
Shopping indenizará R$ 5 milhões por falhas em demolição
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um shopping em João Pessoa/PB ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, reconhece que a falta de…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, a condenação de um condomínio responsável por um shopping em João Pessoa/PB ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A decisão da 3ª Turma do TST confirmou que falhas graves de segurança durante uma demolição, que resultaram na morte de dois trabalhadores em novembro de 2021, expuseram cerca de 400 empregados a riscos, configurando um dano à coletividade. O valor da indenização será destinado a uma entidade de caráter social ou assistencial.
O caso teve origem em novembro de 2021, quando dois serventes de obra morreram após o desabamento de uma laje na área técnica do ar-condicionado, no estacionamento do shopping. As investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelaram que a demolição foi realizada sem avaliação prévia de riscos, acompanhamento de profissionais habilitados, isolamento da área, licença municipal, estruturas de sustentação ou capacitação dos trabalhadores. Além disso, o condomínio alterou o local do acidente antes da liberação pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.
Ação Civil Pública e a Busca por Reparação Coletiva
Diante da recusa do condomínio em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP). O objetivo era garantir a segurança dos empregados e obter uma indenização pelos danos causados à coletividade, em razão da conduta negligente do empreendimento. A ação buscava não apenas a reparação pelo ocorrido, mas também a prevenção de novos acidentes e a conscientização sobre a importância das normas de segurança no ambiente de trabalho.
Em sua defesa, o condomínio alegou cumprir as normas de segurança, manter equipe especializada e oferecer treinamentos, atribuindo a culpa a uma falha do engenheiro responsável. Argumentou, ainda, que as 38 comunicações de acidentes registradas incluíam ocorrências de trânsito e lesões leves, e que a emissão dos documentos demonstrava transparência. O empreendimento pediu a exclusão ou redução da indenização, destacando o apoio às famílias e a colaboração com as apurações.
O Dever de Fiscalização do Empregador
A juíza de primeira instância rejeitou a tese de culpa do engenheiro, entendendo que o condomínio, na qualidade de empregador e dono da obra, tinha o dever de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e adotar medidas preventivas antes do início do serviço. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, que confirmou a condenação de R$ 5 milhões e determinou a destinação do valor a uma entidade social.
O condomínio tentou reverter a decisão no TST, apresentando um agravo. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, analisou as alegações do condomínio, que apontava falta de análise sobre sua capacidade econômica, a responsabilidade de outro trabalhador e os detalhes das comunicações de acidentes. O ministro destacou que a exigência de fundamentação das decisões judiciais foi atendida, mesmo que o resultado fosse contrário aos interesses da parte.
Danos Morais Coletivos: O Que Significa?
Os danos morais coletivos são uma forma de reparação por lesões a direitos de uma coletividade, ou seja, a um grupo de pessoas ou à sociedade em geral, que não podem ser individualizadas. No caso em questão, a conduta do shopping, ao descumprir normas de segurança e expor cerca de 400 empregados a riscos, causou uma ofensa à dignidade e à integridade de um grupo de trabalhadores, além de uma sensação de insegurança e desrespeito à vida e à saúde no ambiente de trabalho.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 81, parágrafo único, inciso III, prevê a defesa de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Embora o caso não seja de consumo, o conceito de dano coletivo é aplicado por analogia, especialmente em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, que visam proteger direitos transindividuais dos trabalhadores. A indenização por danos morais coletivos tem um caráter punitivo e pedagógico, buscando desestimular a repetição de condutas lesivas e promover a observância das normas de segurança e saúde no trabalho.
A Importância da Norma Regulamentadora NR-18
A decisão do TST ressaltou o descumprimento frequente das normas regulamentadoras, especialmente a NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Esta norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
A NR-18 exige, por exemplo, a elaboração de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) para obras com mais de 20 trabalhadores, que deve contemplar os riscos específicos da atividade e as medidas de controle a serem adotadas. Além disso, a norma detalha requisitos para demolições, como a necessidade de planejamento prévio, avaliação dos riscos, isolamento da área, treinamento dos trabalhadores e uso de equipamentos de proteção. O descumprimento dessas exigências, como ocorreu no shopping, configura uma grave infração às normas de segurança e pode resultar em acidentes com consequências trágicas, como as mortes ocorridas.
