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Direito Tributário

Prefeitura de SP: Despacho sobre IPTU e Tema 1.113 do STJ

Um despacho da Prefeitura de São Paulo, datado de 15 de outubro de 2026, declarou a inexistência de incompatibilidade entre um lançamento fiscal de IPTU e a orientação do Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão manteve…

Redação Legisfera4 minIPTU SP Tema 1.113 STJ

Inexistência de Incompatibilidade com Tema 1.113 do STJ em Lançamento Fiscal de IPTU

Em 15 de outubro de 2026, a Prefeitura de São Paulo emitiu um despacho referente a um lançamento fiscal de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o imóvel localizado na Rua Aimberê, 436, Ap. 1807, em nome de Heber Henrique da Silva. O ato administrativo, registrado sob o Processo SEI nº 6017.2026/0076479-4, declarou a inexistência de incompatibilidade entre o procedimento adotado e a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.113. Com isso, as bases de cálculo arbitradas para o tributo foram mantidas.

O que é o Tema 1.113 do STJ e sua Relevância

O Tema 1.113 do STJ trata da possibilidade de o Fisco, ao arbitrar a base de cálculo do IPTU, utilizar valores superiores aos declarados pelo contribuinte ou aos constantes em lançamentos anteriores, desde que o faça de forma fundamentada e com base em critérios objetivos. A Corte Superior estabeleceu que a revisão da base de cálculo do IPTU pelo ente municipal, quando realizada de maneira motivada e com amparo em elementos concretos que demonstrem a defasagem do valor venal, não configura, por si só, ilegalidade ou abusividade.

Para que um lançamento fiscal de IPTU seja considerado válido, é necessário que a administração tributária demonstre a discrepância entre o valor venal declarado pelo contribuinte e o valor de mercado do imóvel. Essa demonstração pode ocorrer por meio de laudos de avaliação, comparação com imóveis similares na região ou outros elementos que justifiquem a alteração da base de cálculo. A decisão do STJ reforça a prerrogativa do município de atualizar o valor venal dos imóveis para fins de tributação, garantindo que o imposto reflita a real capacidade contributiva do proprietário.

O Despacho Municipal e a Aplicação da Tese do STJ

No caso específico do contribuinte Heber Henrique da Silva, o despacho da Prefeitura de São Paulo, ao declarar a inexistência de incompatibilidade com o Tema 1.113 do STJ, indica que a administração municipal apresentou fundamentos suficientes para justificar o arbitramento da base de cálculo do IPTU. Isso significa que, segundo a análise da autoridade fiscal, os critérios utilizados para definir o valor venal do imóvel em questão estavam em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência superior.

A manutenção das bases de cálculo arbitradas implica que o valor do IPTU a ser pago pelo contribuinte permanecerá o definido pela Prefeitura, com base nos critérios que foram considerados válidos. Para o contribuinte, a decisão pode significar a necessidade de arcar com um valor de imposto superior ao esperado, caso ele discordasse dos critérios de arbitramento. A declaração de inexistência de incompatibilidade com o Tema 1.113 do STJ serve como um indicativo de que o processo administrativo tributário seguiu os ditames legais e jurisprudenciais.

Outros Atos do Executivo Municipal Publicados

O Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, em sua edição de 15 de outubro de 2026, também trouxe outros atos relevantes do Poder Executivo. Dentre eles, destaca-se o Decreto nº 65.627, assinado pelo Prefeito Ricardo Nunes, que abriu um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 393.857.057,20. Este crédito visa possibilitar despesas inerentes às atividades de unidades municipais, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, especificamente para Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus.

Ademais, foram publicados despachos deferidos em processos de atualização de Títulos de Utilidade Pública. Entidades como a SOCIEDADE HEBRÁICO BRASILEIRA RENASCENÇA e a LAREIRA - INSTITUIÇÃO MONSENHOR BENEDICTO MARIO CALAZANS - A SERVIÇO DA FAMÍLIA tiveram seus títulos mantidos com base em manifestações de secretarias municipais e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil, conforme a Lei nº 18.067/2024 e o Decreto nº 59.000/2019.

Leitura Rápida

  • O que aconteceu: Prefeitura de São Paulo declarou inexistência de incompatibilidade entre lançamento de IPTU e Tema 1.113 do STJ.
  • Quem foi afetado: Heber Henrique da Silva, proprietário do imóvel na Rua Aimberê, 436, Ap. 1807.
  • Qual o efeito: As bases de cálculo arbitradas para o IPTU do imóvel foram mantidas.
  • O que observar: A decisão reforça a possibilidade de o Fisco municipal arbitrar bases de cálculo de IPTU, desde que fundamentadamente, conforme a tese do STJ.

Próximos Passos para Contribuintes

Para contribuintes que se encontram em situação similar, com lançamentos de IPTU que consideram indevidos ou baseados em critérios questionáveis, é fundamental analisar a fundamentação apresentada pela administração tributária. Caso as bases de cálculo arbitradas não estejam em conformidade com a legislação ou com a jurisprudência consolidada, como a do Tema 1.113 do STJ, o contribuinte pode buscar a via administrativa para contestar o lançamento, apresentando os devidos comprovantes e argumentos. A análise detalhada do despacho e dos documentos que o embasaram é o primeiro passo para a defesa dos direitos tributários.

Perguntas objetivas

O que significa a declaração de inexistência de incompatibilidade com o Tema 1.113 do STJ em um lançamento de IPTU?

Significa que a Prefeitura de São Paulo, ao arbitrar a base de cálculo do IPTU para o imóvel em questão, agiu de acordo com os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão do STJ permite que o Fisco municipal ajuste o valor venal do imóvel se houver justificativa e comprovação de defasagem, mantendo assim as bases de cálculo definidas.

Quem é Heber Henrique da Silva e qual sua relação com o despacho?

Heber Henrique da Silva é o interessado no processo administrativo referente ao IPTU do imóvel localizado na Rua Aimberê, 436, Ap. 1807. O despacho da Prefeitura de São Paulo trata especificamente do lançamento fiscal deste imóvel, declarando a validade da base de cálculo arbitrada.

Quais são as bases de cálculo arbitradas para o IPTU?

As bases de cálculo arbitradas são os valores definidos pela Prefeitura de São Paulo para a cobrança do IPTU, que podem diferir dos valores declarados pelo contribuinte ou de lançamentos anteriores. No caso em questão, o despacho confirmou que esses valores arbitrados são compatíveis com a orientação do Tema 1.113 do STJ e, portanto, foram mantidos.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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