
STJ confirma perda de cartório por apropriação de valores
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 20/10/2026, manter a perda da delegação de um oficial do 2º Registro de Imóveis de Santos (SP). A punição ocorreu devido à apropriação de valores públicos e à prestação de…
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão proferida no dia 20 de outubro de 2026, a perda da delegação de um oficial do 2º Registro de Imóveis de Santos, no estado de São Paulo. A sanção foi aplicada em decorrência da apropriação de valores devidos ao Estado e à previdência social, além da apresentação de informações incorretas durante correições. O colegiado, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina, considerou que a punição não apresentava ilegalidade ou desproporcionalidade manifesta.
Procedimento Administrativo e Contestação Judicial
A perda da delegação foi determinada por meio de um procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Em resposta à sanção, o oficial ajuizou uma ação anulatória com o objetivo de reverter a penalidade, buscando sua substituição por uma medida mais branda e sua reintegração à serventia. A defesa argumentou que as irregularidades possuíam natureza estritamente tributária, que houve reconhecimento espontâneo dos fatos e que a conduta não envolvia má-fé. Adicionalmente, sustentou que os danos foram prontamente reparados e que os bons antecedentes funcionais do oficial deveriam ser considerados.
Decisão das Instâncias Ordinárias
Tanto a primeira instância quanto o TJ/SP julgaram o pedido improcedente. O tribunal paulista destacou que a apropriação de valores foi agravada pela apresentação de dados falsos nas correições anuais. Segundo o TJ/SP, a confissão dos atos ocorreu de forma gradual, apenas quando não era mais possível ocultar os fatos. A Corte estadual entendeu que tais condutas comprometeram a fé pública e a confiança inerente ao serviço registral, justificando a aplicação da pena máxima de perda da delegação.
Recurso ao STJ e Análise da Gravidade
No recurso ao STJ, o oficial questionou, entre outros pontos, a classificação de suas condutas como infrações "gravíssimas", argumentando que tal expressão não consta expressamente na Lei nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro. Além disso, levantou a questão da proporcionalidade da perda da delegação. O ministro Sérgio Kukina, ao proferir seu voto, reconheceu o longo histórico de serviço do oficial, mas ponderou que as circunstâncias apuradas pelas instâncias inferiores não permitiam identificar ilegalidade na punição. Ele ressaltou que a Lei nº 8.935/1994 prevê a perda da delegação como sanção aplicável por decisão administrativa, garantindo a ampla defesa, e autoriza a imposição de penalidades conforme a gravidade do fato, sem a necessidade de uma ordem de gradação rígida.
Interpretação da Lei dos Cartórios
O relator explicou que a ausência da expressão "gravíssimas" na lei não impede sua utilização para enfatizar o elevado grau de reprovabilidade de uma conduta. Segundo Kukina, ao qualificar os atos confessados pelo próprio oficial dessa forma, o TJ/SP não criou uma nova categoria de infração ou sanção, mas apenas destacou a excepcional gravidade dos fatos apurados, em conformidade com o espírito da legislação. A Lei nº 8.935/1994, em seu artigo 31, estabelece as infrações disciplinares e as respectivas sanções para os delegatários e substitutos, prevendo a perda da delegação como uma das penalidades possíveis para as faltas mais graves.
Limites da Revisão Judicial em Processos Administrativos
O ministro Kukina também abordou os limites do controle judicial sobre processos administrativos disciplinares. Ele destacou que a revisão judicial se concentra na legalidade do procedimento e do ato administrativo, assegurando o respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. A análise do mérito administrativo, explicou, é reservada a casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou desproporcionalidade manifesta, circunstâncias que, segundo o relator, não foram identificadas no caso concreto. O STJ, portanto, não adentrou o mérito da avaliação da conduta do oficial, mas sim a regularidade do processo que levou à sua punição.
O que diz a Lei sobre a Perda da Delegação
A Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, estabelece as normas gerais para a delegação de serviços públicos notariais e registrais. O artigo 31, inciso IV, prevê a perda da delegação como sanção disciplinar aplicável ao titular de serventia que praticar infração grave. A aplicação dessa penalidade, conforme o artigo 32, é feita por meio de procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa. A gravidade da infração é avaliada pela autoridade competente, considerando as circunstâncias do caso e a natureza dos atos praticados. A jurisprudência do STJ tem consolidado o entendimento de que a perda da delegação é uma medida excepcional, mas que se justifica em casos de condutas que comprometam a moralidade administrativa, a fé pública e a regularidade dos serviços.
A Importância da Correição e da Transparência
As correições são procedimentos fiscalizatórios realizados pelas corregedorias dos tribunais de justiça para verificar a regularidade e a eficiência dos serviços notariais e registrais. Durante esses procedimentos, são apuradas eventuais irregularidades, como a apropriação indevida de valores, a omissão de informações ou a prática de atos em desacordo com a lei. A apresentação de informações incorretas ou falsas em correições, como ocorreu no caso julgado pelo STJ, configura falta grave que pode levar à perda da delegação, pois compromete a lisura e a transparência do serviço público.
Leitura Rápida
- Quem é afetado: Oficiais de cartório e substitutos que praticarem infrações disciplinares graves.
- O que aconteceu: STJ manteve a perda da delegação de um oficial de cartório em Santos (SP) por desvio de valores e falsidade em correções.
- O que observar: A jurisprudência do STJ sobre a proporcionalidade da pena de perda da delegação e os limites do controle judicial em processos administrativos disciplinares.
Próximos Passos e Implicações
A decisão do STJ reforça a importância da probidade e da transparência na gestão dos serviços notariais e registrais. A manutenção da perda da delegação demonstra que o Poder Judiciário, ao analisar casos como este, busca equilibrar a necessidade de punir condutas graves com a garantia do devido processo legal e da ampla defesa. O caso serve como um alerta sobre as consequências severas que a apropriação de valores públicos e a falsidade em documentos podem acarretar para os profissionais que atuam nessas áreas, ressaltando a gravidade das infrações que podem levar à perda da delegação, conforme previsto na Lei nº 8.935/1994.
Perguntas objetivas
Quem tem direito a contestar a perda da delegação de um cartório?
O oficial de cartório ou substituto que teve sua delegação cassada tem o direito de contestar a decisão por meio de um procedimento administrativo e, posteriormente, ingressar com ação judicial para anular o ato administrativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
Quais condutas podem levar à perda da delegação de um cartório?
Condutas graves como a apropriação de valores públicos, a prática de atos ilegais, a omissão de informações relevantes, a falsidade em documentos e a negligência reiterada na prestação do serviço podem levar à perda da delegação, conforme previsto na Lei nº 8.935/1994.
O que o STJ avalia ao julgar casos de perda de delegação de cartório?
O STJ avalia a legalidade do procedimento administrativo, a observância do contraditório e da ampla defesa, e se a sanção aplicada é desproporcional ou ilegal. A análise do mérito administrativo é restrita a casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
