
TST eleva multa para 10% por precedentes judiciais inventados por IA
A Subdivisão de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar a multa por litigância de má-fé para 10% do valor da causa. A decisão ocorreu após a identificação de precedentes judiciais…
TST eleva multa por precedentes judiciais inexistentes
A Subdivisão de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou, nesta quinta-feira (15), a multa por litigância de má-fé para 10% do valor da causa. A decisão foi tomada após a identificação de precedentes judiciais fictícios apresentados em um recurso de embargos, levantando um alerta sobre a responsabilidade dos advogados no uso de ferramentas de inteligência artificial (IA).
O colegiado determinou, ainda, o envio de cópias do processo e dos debates ao Conselho Federal e à seccional de origem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, os autos foram encaminhados a uma comissão interna do TST para apurar eventual utilização de técnica conhecida como prompt injection, que visa manipular sistemas de IA.
Apresentação de jurisprudência fictícia
O relator do caso, ministro Breno Medeiros, apontou que todos os precedentes apresentados no recurso de embargos eram inexistentes. Embora a parte tenha posteriormente apresentado julgados válidos em agravo, o ministro ponderou que não seria possível afirmar com certeza se os conteúdos foram produzidos por inteligência artificial.
Durante a discussão, o ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves relatou que a 6ª Turma do TST já enfrentou episódios semelhantes, incluindo a apresentação de súmulas, orientações jurisprudenciais e decisões inexistentes atribuídas a ministros da Corte. Segundo ele, a criação de jurisprudência fictícia já ocorria antes mesmo do surgimento das ferramentas de IA.
Advocacia séria versus indução a erro
O ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves criticou a conduta de apresentar julgados inventados para induzir a Corte a erro. Ele contrastou essa prática com a de profissionais que pesquisam precedentes autênticos para fundamentar seus recursos.
“Enquanto a advocacia é séria, pesquisa e procura uma jurisprudência íntegra para poder fazer com que seu recurso seja conhecido, algumas outras pessoas, não encontrando, criam jurisprudências para induzir esta corte”, afirmou. Para ilustrar a situação, comparou a conduta a uma partida de futebol em que um jogador respeita as regras, enquanto outro utiliza as mãos para marcar um gol.
Inteligência Artificial e a necessidade de conferência
Abordando os riscos da tecnologia, o ministro Fabrício ressaltou que o problema não reside no uso da inteligência artificial em si, mas na ausência de conferência das informações apresentadas ao Judiciário.
“Obviamente, presidente, ninguém aqui é contra a tecnologia nem o uso de inteligência artificial, porém, se utilizar, que fiscalize, que confira e veja se são íntegras”, disse. O presidente da sessão, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, concordou e mencionou o sistema Galileu, destinado a magistrados, para destacar a importância da validação humana dos atos e da prevenção das chamadas “alucinações de IA”, quando a ferramenta produz informações incorretas ou inexistentes.
Investigação de Prompt Injection
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho informou que o TST instituiu uma comissão para analisar casos relacionados à litigância predatória e ao uso de prompt injection em processos judiciais. Diante das irregularidades identificadas, determinou-se o encaminhamento dos autos para avaliação técnica, a fim de verificar eventual utilização dessa prática, que consiste na inserção de instruções destinadas a manipular o comportamento de sistemas de inteligência artificial.
Segundo o ministro, a identificação da conduta e de sua intencionalidade pode gerar consequências distintas. Por isso, a comissão deverá produzir um parecer técnico sobre o ocorrido, também para subsidiar a atuação dos órgãos de ética da OAB.
Debate sobre a gravidade da conduta
Durante os debates, o ministro Alexandre Luiz Ramos defendeu uma sanção mais rigorosa, diante da gravidade de inventar precedentes para demonstrar divergência jurisprudencial, requisito de admissibilidade dos embargos. O ministro Evandro Valadão alertou para a recorrência da prática e relatou outro caso, ainda a ser julgado, em que foram apresentados cinco precedentes inexistentes.
Alberto Bastos Balazeiro levantou a hipótese de dolo eventual, enquanto Margareth Rodrigues Costa ponderou sobre possível enquadramento como ato atentatório à dignidade da Justiça. O ministro Vieira de Mello, contudo, considerou prematuro avançar nessas qualificações sem aprofundar a análise da intencionalidade.
Desfecho e divergência
Ao final, prevaleceu o voto do relator, ministro Breno Medeiros, com os ajustes definidos durante a sessão. Ficou parcialmente vencido o ministro Evandro Valadão, que defendia a aplicação de multa de 9%.
