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Direito Penal

STF e dosimetria do 8 de janeiro: pena pode cair para 2 anos e 4 meses

Se o STF validar a dosimetria aprovada pelo Congresso, a pena de Bolsonaro pode cair de 27 anos e 3 meses para cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado.

Redação LegisferaPublicado em 4 min de leitura

A dosimetria aprovada pelo Congresso Nacional pode reduzir a pena de Jair Bolsonaro de 27 anos e 3 meses para cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado, caso o Supremo Tribunal Federal a declare constitucional. O cálculo foi divulgado nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, por analistas de política que acompanham o tema. A base legal é a nova dosimetria aprovada pelo Legislativo, que ainda depende de validação do STF. Na prática, quem já cumpre pena pelos atos de 8 de janeiro pode ter a dosimetria revista individualmente.

Em resumo

  • O STF ainda não pautou o julgamento sobre a constitucionalidade da dosimetria aprovada pelo Congresso.
  • Se validada, a pena de Bolsonaro pode cair de 27 anos e 3 meses para cerca de 2 anos e 4 meses.
  • O recálculo atingiria todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro, não apenas Bolsonaro.
  • Com a nova pena, a progressão para regime semiaberto poderia ocorrer no fim de 2027 ou início de 2028.
  • Se o STF declarar a dosimetria inconstitucional, a pena original de 27 anos e 3 meses é mantida.

O que é a dosimetria e por que ela muda a pena

Dosimetria é o cálculo que o juiz faz para definir quanto tempo de prisão cada crime merece. O Código Penal estabelece três fases: primeiro, a pena-base é fixada conforme as circunstâncias judiciais do artigo 59; depois, são consideradas as agravantes e atenuantes; por fim, as causas de aumento e de diminuição. Cada fase pode elevar ou reduzir o total.

No caso dos condenados pelo 8 de janeiro, a dosimetria aprovada pelo Congresso Nacional altera critérios desse cálculo. Se o STF a considerar constitucional, o relator Alexandre de Moraes refará as penas individualmente. Isso significa que cada condenado — generais, delegados e demais envolvidos — terá o tempo de prisão recalculado conforme os novos parâmetros.

Quem tem direito ao recálculo da pena?

Todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro, não apenas Bolsonaro. A revisão depende da decisão do STF sobre a constitucionalidade da dosimetria. Se o tribunal validar a norma, o relator Alexandre de Moraes recalcula as penas de cada réu. O caso depois vai a plenário ou à Primeira Turma para decisão final.

O processo de Bolsonaro transitou em julgado em novembro do ano passado. Isso significa que não cabe mais recurso ordinário contra a condenação. A revisão da dosimetria, porém, pode ser feita em sede de execução penal, desde que haja previsão legal para tanto. A competência para rever a pena é do juízo da execução, mas, no caso do 8 de janeiro, o próprio STF tem acompanhado a execução.

Como funciona a progressão de regime

A Lei de Execução Penal exige o cumprimento de um sexto da pena em regime fechado para progressão ao semiaberto, no caso de réu primário e sem violência ou grave ameaça. Para crimes com violência ou grave ameaça, o percentual sobe para um quinto, e para reincidentes específicos pode chegar a três quintos.

Se a pena de Bolsonaro cair para 2 anos e 4 meses, um sexto corresponde a cerca de 4 meses e 20 dias. Considerando o tempo já cumprido e as regras de progressão, a liberdade parcial poderia ocorrer no fim de 2027 ou início de 2028. O cálculo exato depende do tempo de prisão já efetivado e da decisão do STF.

O que o STF ainda precisa decidir

O STF não pautou o julgamento sobre a constitucionalidade da dosimetria. Não há data definida para que os ministros se reúnam. O tribunal enfrenta pressão para dar uma resposta, mas o cenário político influencia o ritmo. Com a perspectiva de uma bancada de ao menos 30 senadores bolsonaristas no Senado Federal, a negociação em torno do tema deve se intensificar.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), precisará articular com a direita para garantir votos em sua eventual reeleição. Isso torna o contexto mais complexo. Se o STF declarar a dosimetria inconstitucional, a pena original de 27 anos e 3 meses é mantida e não há recálculo.

O que muda para quem já cumpre pena

Quem já cumpre pena pelos atos de 8 de janeiro pode ser beneficiado pelo recálculo, caso o STF valide a dosimetria. A revisão não é automática: depende de decisão judicial. O relator Alexandre de Moraes fará o recálculo individual, e o caso pode ir a plenário ou à Primeira Turma.

O efeito prático é a possibilidade de progressão de regime mais cedo. Para Bolsonaro, a previsão é de liberdade parcial no fim de 2027 ou início de 2028. Para os demais condenados, o impacto depende da pena individual e do tempo já cumprido. A decisão do STF ainda não tem data para ocorrer.

O que ainda falta julgar

O STF precisa decidir se a dosimetria aprovada pelo Congresso é constitucional. Não há data para o julgamento. Se validada, o recálculo das penas será feito por Alexandre de Moraes e submetido ao plenário ou à Primeira Turma. Se derrubada, a pena original de 27 anos e 3 meses é mantida.

O cenário político, com a possível bancada de 30 senadores bolsonaristas, pode influenciar o ritmo das decisões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, terá de articular com a direita para garantir votos em sua reeleição. O tema segue em aberto no STF.

Perguntas frequentes

O que é dosimetria da pena e como ela é calculada?

Dosimetria é o cálculo que define o tempo de prisão de cada crime. O Código Penal estabelece três fases: pena-base conforme as circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes, e causas de aumento ou diminuição. Cada fase pode alterar o total final da pena.

Quem pode ser beneficiado pelo recálculo da pena do 8 de janeiro?

Todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro, não apenas Bolsonaro. A revisão depende de o STF declarar constitucional a dosimetria aprovada pelo Congresso. O relator Alexandre de Moraes faria o recálculo individual de cada pena.

Quando o STF vai julgar a constitucionalidade da dosimetria?

O STF ainda não pautou o julgamento e não há data definida. O tribunal enfrenta pressão para decidir, mas o cenário político, com a possível bancada de 30 senadores bolsonaristas, pode influenciar o ritmo. Não há previsão de quando os ministros se reunirão.

Como funciona a progressão de regime para quem cumpre pena em regime fechado?

A Lei de Execução Penal exige o cumprimento de um sexto da pena em regime fechado para progressão ao semiaberto, no caso de réu primário e sem violência ou grave ameaça. Para crimes com violência, o percentual sobe para um quinto. O cálculo depende do tempo já cumprido.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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