que ainda falta julgar

O julgamento do RE 1.093.553 não foi concluído. O caso de Roberta, que tramita no ARE 1.151.655, não foi apregoado para julgamento nesta sessão, mas sua tramitação conjunta com o recurso principal foi determinada pelo ministro Luiz Fux. Não há data marcada para o próximo voto nem prazo definido para a conclusão do julgamento.

O STF ainda precisa decidir se declara o artigo 233 inconstitucional, se mantém a norma com interpretação conforme ou se rejeita ambas as teses e preserva o dispositivo como está. Cada um desses cenários produz efeitos diferentes para quem participa de manifestações e para quem já responde a processo criminal por ato obsceno. A decisão final depende dos votos dos ministros e da tese que prevalecer.

O que observar daqui para frente

O julgamento no STF pode redefinir o que é considerado crime de ato obsceno no Brasil. Se a norma for declarada inconstitucional, o artigo 233 deixa de valer e ninguém mais pode ser condenado com base nele. Se for mantida com interpretação conforme, a lei continua em vigor, mas protestos com o corpo ficam fora do alcance da punição. Em qualquer cenário, quem já foi condenado por conduta em manifestação política pode ser alcançado pela decisão.

O caso de Roberta da Silva Pereira, condenada em julho de 2016 e com condenação mantida em maio de 2017, é o exemplo concreto do que está em jogo. A decisão do STF pode livrá-la da condenação ou, ao menos, impedir que situações semelhantes voltem a ser tratadas como crime. O tribunal ainda não tem data para retomar o julgamento.

Perguntas frequentes

O que é o crime de ato obsceno do artigo 233 do Código Penal?

O artigo 233 do Código Penal pune praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. A lei não define o que é obsceno, o que permite interpretações diferentes caso a caso. O STF está julgando se essa redação é compatível com a Constituição.

O STF já decidiu se ato obsceno é inconstitucional?

Não. O julgamento do RE 1.093.553 começou em 4 de novembro de 2026, mas não foi concluído. O STF ainda precisa decidir se declara o artigo 233 inconstitucional, se mantém a norma com interpretação conforme à Constituição ou se preserva o dispositivo como está. Não há data marcada para o próximo voto.

Quem pode ser beneficiado pela decisão do STF sobre ato obsceno?

Quem participa de manifestações políticas que usam o corpo como expressão e quem já foi condenado com base no artigo 233 por conduta em protesto. Se o STF declarar a norma inconstitucional, condenações anteriores podem ser revistas. Se fixar interpretação conforme, a lei continua valendo, mas não pode ser aplicada a manifestações.

O que é interpretação conforme à Constituição no julgamento do STF?

É uma técnica em que o STF mantém a validade de uma lei, mas determina que ela seja interpretada de acordo com a Constituição. No caso do artigo 233, isso significaria que atos obscenos sem finalidade política continuariam puníveis, mas a exposição do corpo em protesto deixaria de ser crime. O efeito prático é reduzir o risco de processo criminal para manifestantes.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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