Legisfera
Advogado ou correspondente jurídico? Cadastre-se na Legisfera e seja encontrado por potenciais clientes.

Poder Judiciário

TRT-4 ameaça não conhecer embargos feitos com IA; OAB-RS vê intimidação

Desembargador do TRT-4 anunciou em sessão que turma pode não conhecer embargos de declaração feitos com IA e aplicar litigância de má-fé; OAB-RS reagiu.

Redação LegisferaPublicado em 6 min de leitura

O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, anunciou durante sessão de julgamento realizada neste sábado, 31 de outubro de 2026, que a turma pretende deixar de conhecer embargos de declaração considerados abusivos e produzidos com auxílio de inteligência artificial, além de aplicar sanções por litigância de má-fé. A base legal está nos requisitos do recurso e no dever processual de lealdade. Na prática, o advogado que repetir pedidos já analisados ou incluir matéria que nunca foi debatida no processo pode ver o recurso sequer examinado no mérito.

Em resumo

  • O TRT da 4ª Região sinalizou que pode não conhecer embargos de declaração tidos como abusivos e feitos com inteligência artificial.
  • A sanção por litigância de má-fé atinge a parte e o advogado que agirem com dolo processual.
  • OAB-RS classificou a fala do desembargador como intimidação à advocacia.
  • O uso de inteligência artificial não é proibido; o problema é a peça que não corresponde ao que foi decidido.
  • O que observar: se a turma vai formalizar a prática em decisões concretas ou apenas em advertência oral.

O que o desembargador disse na sessão do TRT-4

O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que os gabinetes têm recebido um volume crescente de embargos de declaração. Ele relatou que, em seu gabinete, a média, que antes era de 30 recursos, passou a chegar a 70.

O magistrado reconheceu que apresentar embargos é um direito das partes, mas atribuiu o aumento ao uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial. Segundo ele, o tribunal também usa a tecnologia, mas "por bem", e por isso consegue detectar quando a peça foi produzida por máquina.

Como exemplo, o desembargador mencionou um recurso que chegou ao seu gabinete e que abordava questão não determinada no acórdão. Ele relatou que tem ocorrido a apresentação de embargos com matérias sequer debatidas no processo, atribuindo o problema à falta de limites da inteligência artificial.

Ao final, o desembargador afirmou que a boa advocacia não seria atingida pelo problema, mas demonstrou preocupação com os rumos do uso da tecnologia no meio jurídico.

Quem pode ser punido por litigância de má-fé?

A parte e o advogado que agirem com dolo processual podem ser punidos.

A litigância de má-fé não pune o erro nem a tese fraca: pune a conduta dolosa, ou seja, quem altera a verdade dos fatos, usa o processo para conseguir objetivo ilegal, resiste injustificadamente ao andamento do feito ou procede de modo temerário. O juiz pode aplicar multa e, em caso de recurso manifestamente protelatório, majorar o valor.

Para o advogado, a consequência vai além do bolso. O Estatuto da Advocacia prevê que a conduta incompatível com a ética profissional pode levar a processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da Ordem. Ou seja: a mesma peça pode gerar multa no processo e apuração na Ordem.

Quando o tribunal deixa de conhecer um recurso?

O tribunal deixa de conhecer o recurso quando falta um requisito de admissibilidade.

Antes de julgar o mérito, o colegiado verifica se o recurso é cabível, se foi apresentado no prazo, se a parte tem interesse e legitimidade e se houve regularidade formal. Se qualquer um desses requisitos falha, o recurso não é conhecido — o tribunal não entra no conteúdo.

No caso dos embargos de declaração, o requisito é específico: a peça só serve para apontar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. Se o embargante pede algo que não está nessa lista, o recurso é rejeitado. É esse filtro que o TRT-4 sinalizou apertar.

O que a inteligência artificial muda na elaboração da peça

A inteligência artificial muda a velocidade, não o dever de conferir.

Ferramentas de geração de texto podem produzir uma peça formalmente impecável e, ao mesmo tempo, inventar precedentes, criar dispositivos que não existem ou discutir pontos que o acórdão não tratou. O advogado que protocola sem revisar assume integralmente o conteúdo: a responsabilidade é pessoal e não se transfere para a ferramenta.

É por isso que a advertência do TRT-4 mira o resultado, não a tecnologia. Uma peça feita com auxílio de inteligência artificial que efetivamente aponte uma omissão real do acórdão continua sendo um recurso legítimo. O problema é o texto genérico, que repete o que já foi decidido ou inventa um debate que nunca existiu nos autos.

