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Direito Civil

STJ: Cópia de patente gera dano moral presumido, mesmo sem prova de prejuízo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contrafação de uma patente de modelo de utilidade gera dano moral presumido. Isso significa que o titular da patente não precisa comprovar abalo à sua imagem ou reputação…

Redação Legisfera3 mindano moral presumido patente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que a cópia de uma patente de modelo de utilidade gera dano moral presumido. Essa decisão significa que o titular da patente não precisa mais comprovar um abalo concreto à sua imagem ou reputação para obter uma indenização por danos morais. A decisão foi unânime e equipara a proteção conferida às patentes àquela já existente para as marcas.

O instituto

O caso julgado envolveu a contrafação de uma patente de modelo de utilidade, que protege invenções de menor complexidade, focadas na melhoria funcional de objetos já existentes. A Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, regula tanto as patentes quanto as marcas. O artigo 2º desta lei estabelece que a concessão de patentes e o registro de marcas estão sob a mesma proteção legal. O artigo 44, caput, assegura ao titular da patente o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto. Já o artigo 209, caput, garante ao prejudicado o direito a perdas e danos por atos de violação de direitos de propriedade industrial.

O que isso muda na prática

Para as empresas e inventores, a principal mudança é a simplificação na busca por reparação por danos morais em casos de cópia de suas patentes. Antes, era necessário provar que a contrafação causou prejuízos à reputação ou ao prestígio empresarial. Agora, a simples comprovação da cópia, realizada por meio de perícia técnica que coteja o produto copiado com as reivindicações da patente, é suficiente para configurar o dano moral. A defesa de que a patente é um bem distinto da marca, e que, portanto, o dano moral exigiria prova específica, foi rejeitada pelo STJ.

Para quem copia patentes, a notícia é um alerta. A partir desta decisão, a infração de patente não se resume a uma questão patrimonial, mas também gera um dano moral presumido, o que pode aumentar o custo de uma condenação. Mesmo que a patente já tenha expirado, a indenização por danos morais referentes ao período em que ela estava em vigor pode ser cobrada.

Repercussão

A decisão afeta diretamente os titulares de patentes de modelo de utilidade, que são frequentemente objetos de cópias por concorrentes. A presunção de dano moral torna mais acessível a reparação por violações, fortalecendo o sistema de propriedade industrial no Brasil. Empresas que investem em inovação e buscam proteger suas criações técnicas agora têm um respaldo jurídico mais robusto contra a exploração indevida de seus inventos.

Em outras palavras

Imagine que você criou um utensílio de cozinha inovador e o patenteou. Se alguém copiar seu utensílio sem sua permissão, antes dessa decisão, você teria que provar que essa cópia prejudicou a imagem da sua marca ou o seu negócio. Agora, com a decisão do STJ, basta provar que a cópia aconteceu. O próprio ato de copiar já é considerado um dano moral, sem a necessidade de demonstrar que você perdeu clientes ou que sua reputação foi afetada.

Uma curiosidade

O julgamento que levou a essa decisão, o AgInt nos EDcl no AREsp 1.567.533/GO, enfrentou um obstáculo processual comum em recursos especiais: a vedação ao reexame de provas (Súmula 7 do STJ). No entanto, a Quarta Turma considerou que, como o tribunal de origem já havia reconhecido a contrafação com base em perícia, a discussão sobre a existência ou não do dano moral presumido era uma questão de revaloração jurídica dos fatos incontroversos, e não um revolvimento de provas. Isso permitiu que o mérito fosse analisado.

Leitura adicional: A decisão também reforça a ideia de que a proteção à propriedade industrial, seja ela de marca ou patente, deve ser tratada de forma coerente pelo sistema jurídico, aplicando-se o mesmo direito quando há a mesma razão para a proteção.

Perguntas objetivas

Copiar uma patente gera dano moral mesmo sem prova de prejuízo?

Sim. Segundo a Quarta Turma do STJ, se a cópia (contrafação) de uma patente for comprovada, o dano moral é presumido. O titular da patente não precisa demonstrar que sua imagem ou reputação foram abaladas.

O que o titular da patente precisa provar para ter direito à indenização moral?

O titular precisa provar a infração em si, ou seja, a cópia da sua patente. Essa comprovação geralmente é feita por meio de perícia técnica que compara o produto copiado com as características protegidas pela patente.

Se a patente já expirou, ainda é possível pedir indenização por cópia?

Sim. A expiração da patente impede a fabricação e venda futuras, mas não anula a responsabilidade por cópias feitas enquanto a patente estava em vigor. A indenização por danos morais e materiais referentes a esse período pode ser cobrada.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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