Critérios para Fixação do Valor da Indenização
O relator do TST destacou que o valor da indenização por danos morais coletivos deve considerar diversos fatores, como o porte econômico do empreendimento, a gravidade e o alcance da conduta lesiva, o histórico do empreendimento em relação a acidentes e o objetivo de evitar novas irregularidades. No caso, foi levado em conta o fato de o shopping ser o maior de João Pessoa, o que demonstra sua capacidade econômica para arcar com a indenização.
A decisão também considerou a execução de atividades perigosas sem proteção coletiva ou controle de circulação, a falta de procedimentos de segurança e a demolição por trabalhadores sem habilitação. O TST enfatizou que a alteração do valor da indenização por danos morais, em instância extraordinária, somente é admitida em casos de valores excessivamente módicos ou elevados, o que não foi o caso. A unanimidade da turma em negar o agravo demonstra a solidez da decisão e a adequação do valor fixado.
O Que Observar no Debate sobre Segurança do Trabalho
- Para os empregadores: A decisão reforça a responsabilidade objetiva do empregador pela segurança de seus trabalhadores, exigindo a implementação rigorosa das normas regulamentadoras, como a NR-18. A negligência pode resultar em condenações milionárias e danos à imagem.
- Para os trabalhadores: O caso demonstra a importância da atuação do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos coletivos e na busca por ambientes de trabalho seguros. Trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e denunciar condições de risco.
- Para a sociedade: A indenização por danos morais coletivos serve como um alerta para a importância da vida e da integridade física dos trabalhadores, incentivando a fiscalização e a cobrança por ambientes de trabalho mais seguros.
A Relevância da Decisão para a Segurança no Trabalho
A manutenção da condenação pelo TST é um marco importante para a segurança do trabalho no Brasil. Ela reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a proteção da vida e da integridade dos trabalhadores, enviando uma mensagem clara aos empregadores sobre a seriedade das normas de segurança. A decisão destaca que a prevenção de acidentes não é apenas uma questão de conformidade legal, mas um dever ético e social, com consequências financeiras significativas para aqueles que o negligenciam. O valor da indenização, destinado a uma entidade social, reforça o caráter reparatório e pedagógico da medida, buscando beneficiar a coletividade e promover uma cultura de segurança mais robusta.
Perguntas objetivas
O que são danos morais coletivos no contexto trabalhista?
Danos morais coletivos são a reparação por lesões a direitos de um grupo de pessoas, como trabalhadores, quando a conduta do empregador afeta a dignidade e a integridade de uma coletividade. A indenização tem caráter punitivo e pedagógico, visando desestimular a repetição de condutas lesivas e promover a segurança no trabalho.
Qual a importância da NR-18 para a segurança em obras?
A NR-18 estabelece diretrizes para condições e meio ambiente de trabalho na construção civil, visando implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança. Seu cumprimento é crucial para evitar acidentes, exigindo planejamento, avaliação de riscos, isolamento de áreas, treinamento e uso de equipamentos de proteção.
Quem tem direito à indenização por danos morais coletivos?
A indenização por danos morais coletivos não é paga diretamente aos trabalhadores individualmente, mas sim a uma entidade de caráter social ou assistencial, conforme determinado pela Justiça. O objetivo é reparar o dano causado à coletividade e promover ações que beneficiem a sociedade como um todo.
O que a decisão do TST muda para os empregadores?
A decisão do TST reforça a responsabilidade objetiva dos empregadores pela segurança de seus trabalhadores, exigindo o cumprimento rigoroso das normas de segurança. A negligência pode resultar em condenações financeiras significativas e danos à reputação, incentivando a prevenção de acidentes e a promoção de ambientes de trabalho seguros.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
