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Direito Constitucional

Plebiscitos eleições 2026: 6 cidades aprovam, falta lei

Seis municípios de MT e PR aprovaram mudanças territoriais em plebiscitos no 2º turno de 2026; a criação depende de lei estadual e de homologação do TSE.

Redação LegisferaPublicado em 6 min de leitura

Os plebiscitos eleições 2026 aprovaram, em 25 de outubro de 2026, mudanças territoriais em seis municípios de MT e PR, mas a criação depende de lei estadual. As três consultas ocorreram no domingo do 2º turno das Eleições 2026. A base é o art. 18, §4º, da Constituição, que exige consulta prévia às populações envolvidas. Na prática, a troca de município só vale após lei estadual e homologação pelo TSE.

Em resumo

  • Seis municípios de Mato Grosso e do Paraná votaram plebiscitos em 25 de outubro de 2026, no mesmo dia do 2º turno.
  • As três propostas de mudança territorial foram aprovadas por maioria simples dos votos válidos.
  • O plebiscito é requisito prévio: a mudança só se efetiva com lei estadual e homologação do TSE.
  • Quem não é eleitor dos municípios envolvidos não participa da consulta.
  • Moradores das áreas desmembradas devem observar IPTU, serviços públicos e zona eleitoral após a lei.

O que o art. 18, §4º, exige antes de criar um município

O art. 18, §4º, da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional 15/1996, condiciona a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios a três requisitos cumulativos. O primeiro é lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado. O segundo é consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, feita por plebiscito.

O terceiro requisito são os Estudos de Viabilidade Municipal, divulgados antes da consulta. Esses estudos medem se o novo município terá arrecadação e estrutura para se sustentar. Sem eles, a lei estadual fica exposta a questionamento judicial.

A lei estadual deve ainda respeitar o período fixado em lei complementar federal. Esse detalhe explica por que mudanças territoriais não podem ser feitas a qualquer tempo. Para o morador, significa que a aprovação nas urnas é o começo do processo, não o fim.

O texto constitucional fala em consulta às populações dos municípios envolvidos, no plural. Por isso, nos casos de desmembramento, votam os eleitores do município que perde a área e os do município que a recebe. Foi o que ocorreu nas três consultas de 25 de outubro de 2026.

Vale distinguir plebiscito de referendo. O plebiscito é convocado antes da medida, para autorizá-la ou rejeitá-la; o referendo vem depois, para confirmar ou derrubar norma já aprovada. Nos dois casos, o art. 14, I e II, da Constituição trata a consulta como exercício da soberania popular.

Quem vota no plebiscito e quem fica de fora?

Votam apenas eleitores regularmente inscritos nos municípios envolvidos e aptos a votar nas Eleições 2026. Quem mora na área desmembrada, mas tem título em outro município, não participa da consulta.

O art. 14, §1º, da Constituição torna o voto obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. A mesma regra valeu nos plebiscitos de 25 de outubro de 2026.

A Lei 9.709/1998, que regulamenta o plebiscito e o referendo, atribui a convocação, em questões de relevância estadual ou municipal, à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal. O eleitor não propõe a consulta: ele responde sim ou não à pergunta formulada.

Plebiscitos eleições 2026: os números de cada uma das três urnas

Em Mato Grosso, Primavera do Leste e Poxoréu decidiram sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, hoje pertencente a Poxoréu, e sua incorporação a Primavera do Leste. Foram 55.706 votos, com 74,6% favoráveis.

Ainda em Mato Grosso, Cotriguaçu e Colniza votaram o desmembramento das Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, de Colniza para Cotriguaçu. A consulta teve 20.462 votos: 86,6% a favor e 13,3% contra.

No Paraná, Chopinzinho e São João trataram da transferência da Comunidade do Alto Mirim de Chopinzinho para São João. Participaram 21.252 eleitores, com 86,9% a favor e 13% contra.

Maioria simples basta? O que o placar não decide

A aprovação exigiu maioria simples dos votos válidos, sem contar brancos e nulos. Não há quórum qualificado para plebiscito municipal. Isso significa que metade mais um dos votos válidos já basta para a proposta vencer.

