
TJ/GO: Fazenda maior que 4 módulos fiscais pode ter parte protegida
A 4ª Câmara Cível do TJ/GO decidiu que 120 hectares de uma fazenda de 269,2 hectares, explorada em regime de economia familiar, são impenhoráveis. A área excedente, no entanto, pode ser penhorada para quitar dívida bancária. A decisão se…
TJ/GO protege parte de fazenda familiar maior que o limite legal
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) decidiu, em 17 de outubro de 2026, que 120 hectares de uma propriedade rural de 269,2 hectares, localizada em Ivolândia/GO, são impenhoráveis. A decisão reconheceu que, mesmo ultrapassando o limite de quatro módulos fiscais, a área explorada em regime de economia familiar pode ser protegida. A parte excedente, correspondente a 149,2 hectares, permanece disponível para a execução de uma dívida bancária. O caso, que tramita sob o número 5591507-29.2026.8.09.0076, trata da aplicação da impenhorabilidade da pequena propriedade rural em situações onde o imóvel excede o tamanho legalmente estabelecido.
O que é a impenhorabilidade da pequena propriedade rural?
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, com o objetivo de assegurar o mínimo existencial para as famílias que dependem da terra para seu sustento. O Código de Processo Civil (CPC) detalha os requisitos para que essa proteção seja aplicada.
Requisitos para a impenhorabilidade:
- Pequena propriedade rural: O imóvel deve ser considerado pequeno, o que, de acordo com a legislação, é aquele com área de até quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária, variável conforme o município, que busca uniformizar a noção de propriedade familiar. Em Ivolândia/GO, o módulo fiscal corresponde a 30 hectares, portanto, o limite para a pequena propriedade seria de 120 hectares (4 x 30 ha).
- Exploração em regime de economia familiar: É indispensável comprovar que a propriedade é trabalhada pela família, servindo como fonte de sustento e subsistência. Essa comprovação pode ser feita por meio de diversos documentos, como declarações de imposto de renda, notas fiscais de comercialização de produtos agrícolas, registros de animais, comprovantes de despesas com insumos, entre outros que demonstrem a atividade produtiva e o vínculo familiar com o imóvel.
No caso julgado pelo TJ/GO, a fazenda totaliza 269,2 hectares, o que excede significativamente os quatro módulos fiscais. No entanto, a família conseguiu comprovar que 120 hectares eram efetivamente explorados em regime de economia familiar. Documentos como o Cadastro Ambiental Rural, declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), notas fiscais de venda de gado e registros fotográficos de instalações agropecuárias foram apresentados como prova da atividade produtiva.
Proteção parcial: o que o STJ entende sobre imóveis maiores?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento consolidado sobre a possibilidade de impenhorabilidade parcial de propriedades rurais que excedem o limite de quatro módulos fiscais. O Tema 1.234 do STJ estabelece que, mesmo que a área total seja maior, a fração que corresponde à pequena propriedade rural e que é explorada pela família pode ser protegida da penhora.
O entendimento do STJ permite:
- Penhora da área excedente: A parte do imóvel que ultrapassa os quatro módulos fiscais e não é essencial para a economia familiar pode ser objeto de penhora para satisfazer dívidas.
- Delimitação técnica: A definição exata de qual área será protegida e qual será penhorada deve ser realizada por meio de avaliação técnica, considerando a localização das áreas produtivas, benfeitorias, infraestrutura e demais elementos que garantam a continuidade da atividade familiar.
No acórdão do TJ/GO, o relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, fundamentou sua decisão no precedente do STJ, ressaltando que a impenhorabilidade não se perde totalmente apenas porque a propriedade é maior que o limite legal. A proteção pode ser restrita à área que atende aos requisitos constitucionais e legais.
Garantia hipotecária não afasta a proteção
Um dos argumentos levantados pelo banco credor foi que a impenhorabilidade não poderia ser aplicada porque o próprio devedor havia oferecido o imóvel em garantia hipotecária. No entanto, o TJ/GO rejeitou essa alegação.
