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Direito Administrativo

OAB/ES demite advogada por vídeo político: quem fica fora

OAB/ES demite advogada após vídeo com manifestação política; entenda o que muda no vínculo e por que a inscrição na Ordem não é atingida automaticamente.

Redação LegisferaPublicado em 5 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB/ES) demitiu uma advogada que publicou um vídeo com manifestação política. A decisão foi divulgada em 29 de outubro de 2026, quinta-feira, e a Seccional afirmou que respeita a liberdade de expressão, mas não admite manifestações discriminatórias ou ataques por convicções políticas. A base legal está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõem deveres de urbanidade e respeito. O efeito prático é que a advogada perde o vínculo com a Ordem, mas a punição não atinge o direito de continuar advogando, salvo se houver suspensão ou exclusão em processo disciplinar próprio.

Em resumo

  • Quem é afetada: a advogada demitida da OAB/ES, que perde o cargo ou função na estrutura da Ordem.
  • O que muda: a demissão é ato administrativo da Seccional, com base no poder disciplinar e no regime de pessoal da OAB.
  • O que não muda: a inscrição na Ordem e o direito de advogar só são atingidos por suspensão ou exclusão, após processo disciplinar com contraditório.
  • O que observar: se a advogada vai recorrer ao Conselho Federal ou à Justiça do Trabalho, conforme o vínculo.
  • Prazo: o Estatuto da Advocacia prevê recurso ao Conselho Federal em 15 dias, contados da notificação da decisão.

Qual é o limite da liberdade de expressão do advogado?

A liberdade de expressão é garantida pela Constituição, mas não é absoluta para quem ocupa cargo na OAB. O Estatuto da Advocacia, em seu artigo 7º, assegura ao advogado a liberdade de manifestação, mas o Código de Ética e Disciplina impõe deveres de urbanidade, respeito e lealdade. A Seccional entendeu que o vídeo ultrapassou esses limites ao veicular manifestação discriminatória ou ataque por convicções políticas. Na prática, o advogado pode se manifestar politicamente, mas responde disciplinarmente se a manifestação configurar ofensa a colegas, à Ordem ou a grupos protegidos.

O que a OAB/ES alegou para demitir?

A OAB/ES afirmou que respeita a liberdade de expressão, mas não admite manifestações discriminatórias ou ataques em razão de convicções políticas. A Seccional não detalhou o conteúdo do vídeo nem informou o número do processo administrativo. A demissão foi divulgada em 29 de outubro de 2026, sem que a data exata do ato de demissão tenha sido informada. O motivo declarado é a violação de deveres éticos previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, que exige do advogado conduta compatível com a dignidade da profissão.

Quem fica de fora da punição?

A demissão atinge apenas o vínculo funcional da advogada com a OAB/ES. Ela não perde automaticamente a inscrição na Ordem nem o direito de advogar. Para que haja suspensão ou exclusão, é necessário processo disciplinar próprio, com contraditório e ampla defesa, conduzido pelo Tribunal de Ética e Disciplina. O Estatuto da Advocacia prevê que a suspensão pode durar de 30 dias a 12 meses, e a exclusão é reservada a infrações graves. Portanto, a advogada demitida pode continuar exercendo a profissão, salvo se o processo disciplinar resultar em penalidade mais severa.

Como funciona o processo disciplinar na OAB?

O processo disciplinar na OAB é regido pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina. Ele começa com representação ou denúncia, passa por instrução e termina em julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional. O advogado tem direito a defesa prévia, produção de provas e recurso ao Conselho Federal. As penalidades vão de censura a exclusão. A demissão de cargo na estrutura da OAB não é uma dessas penalidades, mas um ato administrativo autônomo, que pode ser questionado na Justiça do Trabalho se o vínculo for celetista, ou por recurso administrativo se for estatutário.

O que ainda está em aberto?

Não se sabe se a advogada vai recorrer da demissão nem se a OAB/ES abrirá processo disciplinar contra ela. Também não foi divulgado o teor exato do vídeo nem o número do processo administrativo. A Seccional não informou se a demissão foi precedida de sindicância ou de decisão colegiada. O caso levanta a discussão sobre os limites da liberdade de expressão no exercício da advocacia e sobre a competência da OAB para punir manifestações políticas de seus membros. O desfecho pode depender de decisão judicial ou de recurso ao Conselho Federal.

O que muda para quem já é advogado?

Para o advogado comum, a demissão na OAB/ES serve de alerta: manifestações políticas públicas podem gerar consequências disciplinares se forem consideradas discriminatórias ou ofensivas. O Estatuto da Advocacia garante a liberdade de expressão, mas o Código de Ética exige equilíbrio. A recomendação é evitar ataques pessoais ou a grupos em vídeos e redes sociais, pois a OAB pode instaurar processo disciplinar de ofício. A pena pode ir de censura a exclusão, dependendo da gravidade. O direito de advogar só é perdido com exclusão, após decisão definitiva.

O prazo que decide

O Estatuto da Advocacia prevê que o recurso ao Conselho Federal deve ser interposto em 15 dias, contados da notificação da decisão. Esse prazo é fatal: perdido, a decisão se torna definitiva na esfera administrativa. A advogada demitida pode também buscar a Justiça do Trabalho para discutir o vínculo empregatício, se for o caso, com prazo de dois anos após a extinção do contrato. A demissão da OAB/ES não impede o ajuizamento de ação trabalhista nem de mandado de segurança, se houver ilegalidade. O prazo para o processo disciplinar prescreve em cinco anos, contados da infração.

O que observar nos próximos dias

A OAB/ES não informou se a advogada foi notificada nem se há processo disciplinar em curso. O Conselho Federal da OAB pode ser acionado por recurso, e a Justiça do Trabalho pode ser provocada se o vínculo for celetista. O caso pode reacender o debate sobre a liberdade de expressão dos advogados e sobre a atuação disciplinar da Ordem. A tendência é que a Seccional detalhe os fundamentos da demissão apenas se houver recurso ou questionamento judicial. Até lá, a advogada segue inscrita e pode advogar, salvo decisão em contrário.

Perguntas frequentes

A advogada demitida da OAB/ES perde o direito de advogar?

Não automaticamente. A demissão atinge apenas o vínculo funcional com a OAB/ES. Para perder o direito de advogar, é preciso processo disciplinar que resulte em suspensão ou exclusão, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Qual lei permite a demissão de advogada por manifestação política?

A demissão se baseia no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõem deveres de urbanidade e respeito. A OAB/ES alegou que o vídeo continha manifestação discriminatória ou ataque por convicções políticas, violando esses deveres.

Qual o prazo para recorrer da demissão na OAB?

O Estatuto da Advocacia prevê recurso ao Conselho Federal em 15 dias, contados da notificação da decisão. Esse prazo é fatal. Se o vínculo for celetista, a advogada pode buscar a Justiça do Trabalho em até dois anos após a extinção do contrato.

O que acontece se a OAB abrir processo disciplinar contra a advogada?

O processo disciplinar corre no Tribunal de Ética e Disciplina e pode resultar em censura, suspensão de 30 dias a 12 meses ou exclusão. A advogada tem direito a defesa e recurso ao Conselho Federal. A demissão não substitui esse processo.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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