Brancos e nulos não entram na conta. Se a maioria dos votos válidos for favorável, a proposta vence, mesmo que o comparecimento tenha sido baixo. O critério é o dos votos válidos, e não o do total de eleitores aptos.

O placar, porém, não cria município nem transfere território por si só. O plebiscito é consulta prévia: ele autoriza o legislador estadual, mas não o substitui. A criação depende da lei estadual.

O TSE registra que as opções na urna foram "Sim" e "Não", identificadas pelos números 1 e 2. A pergunta foi fechada, sem alternativa de emenda ou de escolha parcial. O eleitor não pôde propor outro traçado de limites.

Aqui está o contraste de teses. De um lado, quem sustenta que a consulta popular é expressão direta da soberania popular e que ignorar o resultado nas urnas esvazia o instituto. De outro, quem afirma que o plebiscito é requisito procedimental e que a lei estadual pode ser negada ou questionada se faltarem os Estudos de Viabilidade Municipal. O ponto segue em aberto.

Quando a mudança passa a valer para o morador?

A Comissão Apuradora das Eleições Gerais de 2026 consolida os resultados. Os tribunais regionais eleitorais proclamam os números e os encaminham ao Tribunal Superior Eleitoral, que faz a homologação. Só depois disso o resultado fica formalmente reconhecido.

Em seguida, a Assembleia Legislativa do estado precisa aprovar a lei de criação ou de alteração de limites. É essa lei que muda o mapa, e não a urna. O prazo depende do calendário do legislativo estadual.

Para o morador da área transferida, a lei muda a cobrança de IPTU, a rede de saúde e de escolas, o CEP e a zona eleitoral. Também muda o foro judicial competente para ações comuns. Até a lei sair, tudo continua como está.

Os tribunais regionais eleitorais atuam na proclamação, e o TSE na homologação. A competência é da Justiça Eleitoral, não do legislativo municipal. Isso reduz o risco de contestação sobre a apuração, mas não resolve o debate sobre a lei estadual.

O que ainda falta votar e o que pode travar a mudança

O caminho até a mudança efetiva tem três etapas pendentes: homologação pelo TSE, votação da lei estadual e adaptação administrativa dos municípios. Qualquer uma delas pode atrasar o processo.

A lei estadual, depois de aprovada, ainda pode ser questionada no Judiciário por vício de forma ou por falta de estudo prévio. Esse é o risco que ronda plebiscitos aprovados sem a documentação exigida pela Constituição.

O ponto de atenção é o tempo. Plebiscito aprovado não tem prazo automático para virar lei, e a ausência dos Estudos de Viabilidade Municipal é o argumento mais comum contra a validade da mudança. Quem mora nas áreas envolvidas deve acompanhar a pauta da Assembleia Legislativa e a publicação oficial da lei.

Perguntas frequentes

O que é plebiscito e o que ele decide?

Plebiscito é a consulta prévia feita à população antes de uma medida ser adotada. No caso de municípios, ele autoriza ou rejeita o desmembramento, a incorporação ou a fusão de territórios. O resultado não cria o município sozinho: a mudança depende de lei estadual e de homologação do TSE.

Quem podia votar nos plebiscitos das Eleições 2026?

Votaram os eleitores regularmente inscritos nos municípios envolvidos e aptos a votar nas Eleições 2026. O voto foi obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, conforme o art. 14, §1º, da Constituição.

O plebiscito aprovado cria o município automaticamente?

Não. O plebiscito é apenas a consulta prévia exigida pelo art. 18, §4º, da Constituição. A criação ou a alteração de limites depende de lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, e da homologação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Qual é o quórum para aprovar um plebiscito municipal?

Basta maioria simples dos votos válidos, sem contar brancos e nulos. Não há exigência de quórum qualificado para plebiscito municipal. Assim, metade mais um dos votos válidos já garante a aprovação da proposta submetida à consulta.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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