O que a OAB-RS alegou ao reagir

O presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, lamentou as declarações do desembargador em vídeo divulgado após a manifestação. Ele afirmou que a crítica generalizada à advocacia não é adequada, especialmente quando parte de um magistrado, e classificou a fala como "quase que uma intimidação".

Lamachia questionou o momento e a forma escolhidos para tratar do assunto, destacando que a declaração foi feita durante uma sessão de julgamento. Ele lembrou que a OAB-RS criou, em 2023, um grupo de trabalho para discutir o uso ético da inteligência artificial por todos os operadores do Direito.

Como contraponto, o presidente afirmou que a entidade também recebe reclamações sobre decisões judiciais com problemas decorrentes do uso de inteligência artificial, mas que nem por isso faz manifestações genéricas contra o Poder Judiciário. Segundo ele, esses casos são tratados de forma institucional e no caso concreto.

O que ainda está em aberto no TRT-4

A advertência foi feita oralmente, em sessão, e não há decisão escrita que fixe critério objetivo sobre o que seria um embargo abusivo feito com inteligência artificial. Isso importa porque o advogado precisa saber, antes de protocolar, qual conduta será punida.

Há dois caminhos possíveis. O primeiro é a turma aplicar a orientação caso a caso, não conhecendo os recursos que considerar abusivos e fundamentando cada decisão. O segundo é a edição de enunciado ou ato normativo interno que padronize o entendimento — o que daria previsibilidade e reduziria o risco de punição por critério subjetivo.

Enquanto isso, o debate sobre o uso ético da inteligência artificial na advocacia segue sem norma nacional específica. A Ordem criou grupos de trabalho, os tribunais usam a tecnologia internamente, mas não existe ainda um parâmetro único sobre revisão obrigatória de peças geradas por máquina.

O que fazer antes de protocolar um embargo

O advogado deve conferir se o ponto que pretende levantar está, de fato, no acórdão.

O primeiro passo é reler a decisão e identificar exatamente qual omissão, contradição ou obscuridade será apontada, citando a página ou o trecho. O segundo é verificar se o pedido não repete questão já enfrentada pelo colegiado — repetir o que foi decidido é o vício mais comum e o mais fácil de caracterizar como protelatório.

O terceiro passo é revisar toda citação de lei, súmula e precedente antes de assinar. Se a peça foi redigida com apoio de inteligência artificial, essa conferência deixa de ser formalidade e passa a ser a principal defesa contra a alegação de má-fé.

O ponto de atenção para quem litiga na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem regras próprias que tornam esse filtro mais sensível. O processo trabalhista é marcado pela oralidade e pela concentração dos atos, e o recurso que apenas atrasa a execução costuma ser tratado com rigor.

Para o trabalhador que espera receber o que lhe foi reconhecido, um embargo protelatório significa mais meses de espera. Para a empresa, significa risco de multa e de condenação por má-fé. Para o advogado, significa exposição simultânea no processo e no tribunal de ética.

O que fica deste 31 de outubro de 2026 é um sinal trocado em público: o TRT-4 avisou que vai filtrar, a OAB-RS respondeu que a advertência genérica intimida. A resposta definitiva virá quando a turma julgar o primeiro caso concreto sob esse critério — e explicar, por escrito, o que considerou abusivo.

Perguntas frequentes

O advogado pode ser punido por usar inteligência artificial para fazer uma petição?

O uso de inteligência artificial não é proibido. O que gera punição é a conduta dolosa prevista na litigância de má-fé, como alterar a verdade dos fatos ou usar o processo para objetivo ilegal. Se a peça feita com auxílio de IA apontar uma omissão real do acórdão, o recurso continua legítimo.

O que acontece quando o tribunal não conhece os embargos de declaração?

O tribunal não entra no mérito do recurso. Ele verifica os requisitos de admissibilidade e, se faltar algum, encerra a análise sem examinar o conteúdo. No caso dos embargos, o requisito é apontar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.

Qual a diferença entre embargos de declaração e litigância de má-fé?

Os embargos de declaração são um recurso cabível contra obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. A litigância de má-fé é uma conduta processual dolosa, punida com multa, que pode ocorrer em qualquer peça, inclusive nos embargos, quando usados apenas para atrasar o processo.

A OAB-RS pode ser punida por criticar um desembargador do TRT-4?

Não. A OAB-RS atua como entidade de classe na defesa das prerrogativas da advocacia, e a manifestação do seu presidente é institucional. O que está em debate é o conteúdo da advertência feita em sessão pelo desembargador, não a liberdade da Ordem de responder publicamente.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

Precisa de advogado?