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Direito Administrativo

MPF pede condenação de 7 por fraude de R$ 7,7 mi no INSS

Ação de improbidade do MPF pede condenação de sete pessoas por fraude de R$ 7,7 milhões em aposentadorias rurais no Piauí; Justiça ainda vai analisar o caso.

Redação LegisferaPublicado em 4 min de leitura

O Ministério Público Federal ajuizou, na quarta-feira (4/11/2026), ação de improbidade administrativa contra sete pessoas por fraudes na concessão de aposentadorias rurais no Piauí. A base legal é a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que pune agentes públicos e terceiros que enriquecem ilicitamente ou causam prejuízo ao erário. O efeito prático para quem lê é direto: a fila do INSS pode ficar mais lenta, e o dinheiro desviado sai do mesmo fundo que paga benefícios regulares.

Em resumo

  • Quem é afetado: os sete investigados (dois advogados, três servidores do INSS e dois intermediários) e todos os segurados que dependem da fila regular do INSS.
  • O que muda: a ação pede condenação por improbidade, ressarcimento de R$ 7.786.560,44 e possível perda de função pública.
  • O que observar: a Justiça Federal ainda vai analisar o caso; ninguém é culpado antes da decisão.
  • Prazo: a ação de improbidade prescreve em até 8 anos após o fato, conforme a Lei 8.429/1992.

O que o MPF pede à Justiça Federal

O MPF pede a condenação dos sete investigados por atos de improbidade administrativa. O órgão também solicita o ressarcimento integral do prejuízo de R$ 7.786.560,44, multas e outras penalidades, incluindo a possível perda da função pública. A ação foi apresentada à Justiça Federal e ainda será analisada.

A Lei 8.429/1992 prevê sanções que variam conforme o tipo de ato. Para atos que causam prejuízo ao erário, cabem ressarcimento, multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. A pena concreta depende do que for provado no processo.

Quem são os investigados e o que cada um teria feito

Entre os investigados estão os advogados Marcelo Lobão Salim Coelho e Celso Thalysson Soares e Silva; os servidores do INSS Daniel Soares Lopes (ex-gerente executivo), Francisco das Chagas Fontes de Sousa e Alberto Alves dos Santos; e os intermediários Emanuel Castelo Branco Coutinho e Ariston Gomes da Costa Neto.

Segundo o MPF, Francisco das Chagas Fontes de Sousa teria concedido 184 benefícios irregulares. Alberto Alves dos Santos teria autorizado 59 aposentadorias. O advogado e servidor Celso Thalysson Soares e Silva é apontado como responsável por outros 11 benefícios ligados a pessoas fictícias. Daniel Soares Lopes teria direcionado 164 dos 254 requerimentos investigados para servidores específicos.

Os números não devem ser somados como se representassem benefícios distintos, pois pode haver sobreposição entre os requerimentos analisados. O total de benefícios fraudulentos apontado é de 254, com prejuízo estimado em R$ 7.786.560,44.

Como funcionava o esquema de fraude no INSS

De acordo com as investigações, o grupo apresentava documentos falsificados para simular atividade rural. As auditorias do INSS identificaram um padrão: os requerimentos eram protocolados, direcionados a servidores específicos e concedidos na mesma data, burlando a fila única de distribuição.

O MPF aponta que Daniel Soares Lopes usava uma senha com poderes especiais no sistema para retirar processos da fila nacional e encaminhá-los manualmente a Francisco das Chagas Fontes de Sousa, que analisava e concedia os benefícios mesmo diante de irregularidades na documentação.

A investigação também identificou transferências financeiras suspeitas, como R$ 15 mil para Francisco das Chagas Fontes de Sousa em novembro de 2020 e 12 transferências que totalizaram R$ 13,4 mil para Alberto Alves dos Santos entre junho e dezembro de 2020. O MPF ressalta que essas movimentações, isoladamente, não comprovam propina.

Quem tem direito à aposentadoria rural e como se proteger

Tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador que comprovar 15 anos de atividade rural, além da idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. A comprovação exige documentos como declaração do sindicato, notas fiscais de produção e comprovantes de residência.

Para se proteger, o segurado deve evitar intermediários que prometem agilizar o benefício mediante pagamento. O requerimento pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem custo. Desconfie de quem pede senha ou documentos originais.

O que acontece com quem já recebe o benefício?

Quem recebe aposentadoria rural regular não é afetado pela ação, a menos que o benefício seja identificado como irregular. Nesse caso, o INSS pode instaurar processo administrativo para revisão e possível cessação.

O segurado tem direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer corte. Se o benefício for suspenso, é possível recorrer administrativamente e, depois, à Justiça. A fraude apurada no Piauí não contamina automaticamente outros benefícios.

O que ainda falta julgar e quais os próximos passos

A ação de improbidade administrativa segue na Justiça Federal. O MPF também apresentou alegações finais em ação penal contra Daniel Soares Lopes, a advogada Tanandra Teles Moura e o servidor Francisco das Chagas Fontes de Sousa, por estelionato contra entidade pública e associação criminosa, com prejuízo de R$ 3.938.190,89.

Os investigados negam as acusações. Marcelo Lobão afirmou que um parceiro teve acesso às suas credenciais entre 2016 e 2018. Tanandra Teles disse que atuava regularmente e que a responsabilidade pelos documentos era dos clientes. Francisco Fontes alegou que seguia as normas internas e que a rapidez era meta de produtividade. Daniel Lopes sustentou que a distribuição manual era necessidade administrativa.

O caso é um desdobramento da Operação Bússola, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2021. A decisão judicial ainda não tem data para sair.

Perguntas frequentes

O que é a ação de improbidade administrativa contra servidores do INSS?

É uma ação judicial que busca punir agentes públicos e terceiros que causam prejuízo ao erário ou enriquecem ilicitamente. No caso do INSS no Piauí, o MPF pede condenação de sete pessoas por fraudes em aposentadorias rurais, com base na Lei 8.429/1992. As sanções incluem ressarcimento, multa e perda da função pública.

Quem tem direito à aposentadoria rural do INSS?

Tem direito o trabalhador rural que comprovar 15 anos de atividade no campo, além de 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres. A comprovação exige documentos como declaração de sindicato, notas fiscais e comprovantes de residência. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem intermediários.

Qual o prazo de prescrição para ações de improbidade administrativa?

A Lei 8.429/1992 prevê prescrição de até 8 anos após o fato para ações de improbidade. No caso do INSS no Piauí, os fatos ocorreram entre 2018 e 2021, então o prazo ainda está em curso. A prescrição pode ser interrompida com o ajuizamento da ação.

O que acontece com quem recebe aposentadoria rural irregular?

O INSS pode instaurar processo administrativo para revisar e cessar o benefício, garantindo contraditório e ampla defesa. O segurado pode recorrer administrativamente e, depois, à Justiça. A fraude apurada no Piauí não afeta automaticamente outros benefícios regulares.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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