Fundamentos para rejeitar o argumento da hipoteca:
- Natureza de ordem pública: A proteção da pequena propriedade rural trabalhada pela família é considerada um direito de ordem pública, o que significa que ela prevalece sobre a vontade das partes em constituir uma garantia, como a hipoteca.
- Dívida não relacionada à atividade rural: A impenhorabilidade pode ser reconhecida mesmo que a dívida executada não tenha relação direta com a atividade rural desenvolvida na propriedade. O essencial é que o imóvel sirva como instrumento de trabalho e fonte de sustento para a família.
Essa interpretação reforça o caráter protetivo da norma, priorizando a subsistência da família em detrimento da garantia real, quando o bem em questão se enquadra nos critérios de pequena propriedade rural explorada familiarmente.
O que o STF entende sobre a soma de terrenos?
O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho também afastou a aplicação de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que poderia, em tese, impedir a proteção parcial. O precedente do STF, relacionado ao Tema 961, trata da soma de terrenos contínuos para caracterizar a pequena propriedade rural. No caso em questão, o TJ/GO entendeu que o precedente do STF não se aplica, pois o tema não é a soma de áreas para formar uma única propriedade, mas sim a preservação de uma parte de um único imóvel que, em sua totalidade, excede o limite legal.
Próximos passos: delimitação da área protegida e excedente
Com a decisão do TJ/GO, a fazenda de 269,2 hectares terá 120 hectares protegidos da penhora. A definição exata de qual porção da propriedade será resguardada e qual ficará sujeita à execução deverá ser realizada pelo juízo de primeira instância. Essa delimitação técnica buscará garantir que a área protegida continue viável para a exploração familiar, considerando aspectos como localização das áreas produtivas, benfeitorias, acessos e infraestrutura.
A execução prosseguirá sobre os 149,2 hectares restantes, que poderão ser utilizados para o pagamento da dívida bancária. A delimitação deverá também observar as normas agrárias, ambientais e registrais aplicáveis, assegurando a regularidade do processo.
Leitura Rápida
- Quem é afetado: Produtores rurais com propriedades maiores que quatro módulos fiscais, mas exploradas em regime de economia familiar, que enfrentam execuções judiciais.
- O que muda: É possível proteger uma parte da fazenda, mesmo que a área total ultrapasse o limite legal, desde que comprovada a exploração familiar.
- O que observar: A comprovação da exploração familiar e a delimitação técnica da área protegida e da área excedente são cruciais.
Perguntas objetivas
Quem tem direito à impenhorabilidade parcial de fazenda rural?
Têm direito à impenhorabilidade parcial de fazenda rural os proprietários que exploram a propriedade em regime de economia familiar, mesmo que a área total ultrapasse o limite de quatro módulos fiscais. É necessário comprovar a exploração familiar e que a parte protegida é essencial para o sustento.
O que é um módulo fiscal e qual seu limite para impenhorabilidade?
O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária que varia por município. O limite para a pequena propriedade rural ser considerada impenhorável é de até quatro módulos fiscais. Em Ivolândia/GO, onde ocorreu o caso, um módulo fiscal equivale a 30 hectares, totalizando 120 hectares como limite.
Uma dívida bancária pode levar à penhora de uma fazenda familiar?
Sim, uma dívida bancária pode levar à penhora de uma fazenda. No entanto, a parte da propriedade considerada pequena propriedade rural e explorada em economia familiar é protegida pela impenhorabilidade, mesmo que a dívida não tenha relação com a atividade rural. A área excedente aos quatro módulos fiscais pode ser penhorada.
A hipoteca sobre a fazenda impede a impenhorabilidade?
Não, a hipoteca sobre a fazenda não impede a impenhorabilidade da pequena propriedade rural explorada pela família. A proteção da pequena propriedade tem natureza de ordem pública e prevalece sobre garantias voluntariamente constituídas, como a hipoteca.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
