
Adicional de fronteira a R$ 191: quem fica fora da lista
Senado aprova MP 1.375/2026 e adicional de fronteira sobe de R$ 91 para R$ 191 por dia a partir de janeiro de 2027; veja quem fica fora da lista.
O Senado Federal aprovou na terça-feira, 3 de novembro de 2026, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.375/2026, que eleva o adicional de fronteira de R$ 91 para R$ 191 por dia, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto depende agora de sanção presidencial. Na prática, quem já recebe a indenização passa a contar com valor mais que dobrado, mas quem está fora das carreiras listadas continua de fora.
Em resumo
- O adicional de fronteira passa de R$ 91 para R$ 191 por dia, com vigência prevista para 1º de janeiro de 2027.
- Servidores do INSS, agências reguladoras, Suframa, fiscais agropecuários, professores e técnicos de instituições federais, policiais civis e servidores dos antigos territórios entram na lista.
- A definição dos municípios beneficiados cabe ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Não haverá exigência de comprovação individual de atuação em operações de campo.
- O texto ainda precisa de sanção presidencial para produzir efeitos.
O que é o adicional de fronteira e qual lei o sustenta
O adicional de fronteira é uma indenização paga a servidores federais que atuam em localidades de faixa de fronteira, criada originalmente pela Lei 8.112/1990, o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. A norma prevê a indenização para compensar o custo de vida e as dificuldades de fixação nessas regiões.
O instituto tem natureza indenizatória, não salarial. Isso significa que o valor não se incorpora ao vencimento, não serve de base para cálculo de aposentadoria e não incide sobre ele a contribuição previdenciária do servidor. Quem recebe o adicional continua com o mesmo salário-base, mas com um valor diário a mais no contracheque.
O projeto de conversão da MP 1.375/2026 altera o rol de localidades elegíveis e amplia o valor. A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em 3 de novembro de 2026 e segue para sanção presidencial, sem a qual não entra em vigor.
Quem entra na lista de beneficiários
O texto aprovado lista expressamente as carreiras contempladas: servidores do INSS, de agências reguladoras, da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), fiscais agropecuários, professores e técnicos de instituições federais de ensino, policiais civis e servidores dos antigos territórios federais.
A inclusão do INSS chama atenção porque a autarquia tem agências em municípios de fronteira e frequentemente enfrenta dificuldade para manter equipes nessas localidades. O mesmo raciocínio vale para as agências reguladoras, que precisam fiscalizar atividades em regiões remotas.
Ficar fora da lista significa não receber o adicional, ainda que o servidor trabalhe em município reconhecido como área estratégica. A vinculação é por carreira, não por localidade isolada.
O que muda para quem trabalha na Amazônia Legal
A principal novidade é a inclusão de municípios da Amazônia Legal entre as localidades que podem ser reconhecidas como beneficiárias. Antes, o adicional ficava restrito à faixa tradicional de fronteira, aquela faixa de até 150 km da linha divisória do território nacional.
Com a mudança, cidades que não estão nessa faixa, mas que sejam consideradas estratégicas, podem ser contempladas. O critério leva em conta dificuldades de fixação de servidores e atuação no combate a crimes transfronteiriços.
A definição dos municípios beneficiados fica a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. É esse ato que transforma a previsão legal em pagamento concreto para uma localidade específica.
Onde a medida pode travar
A aprovação no Senado não encerra o processo legislativo. O projeto de lei de conversão ainda precisa de sanção presidencial para produzir efeitos, e o presidente pode vetar dispositivos específicos, como a ampliação para a Amazônia Legal ou a inclusão de determinadas carreiras.
Se houver veto, o Congresso Nacional pode analisá-lo em sessão conjunta e decidir pela rejeição ou manutenção. A derrubada de um veto exige maioria absoluta dos deputados e senadores, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 no Senado, votados separadamente.
Além disso, mesmo com a sanção, o pagamento depende do reconhecimento dos municípios pelo Ministério da Gestão. Sem esse ato administrativo, o servidor da carreira contemplada que trabalha em área potencialmente elegível continua sem receber.
Quem não recebe, mesmo em área de fronteira
Servidores de carreiras não listadas no texto ficam de fora, ainda que atuem em municípios de fronteira. É o caso de profissionais de carreiras que não foram incluídas expressamente na relação aprovada pelo Senado.
Também não recebe quem trabalha em município que não foi reconhecido como área estratégica pelo Ministério da Gestão. A localização geográfica, por si só, não garante o pagamento.
Por fim, o adicional tem natureza indenizatória e não se incorpora aos proventos de aposentadoria. Quem se aposenta deixa de receber o valor, porque ele está vinculado ao exercício da função na localidade.
O que observar até janeiro
O primeiro passo é a sanção presidencial, que ainda não tem data divulgada. Sem ela, o novo valor e a ampliação não entram em vigor, e o adicional continua em R$ 91 por dia para quem já recebe.
Depois da sanção, o próximo movimento é a publicação do ato do Ministério da Gestão que reconhece os municípios beneficiados. É esse ato que define, na prática, quais cidades da Amazônia Legal passam a contar com o adicional ampliado.
Para o servidor da carreira contemplada, o acompanhamento é duplo: a sanção presidencial e a lista de municípios publicada pelo ministério. Só a combinação dos dois garante o pagamento a partir de 1º de janeiro de 2027.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao adicional de fronteira de R$ 191 por dia?
O projeto de conversão da MP 1.375/2026 lista servidores do INSS, de agências reguladoras, da Suframa, fiscais agropecuários, professores e técnicos de instituições federais de ensino, policiais civis e servidores dos antigos territórios federais. É preciso trabalhar em município reconhecido como área estratégica pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O texto ainda depende de sanção presidencial para valer.
Quando o adicional de fronteira começa a valer?
A previsão é de vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o projeto aprovado pelo Senado Federal em 3 de novembro de 2026. No entanto, o texto ainda precisa de sanção presidencial e o pagamento depende do reconhecimento dos municípios pelo Ministério da Gestão. Sem esses dois passos, o valor de R$ 191 por dia não chega ao contracheque.
O adicional de fronteira entra no salário ou na aposentadoria?
Não. O adicional de fronteira tem natureza indenizatória, não salarial, conforme previsto na Lei 8.112/1990. Isso significa que o valor não se incorpora ao vencimento, não serve de base para cálculo de aposentadoria e não incide sobre ele a contribuição previdenciária do servidor. Quem se aposenta deixa de receber o adicional.
Servidores de carreiras não listadas podem receber o adicional?
Não. A vinculação é por carreira, não por localidade. Servidores de carreiras não incluídas expressamente no texto aprovado pelo Senado ficam de fora, ainda que atuem em municípios de fronteira ou na Amazônia Legal. A lista de carreiras contempladas é fechada e consta do projeto de conversão da MP 1.375/2026.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
