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Direito Civil

Multipropriedade: Consumidor tem direito a reaver 90% em desistência

Juiz de Suzano (SP) rescinde contrato de multipropriedade e determina devolução de 90% das parcelas pagas por consumidora que alegou dificuldades financeiras. Decisão se baseia na Lei do Distrato e em súmulas do TJ/SP e STJ.

Redação Legisfera4 minmultipropriedade desistência consumidor

Rescisão de Contrato de Multipropriedade Garante Devolução de 90% das Parcelas

Um juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Suzano (SP), Paulo Roberto Dallan, rescindiu um contrato de compra e venda de cotas imobiliárias em regime de multipropriedade, determinando a restituição de 90% dos valores pagos por uma consumidora. A decisão, proferida em 17 de outubro de 2026, atende ao pedido de uma cliente que alegou dificuldades financeiras para honrar os pagamentos e buscou o desfazimento do negócio, admitindo a retenção de parte dos valores pela vendedora.

A consumidora ajuizou a ação visando rescindir o contrato e reaver as quantias desembolsadas, propondo a retenção de 10% a 20% sobre os pagamentos. Durante o trâmite processual, obteve liminar para suspender a exigibilidade de parcelas futuras e vencidas. A empresa, citada, não apresentou contestação, o que levou o magistrado a reconhecer sua revelia e julgar o mérito antecipadamente.

A Lei do Distrato e a Proteção ao Consumidor

Na fundamentação de sua decisão, o juiz Paulo Roberto Dallan aplicou a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que regula a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis. O magistrado também se baseou nas Súmulas 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que consolidam o entendimento de que o compromissário comprador tem o direito de rescindir o contrato e reaver as quantias pagas, mesmo em caso de inadimplência, permitindo a compensação de despesas pela vendedora. O juiz ressaltou que tais entendimentos são igualmente aplicáveis aos contratos de multipropriedade.

Adicionalmente, a decisão citou a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este enunciado estabelece que, em casos de desfazimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas deve ser integral se a rescisão ocorrer por culpa exclusiva do vendedor. Contudo, se a responsabilidade pela rescisão for do comprador, a restituição pode ser parcial, permitindo a retenção de valores pela construtora.

Definição do Percentual de Retenção

No caso em tela, como a desistência partiu da consumidora, o juiz reconheceu o direito da empresa de reter parte dos valores para cobrir despesas administrativas e de propaganda. Ao definir o percentual de retenção, o magistrado considerou que nem todas as cláusulas contratuais foram apresentadas pela empresa e que, com a sua inércia em contestar a ação, não foi possível demonstrar despesas excepcionais que justificassem uma retenção maior. Dessa forma, foi considerado adequado que a empresa retivesse 10% dos valores pagos, com a devolução dos 90% restantes à consumidora.

A sentença também determinou a exclusão da comissão de corretagem, no valor de R$ 3.990,00, do montante a ser restituído, pois este valor estava destacado no quadro-resumo do contrato. Para a atualização dos valores a serem devolvidos, foi estabelecida a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data de cada pagamento até a citação. A partir da citação, incidirá a Taxa Selic, englobando correção monetária e juros de mora.

Custas Processuais e Honorários Advocatícios

Além da restituição das parcelas, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e despesas processuais. Honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, também foram impostos à parte vencida. O escritório Mateus Martins Advogados atuou na defesa dos interesses da consumidora.

O Que é Multipropriedade e Quais os Direitos do Consumidor?

  • O que é: A multipropriedade é um regime de condomínio em que cada proprietário de um imóvel tem o direito de uso e gozo exclusivo do bem por um período determinado em cada ano.
  • Direito de Desistência: O consumidor tem o direito de desistir de um contrato de multipropriedade, mesmo que a iniciativa parta dele.
  • Devolução de Valores: Em caso de desistência pelo consumidor, a empresa pode reter parte dos valores pagos para cobrir despesas administrativas e de marketing. A Lei do Distrato e a jurisprudência (Súmulas TJ/SP e STJ) orientam que essa retenção seja razoável, geralmente entre 10% e 25%.
  • O que observar: Verifique as cláusulas contratuais sobre desistência e retenção. Em caso de dificuldades, busque orientação jurídica para garantir seus direitos.

Próximos Passos e Implicações da Decisão

A decisão judicial em Suzano (SP) reforça a proteção ao consumidor em contratos de multipropriedade, assegurando o direito à rescisão e à restituição de valores, mesmo quando a iniciativa parte do comprador. A aplicação da Lei do Distrato e das súmulas do TJ/SP e STJ demonstra a consolidação do entendimento jurisprudencial sobre o tema. A empresa, ao não apresentar defesa, abriu mão de demonstrar despesas que pudessem justificar uma retenção maior, o que resultou na devolução de 90% dos valores pagos pela consumidora. A exclusão da comissão de corretagem da devolução e a definição dos índices de atualização monetária também são pontos relevantes da sentença, que serve de precedente para casos semelhantes.

Perguntas objetivas

Quem tem direito a reaver 90% das parcelas em contrato de multipropriedade?

Consumidores que solicitam a rescisão de contratos de multipropriedade por iniciativa própria, como no caso julgado em Suzano (SP), têm direito a reaver a maior parte dos valores pagos. A decisão determinou a devolução de 90% das parcelas, com retenção de 10% pela vendedora.

O que é a Lei do Distrato e como ela afeta a multipropriedade?

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece regras para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis. Ela permite a desistência pelo comprador e a retenção de parte dos valores pela vendedora para cobrir despesas, sendo aplicável também a contratos de multipropriedade.

É possível desistir de um contrato de multipropriedade por dificuldades financeiras?

Sim, dificuldades financeiras podem ser motivo para o consumidor solicitar a rescisão de um contrato de multipropriedade. A jurisprudência, como demonstrado na decisão de Suzano, reconhece o direito do consumidor de desistir do negócio, assegurando a devolução de parte dos valores pagos.

Qual o percentual máximo que a empresa pode reter em caso de desistência do consumidor em multipropriedade?

A Lei do Distrato e a jurisprudência permitem a retenção de parte dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência. Embora não haja um percentual fixo, decisões judiciais frequentemente estabelecem a retenção entre 10% e 25% dos valores pagos, a depender das circunstâncias e das despesas comprovadas pela vendedora.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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