Leitura Rápida
- Quem é afetado: Advogados que utilizam IA para fundamentar peças processuais e partes em processos judiciais.
- O que fazer agora: Advogados devem redobrar a atenção na conferência de informações e precedentes gerados por IA. O TST investigará o caso e a OAB analisará a conduta dos profissionais.
- O que observar: O desdobramento da investigação sobre prompt injection e as futuras decisões do TST sobre o uso de IA no processo judicial.
O que diz a lei sobre litigância de má-fé
A litigância de má-fé é tratada no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, especificamente nos artigos 79 a 81. O artigo 79 estabelece que:
Art. 79. Responde pelos atos que praticar no processo o advogado, o advogado da causa própria, o procurador público, a parte e o membro do Ministério Público.
Isso significa que o advogado é o principal responsável pelos atos processuais que pratica, incluindo a apresentação de documentos e argumentos. A má-fé é caracterizada quando uma parte ou seu representante processual age de forma desleal, com o objetivo de procrastinar o andamento do processo, criar incidentes artificiais ou deturpar os fatos e o direito.
O artigo 80 do CPC elenca condutas que configuram litigância de má-fé, como:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que, de modo intencional e com dolo:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou faticamente incontroversa;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - proceder de modo temerário;
IV - provocar incidente manifestamente infundado;
V - incumprir com o dever de veracidade.
No caso julgado pelo TST, a apresentação de precedentes inexistentes pode ser enquadrada em mais de um desses incisos, especialmente no que se refere a alterar a verdade dos fatos (ao apresentar como existentes decisões que não existem) e proceder de modo temerário (ao usar um argumento fictício para tentar influenciar a decisão judicial).
O artigo 81 do CPC prevê as consequências da litigância de má-fé:
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 2% (dois por cento) do valor da causa, a indenizar a parte contrária os prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e quaisquer outras despesas que tenham sido evitadas pelo ato atentatório à dignidade da justiça.
A decisão do TST de elevar a multa para 10% demonstra uma postura mais rigorosa diante da prática, especialmente quando há indícios de uso de IA para a criação de jurisprudência fictícia, o que pode ser visto como um atentado à dignidade da justiça e à segurança jurídica.
O que é Prompt Injection?
Prompt injection é uma técnica de ataque a sistemas de inteligência artificial, especialmente modelos de linguagem grandes (LLMs), onde um atacante insere instruções maliciosas em um prompt (o comando dado ao sistema) para manipular seu comportamento. O objetivo pode ser fazer com que a IA ignore suas diretrizes de segurança, revele informações confidenciais, gere conteúdo inadequado ou execute ações não autorizadas.
No contexto jurídico, a preocupação do TST reside na possibilidade de que advogados ou terceiros possam ter utilizado essa técnica para instruir uma IA a gerar precedentes judiciais inexistentes ou a distorcer informações de forma a beneficiar uma das partes em um processo. A comissão interna do TST buscará determinar se houve manipulação deliberada de sistemas de IA para influenciar o resultado de processos judiciais.
Próximos Passos e Implicações
A decisão do TST de elevar a multa e enviar o caso à OAB sinaliza um endurecimento na fiscalização do uso de inteligência artificial no âmbito jurídico. A investigação sobre prompt injection pode levar a novas diretrizes e procedimentos para garantir a integridade dos processos judiciais. A responsabilidade do advogado em verificar a autenticidade das informações fornecidas por IA é um ponto crucial que será cada vez mais enfatizado, impactando a prática advocatícia e a confiança no sistema de justiça.
Perguntas objetivas
Qual a nova multa por litigância de má-fé no TST?
A Subdivisão de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST elevou a multa por litigância de má-fé para 10% do valor da causa. Essa decisão ocorreu após a identificação de precedentes judiciais inexistentes apresentados em um recurso.
Por que o TST enviou o caso para a OAB?
O TST determinou o envio de cópias do processo e dos debates ao Conselho Federal e à seccional de origem da OAB para apuração da conduta dos advogados envolvidos na apresentação de precedentes inexistentes.
O que é prompt injection e como se aplica ao caso?
Prompt injection é uma técnica para manipular sistemas de IA. O TST investiga se essa técnica foi usada para inserir instruções maliciosas em IAs, visando gerar precedentes judiciais fictícios ou distorcer informações em processos.
O uso de IA em processos judiciais é proibido?
Não, o uso de IA não é proibido. No entanto, o TST enfatiza a responsabilidade do advogado em conferir e fiscalizar as informações geradas por essas ferramentas, garantindo sua integridade e veracidade.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
