
INSS: Erros de Robôs e Servidores Podem Gerar Responsabilidade Pessoal
A análise de benefícios pelo INSS, seja por robôs ou servidores, deve seguir regras claras. Erros grosseiros ou má-fé por parte dos agentes públicos podem levar à responsabilização pessoal, conforme a Lei de Introdução às Normas do…
A análise de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem passado por um processo de digitalização e automação. No entanto, a atuação de robôs e a conduta de servidores públicos em processos administrativos estão sujeitas a regras que visam garantir a legalidade e a justiça nas decisões.
O instituto
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 28, estabelece que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Essa norma, incluída pela Lei nº 13.655 de 2018, busca impor maior responsabilidade aos gestores e servidores públicos.
No contexto do Processo Administrativo Previdenciário (PAP), a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 detalha as regras de formalização dos requerimentos eletrônicos e a atuação dos responsáveis pela análise. O artigo 554 da referida instrução, alinhado com a LINDB, determina que o servidor responsável pela análise dos pedidos de benefícios motivará suas decisões e responderá pessoalmente apenas em hipóteses de dolo ou erro grosseiro.
O dolo é definido como a conduta motivada pela vontade livre e consciente de praticar um ato contrário às normas vigentes, em benefício próprio ou de terceiros. Já o erro grosseiro é caracterizado, após avaliação do caso concreto, como uma conduta culposa do agente previdenciário que, de maneira negligente, imprudente ou imperita, deixou gravemente de observar o ato com o zelo mínimo.
A formalização do requerimento eletrônico, conforme o artigo 553 da IN 128/2022, ocorre mediante a manifestação de vontade do usuário pelos canais remotos, utilizando login e senha ou confirmação de dados pessoais, dispensando a apresentação de requerimento assinado em meio físico. A norma estabelece que o ato de protocolar gera automaticamente uma tarefa numerada no portal de atendimento, e a data de entrada do requerimento é fixada a partir desse registro.
O artigo 555 da IN 128/2022 aborda a análise automatizada de benefícios. Quando um benefício é processado por robô, a análise se baseia no cruzamento de bases de dados e em despachos gerados pelo sistema. O parágrafo único desse artigo prevê que requerimentos posteriores que motivem a decisão de processos automatizados seguirão fluxos específicos, não sendo obrigatório o atendimento por processo automatizado, o que implica a possibilidade de intervenção humana na reanálise.
O que isso muda na prática
Para o segurado do INSS, essas regras significam que decisões de indeferimento ou concessão de benefícios não podem ser arbitrárias. A exigência de motivação das decisões administrativas e a possibilidade de responsabilização pessoal do servidor em caso de dolo ou erro grosseiro conferem maior segurança jurídica ao cidadão.
Se um servidor público ignora provas essenciais apresentadas pelo segurado, como laudos técnicos ou sentenças trabalhistas, sem fundamentar adequadamente sua decisão, ele pode ter cometido erro grosseiro. Da mesma forma, se um benefício é negado por um robô com base em dados incorretos ou incompletos, e o recurso subsequente não é analisado por um ser humano de forma criteriosa, pode haver falha na atuação do órgão.
A aplicação da LINDB e das normas internas do INSS permite que o segurado conteste decisões que apresentem vícios formais ou substanciais, buscando a revisão ou anulação do ato administrativo. A formalização eletrônica, por sua vez, garante que a data de entrada do requerimento seja registrada de forma segura, protegendo os efeitos financeiros do benefício.
Repercussão
A aplicação dessas normas afeta diretamente os segurados que buscam benefícios previdenciários, os servidores públicos que atuam na análise desses pedidos e o próprio INSS, que deve aprimorar seus sistemas e procedimentos para garantir a conformidade com a legislação.
Para os segurados, a principal repercussão é o aumento da possibilidade de ter seus direitos resguardados, especialmente em casos de indeferimentos automáticos ou decisões que pareçam desprovidas de análise adequada. A responsabilização do agente público pode servir como um incentivo para que a administração pública atue com maior zelo e diligência.
Os servidores públicos são impactados pela necessidade de fundamentar suas decisões e pela possibilidade de serem pessoalmente responsabilizados em casos de condutas ilícitas ou gravemente negligentes. Isso reforça a importância da capacitação e do cumprimento rigoroso dos deveres funcionais.
Em outras palavras
Imagine que você pede um benefício no INSS e ele é negado. Se o servidor que analisou seu caso não explicou direito o motivo da negativa, ou se ele simplesmente ignorou documentos importantes que você apresentou, isso pode ser considerado um erro grave. A lei diz que, nesses casos de má-fé ou erro muito grande do servidor, ele pode ser responsabilizado por isso.
O mesmo vale para os robôs que analisam os pedidos. Se o sistema nega seu benefício por um motivo que não faz sentido, e quando você recorre ninguém olha seu caso com atenção, isso também pode ser um problema. A ideia é que as decisões sejam justas e que quem erra, seja pessoa ou sistema, possa ser cobrado por isso.
Uma curiosidade
A inclusão do artigo 28 na LINDB, que trata da responsabilidade pessoal do agente público em casos de dolo ou erro grosseiro, foi uma das principais inovações trazidas pela Lei nº 13.655 de 2018. O objetivo foi dar mais segurança jurídica às relações entre o poder público e os cidadãos, ao mesmo tempo em que se busca combater a ineficiência e a má-fé na administração pública.
No contexto do INSS, a aplicação desse dispositivo ganha relevância com o avanço da automação. A norma busca equilibrar a eficiência trazida pelas novas tecnologias com a necessidade de garantir que as decisões administrativas sejam justas e que os direitos dos segurados sejam preservados, prevendo a intervenção humana e a responsabilização em casos de falhas significativas.
Perguntas objetivas
O que é dolo e erro grosseiro no INSS?
Dolo é quando o servidor age de má-fé, com a intenção de prejudicar ou beneficiar alguém de forma indevida. Erro grosseiro é uma falha muito grande e inescusável na análise do caso, como negligência ou imprudência graves, que vai além de um simples engano.
Quem responde se o robô do INSS errar?
A lei prevê que o servidor responsável pela análise pode ser responsabilizado em caso de dolo ou erro grosseiro. No caso de análise automatizada, a responsabilidade pode recair sobre quem implementou ou supervisiona o sistema, caso haja falhas graves e comprovadas na sua programação ou operação que causem prejuízo ao segurado.
Como a LINDB protege o segurado do INSS?
A LINDB, ao prever a responsabilidade pessoal do agente público por dolo ou erro grosseiro, incentiva que as decisões administrativas sejam tomadas com mais cuidado e fundamentação. Isso dá ao segurado mais segurança de que seu pedido será analisado de forma justa e que, em caso de erro grave, haverá quem responda por ele.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
