
ICMS-ST: Exigência de Pedido Administrativo e Prova Analítica para Ressarcimento
Decisão administrativa em Alagoas reforça a necessidade de formalização e comprovação detalhada para obter ressarcimento ou restituição de ICMS-ST. Entendimento alinha-se a teses do STJ e à legislação.
Decisão Administrativa em Alagoas Reforça Exigências para Ressarcimento de ICMS-ST
Em 13 de outubro de 2026, o Governador do Estado de Alagoas, Paulo Suruagy do Amaral Dantas, despachou um processo que abordou a necessidade de formalização e comprovação detalhada para o ressarcimento ou restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido por substituição tributária (ICMS-ST). O entendimento consolidado no mérito da decisão administrativa, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 16 de outubro de 2026, é que a ausência de um pedido administrativo formal e de comprovação analítica impede o creditamento unilateral em conta gráfica.
O caso em questão envolveu a análise de documentos fiscais, especificamente o Bloco E230 das Escriturações Fiscais Digitais (EFDs), que se encontravam vazios, indicando a falta de elementos probatórios essenciais. A decisão administrativa reforça a jurisprudência já estabelecida em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a matéria.
O Que é ICMS-ST e a Necessidade de Formalização
O ICMS-ST é um regime de tributação em que um contribuinte (substituto tributário) recolhe o imposto devido por toda a cadeia de circulação de um determinado produto. O objetivo é simplificar a fiscalização e garantir o recolhimento do tributo. No entanto, em situações em que o valor do imposto efetivamente devido for menor do que o retido, o contribuinte tem direito ao ressarcimento ou à restituição.
A decisão administrativa em Alagoas, alinhada com o entendimento predominante no direito tributário brasileiro, estabelece que o mero direito ao ressarcimento ou à restituição não autoriza o contribuinte a realizar um creditamento unilateral em sua conta gráfica. É fundamental que haja um procedimento administrativo prévio, onde o contribuinte apresente um pedido formal à administração fazendária.
Comprovação Analítica: O Que Significa na Prática
Além do pedido administrativo, a decisão enfatiza a necessidade de comprovação analítica. Isso significa que o contribuinte deve apresentar documentos e informações detalhadas que demonstrem, de forma clara e inequívoca, a diferença entre o ICMS-ST recolhido e o efetivamente devido. A ausência dessas provas, como no caso do Bloco E230 vazio, impede o reconhecimento do direito ao crédito.
A comprovação analítica envolve a demonstração da cadeia de circulação, a apuração do valor devido em cada etapa e a comparação com o valor retido. Essa exigência visa evitar fraudes e garantir que apenas os valores efetivamente devidos sejam ressarcidos ou restituídos, protegendo a arrecadação estadual.
TUST e TUSD na Base de Cálculo do ICMS: Tema 986 do STJ
A decisão administrativa também abordou a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS. O entendimento firmado pelo STJ no Tema 986 é que ambas as tarifas integram a base de cálculo do ICMS. Isso significa que o imposto deve incidir sobre o valor total da energia elétrica, incluindo os custos de transmissão e distribuição.
É importante notar que a norma que eventualmente dispusesse em sentido contrário à tese do STJ sobre TUST e TUSD estava suspensa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.195. Portanto, a decisão administrativa em Alagoas segue a orientação do STJ, consolidando a tributação do ICMS sobre esses componentes tarifários.
Saldo Credor da Incorporada e a Necessidade de Documento Fiscal Próprio
Outro ponto relevante abordado na decisão administrativa diz respeito ao saldo credor de ICMS de uma empresa incorporada. O entendimento é que esse saldo credor não é automaticamente aproveitável pela empresa incorporadora sem a apresentação de um documento fiscal próprio e a comprovação de sua origem e liquidez. A mera existência de um saldo credor em livros contábeis da empresa extinta não é suficiente para justificar seu aproveitamento pela sucessora.
A exigência de um documento fiscal próprio e a prova de origem e liquidez visam garantir a legalidade e a transparência do processo de transferência de créditos tributários. A empresa que pretende utilizar o saldo credor deve demonstrar que ele foi regularmente constituído e que é passível de transferência, conforme as normas tributárias aplicáveis.
O Que Isso Muda na Prática para Contribuintes
Para os contribuintes que buscam o ressarcimento ou a restituição de ICMS-ST em Alagoas, a decisão administrativa reforça a importância de:
- Formalizar o pedido de ressarcimento ou restituição junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
- Apresentar documentação completa e analítica que comprove a diferença entre o ICMS-ST recolhido e o devido.
- Estar atento à inclusão de TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS, conforme entendimento do STJ.
- Para casos de sucessão empresarial, garantir a regularidade e a comprovação do saldo credor de ICMS transferido.
A falta de observância desses requisitos pode levar à negativa do pedido de ressarcimento ou restituição, mantendo o crédito tributário sob posse do Estado.
Próximos Passos e Atenção à Legislação
A decisão administrativa em Alagoas, publicada em 16 de outubro de 2026, serve como um alerta para os contribuintes sobre a necessidade de rigor no cumprimento dos procedimentos e na apresentação de provas para a recuperação de créditos de ICMS-ST. A administração tributária estadual demonstra um alinhamento com as teses firmadas em instâncias superiores, como o STJ, e com a legislação vigente.
É fundamental que as empresas mantenham sua escrituração fiscal em dia e busquem orientação jurídica especializada para garantir que seus pedidos de ressarcimento e restituição sejam fundamentados e documentados adequadamente, evitando a perda de direitos e a manutenção de valores indevidamente recolhidos ao erário.
Leitura Rápida
- O que aconteceu: Decisão administrativa em Alagoas exige pedido formal e prova analítica para ressarcimento de ICMS-ST.
- Base legal: Entendimento alinhado ao STJ (Tema 986) e à legislação tributária.
- Impacto: Contribuintes devem formalizar pedidos e comprovar detalhadamente o direito ao crédito.
- O que observar: Acompanhar a aplicação desses requisitos em outros estados e em futuras decisões judiciais.
Perguntas objetivas
Quem tem direito ao ressarcimento ou restituição de ICMS-ST?
O contribuinte que recolheu ICMS-ST a maior do que o efetivamente devido na cadeia de circulação. É necessário comprovar a diferença entre o valor retido e o valor devido em cada etapa da operação.
Quais são os requisitos para pedir o ressarcimento de ICMS-ST?
É preciso apresentar um pedido administrativo formal à Secretaria da Fazenda do Estado e fornecer comprovação analítica detalhada, demonstrando a origem e a liquidez do crédito tributário, além de documentos fiscais pertinentes.
TUST e TUSD entram na base de cálculo do ICMS?
Sim, conforme o Tema 986 do STJ, a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS. O imposto deve incidir sobre o valor total da energia elétrica, incluindo os custos de transmissão e distribuição.
O que acontece se não houver pedido administrativo para ressarcimento de ICMS-ST?
A ausência de um pedido administrativo formal e de comprovação analítica pode levar à negativa do pedido de ressarcimento ou restituição, impedindo o contribuinte de creditar o valor indevidamente recolhido.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
