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Direito Administrativo

Congresso aprova 'OAB da Medicina': prova obrigatória para novos médicos

Nova lei exige aprovação em exame nacional para exercício da profissão médica. Medida visa garantir qualidade da formação e atinge estudantes a partir de junho de 2026.

Redação Legisfera3 minOAB da Medicina

Congresso Nacional aprova Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica

O Congresso Nacional aprovou na última sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a criação de um exame obrigatório para estudantes de Medicina, apelidado de "OAB da Medicina". A medida, que agora aguarda sanção presidencial, visa garantir a qualidade da formação médica no país, tornando a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) um requisito para o exercício da profissão.

A nova legislação impacta diretamente os futuros médicos, alterando o cenário de ingresso na carreira. A obtenção do diploma de medicina não será mais suficiente para a atuação clínica. A aprovação no Enamed torna-se um passo indispensável, equiparando, em termos de obrigatoriedade de avaliação, a profissão médica à advocacia.

Estrutura e Aplicação do Enamed

Diferentemente do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é aplicado após a conclusão da graduação, o Enamed será realizado em três etapas ao longo do curso de Medicina. Os estudantes serão submetidos a avaliações ao final do segundo, do quarto e do sexto ano de formação. A nota final do aluno será a média ponderada dessas três provas.

A aplicação do exame ficará a cargo do Ministério da Educação (MEC), com a definição dos critérios a serem estabelecidos por uma comissão médica. Essa comissão contará com a participação de representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), assegurando a expertise técnica na elaboração e avaliação das provas.

Impacto na Qualidade do Ensino Médico

A expectativa do legislador ao instituir o Enamed é que a nova exigência impulsione as instituições de ensino superior a aprimorarem a qualidade de seus cursos de Medicina. Dados anteriores do próprio Enamed já indicavam preocupações com o desempenho de parte das instituições, com cerca de um terço dos cursos obtendo notas 1 e 2 em avaliações, classificadas como insatisfatórias. Essas faculdades já estavam sujeitas a medidas como redução de vagas ou suspensão de novos ingressos.

Regras de Transição e Efeitos para Reprovados

A nova regra do Enamed como requisito para o exercício profissional se aplica aos estudantes matriculados em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Para aqueles que já haviam iniciado seus estudos antes dessa data, o Enamed continuará a ser utilizado para fins de avaliação institucional das universidades e para processos seletivos de residência médica, sem o caráter obrigatório para o exercício da profissão.

Os estudantes que não obtiverem a aprovação no Enamed ficarão impedidos de exercer atividades clínicas, como atender pacientes, prescrever medicamentos e emitir atestados ou laudos médicos. No entanto, a reprovação não impede a atuação em áreas de pesquisa, atividades técnicas e consultorias. Os alunos reprovados terão a oportunidade de refazer a terceira etapa do exame em edições futuras, com o objetivo de recalcular a média final e, eventualmente, obter a aprovação.

O que muda para os estudantes de Medicina

  • Novos alunos: A partir de 19 de junho de 2026, a aprovação no Enamed é obrigatória para o exercício da profissão.
  • Alunos em curso antes de 19/06/2026: O Enamed não é obrigatório para o exercício da profissão, mas pode ser usado para avaliação institucional e residência médica.
  • Reprovados: Impedidos de atuar clinicamente, mas liberados para pesquisa, atividades técnicas e consultorias.

O que observar nos próximos passos

A sanção presidencial da medida provisória é o próximo passo para a consolidação da lei. A definição dos critérios de avaliação e a nomeação da comissão responsável pelo Enamed serão cruciais para a implementação efetiva da nova regra. Acompanhar a regulamentação detalhada e as primeiras aplicações do exame será fundamental para entender o impacto real na formação e no mercado de trabalho médico.

Perguntas objetivas

Quem precisa fazer o Enamed para exercer a medicina?

O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) será obrigatório para o exercício da profissão médica para os estudantes matriculados em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. A aprovação no exame é um requisito para a atuação clínica.

Como o Enamed será aplicado aos estudantes?

O Enamed será aplicado em três etapas ao longo do curso de Medicina: ao final do segundo, quarto e sexto ano. A nota final do estudante será a média dessas três avaliações, que serão organizadas pelo Ministério da Educação (MEC).

O que acontece se um estudante for reprovado no Enamed?

Estudantes reprovados no Enamed não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos ou emitir atestados e laudos médicos. Contudo, poderão atuar em áreas de pesquisa, atividades técnicas e consultorias. A reprovação na terceira etapa permite refazê-la para recalcular a média final.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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