Legisfera
Advogado ou correspondente jurídico? Cadastre-se na Legisfera e seja encontrado por potenciais clientes.

Direito Administrativo

CNJ Desobriga Tribunais de Comunicar Alterações em Obras

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou dispositivos que obrigavam tribunais a comunicar alterações significativas, paralisações ou estouros de orçamento em obras. A mudança simplifica procedimentos, mas a responsabilidade do fiscal…

Redação Legisfera3 minobras de tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as regras para a comunicação de ocorrências em obras realizadas pelos tribunais. Por meio da Resolução CNJ nº 699, publicada em 30 de setembro de 2026, foram revogados cinco dispositivos da Resolução CNJ nº 652/2025, que tratava da norma geral de obras do Poder Judiciário.

O instituto

A Resolução CNJ nº 699/2026 extinguiu a obrigatoriedade de os tribunais comunicarem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterações relevantes em projetos, paralisações de obras, estouros de orçamento ou irregularidades na medição. Anteriormente, a Resolução CNJ nº 652/2025 exigia que presidentes de tribunais informassem imediatamente ao CNJ sobre modificações substanciais em projetos, procedimentos licitatórios, contratos e valores, bem como sobre a interrupção da execução da obra. Também era dever comunicar ao Conselho obras de maior impacto ou relevância, e as diferenças e irregularidades verificadas durante as medições.

O que isso muda na prática

Para o servidor público que fiscaliza ou gerencia obras em tribunais, o roteiro de comunicação de ocorrências ao CNJ foi desativado. Agora, as questões como aditivos substanciais, paralisações e divergências de medição devem ser resolvidas internamente, dentro da própria administração do tribunal. A obrigação de registrar e reportar essas ocorrências à chefia, no entanto, permanece, agora amparada pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Para advogados que assessoram construtoras contratadas pelo Judiciário, o interlocutor em casos de glosa de medição, alteração de projeto ou suspensão da obra continua sendo o tribunal contratante. A ciência imediata ao CNJ, que antes poderia servir como marco ou argumento em processos administrativos, não é mais prevista pela resolução.

A revogação não afeta as regras de medição e pagamento, que continuam a exigir que apenas os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização sejam medidos e pagos, em estrita conformidade com o projeto e o contrato. Da mesma forma, a aprovação interna do Plano de Obras pelo Pleno ou pela Corte Especial do tribunal e o monitoramento local por meio de sistemas eletrônicos permanecem.

Repercussão

A mudança afeta diretamente os gestores de obras nos tribunais, os fiscais de contrato e os advogados que atuam na área de licitações e contratos administrativos com o Poder Judiciário. A simplificação dos deveres de comunicação ao CNJ visa desburocratizar processos internos, concentrando a resolução de problemas na esfera de cada tribunal.

Em outras palavras

Imagine que você está construindo uma casa e, durante a obra, precisa mudar o projeto ou a obra atrasa. Antes, era como se você tivesse que avisar uma autoridade maior sobre tudo isso. Agora, você resolve essas questões diretamente com quem está gerenciando a construção, sem precisar mais reportar imediatamente a um órgão superior, embora a obrigação de registrar e informar seus superiores continue.

Uma curiosidade

Os dispositivos revogados pela Resolução CNJ nº 699/2026 incluíam a extinção do Prêmio Nacional de Arquitetura e Engenharia no Judiciário e a descontinuidade do cadastro nacional de imóveis e planos de obras dos tribunais. Este cadastro visava identificar oportunidades de compartilhamento de instalações e projetos entre os órgãos do Judiciário, incentivando a colaboração e a otimização de recursos. Com a revogação, a busca por tais compartilhamentos volta a depender da iniciativa de cada administração.

Perguntas objetivas

Os tribunais ainda precisam avisar o CNJ quando uma obra é paralisada?

Não. A Resolução CNJ nº 699/2026 revogou o dispositivo que obrigava os presidentes de tribunais a comunicar imediatamente ao Conselho a interrupção de obras e outras alterações substanciais.

As regras de medição e pagamento de obras no Judiciário mudaram?

Não. Continua valendo que apenas os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização são medidos e pagos. O que foi revogado foi a obrigação de encaminhar ao CNJ as diferenças e irregularidades encontradas nas medições.

O fiscal do contrato está dispensado de reportar irregularidades?

Não. A Lei nº 14.133/2021 obriga o fiscal a registrar todas as ocorrências da execução e a informar seus superiores sobre o que exceder sua competência. Essa obrigação legal não foi afetada pela revogação.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

Precisa de advogado?CNJ Desobriga Tribunais de Comunicar Alterações em Obras — Legisfera