
Empréstimo sem prazo: STJ define início da contagem para cobrança de dívidas
Decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prescrição para cobrar empréstimos de dinheiro sem data de devolução começa a contar 30 dias após a contratação, e não da notificação do devedor. A medida impacta credores que…
O instituto
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de empréstimo de dinheiro sem data definida para a devolução, o prazo para que o credor possa cobrar a dívida começa a contar 30 dias após a celebração do contrato. Essa interpretação se baseia no artigo 592, inciso II, do Código Civil, que estabelece um prazo mínimo de trinta dias para o mútuo de dinheiro quando as partes não convencionam um termo específico.
O Código Civil, em seu artigo 592, prevê que, na ausência de acordo expresso sobre o prazo de devolução em um contrato de mútuo (empréstimo), aplicam-se regras específicas. Para dinheiro, o prazo é de, no mínimo, trinta dias. Essa norma visa garantir que a obrigação de devolver o dinheiro se torne exigível em um tempo razoável, mesmo que as partes não tenham estipulado um vencimento.
A decisão do STJ aplicou essa regra específica em detrimento da regra geral prevista no artigo 397, parágrafo único, do mesmo Código Civil. Este último dispositivo estabelece que, na ausência de termo, a mora do devedor (o atraso no cumprimento da obrigação) se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Contudo, o STJ entendeu que, no caso de mútuo de dinheiro sem prazo, o próprio Código já prevê um termo legal (os 30 dias), tornando a interpelação desnecessária para o início da contagem do prazo prescricional.
O que isso muda na prática
Para quem emprestou dinheiro sem estabelecer uma data para o recebimento de volta, a decisão significa que o direito de cobrar essa dívida tem um prazo de validade. Esse prazo, que é de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, começa a correr a partir do trigésimo dia após a assinatura do contrato. Esperar anos para notificar o devedor não prorroga esse prazo.
Do ponto de vista do devedor, a decisão oferece um argumento de defesa mais robusto. Caso seja cobrado judicialmente por um empréstimo sem prazo de devolução, o devedor pode alegar a prescrição da dívida se o prazo de cinco anos, contado a partir dos 30 dias após o contrato, já tiver expirado. Essa defesa pode ser feita por meio de uma exceção de pré-executividade, um meio processual que permite ao devedor levantar questões preliminares antes mesmo de apresentar sua defesa completa.
A decisão impacta diretamente a possibilidade de execução de títulos extrajudiciais. No caso julgado, uma empresa que emprestou R$ 600 mil a um advogado em 2017 tentou executar a dívida em 2024, após notificar o devedor. As instâncias inferiores consideraram que a prescrição só começava a contar da notificação. O STJ, porém, reverteu essa decisão, declarando a execução prescrita, pois o prazo de cinco anos já havia se completado em 2022, contado a partir de julho de 2017 (30 dias após a assinatura do contrato).
Repercussão
A decisão afeta credores que, por descuido ou estratégia, não definiram prazos em seus contratos de empréstimo de dinheiro e postergaram a cobrança. Esses credores podem perder o direito de reaver seus valores caso o prazo prescricional já tenha se esgotado. A medida também beneficia devedores que se encontram em situação semelhante, oferecendo-lhes a possibilidade de se defenderem com base na prescrição.
O precedente estabelecido pelo STJ, embora seja de turma e não tenha efeito vinculante para todos os tribunais, tende a orientar decisões futuras em casos análogos, promovendo maior segurança jurídica nas relações de mútuo de dinheiro.
Em outras palavras
Imagine que você emprestou dinheiro a um amigo sem dizer quando ele deve devolver. Pela nova interpretação do STJ, não adianta esperar anos para cobrar. A lei considera que a dívida já venceu 30 dias depois que você emprestou o dinheiro. A partir daí, começa a contar o tempo que você tem para entrar na justiça e pedir o dinheiro de volta. Se esse tempo acabar antes de você cobrar, você perde o direito de pedir o dinheiro judicialmente.
Uma curiosidade
O artigo 592 do Código Civil utiliza a expressão "trinta dias, pelo menos". Essa ressalva abre uma porta para que as partes, em um contrato de mútuo de dinheiro sem prazo expresso, possam provar que, na verdade, acordaram um prazo maior. No caso julgado pelo STJ, a empresa credora não apresentou, no recurso especial, argumentos que demonstrassem a intenção de as partes terem combinado um prazo de devolução superior aos 30 dias legais. Por essa razão, a Corte aplicou o mínimo legal, que é de 30 dias, sem considerar a possibilidade de um prazo maior.
FAQ
Quando começa a contar o prazo para cobrar um empréstimo de dinheiro feito sem data de devolução?
Segundo o STJ, o prazo prescricional começa a contar 30 dias após a data em que o contrato de empréstimo foi assinado. É a partir desse momento que a dívida é considerada exigível.
Preciso notificar o devedor para que o prazo de prescrição de um empréstimo sem data de devolução comece a correr?
Não. Para empréstimos de dinheiro sem prazo convencionado, o STJ decidiu que a notificação do devedor não é necessária para iniciar a contagem do prazo prescricional. O prazo começa a contar automaticamente após os 30 dias do contrato.
O que acontece se o credor esperar muitos anos para cobrar um empréstimo sem prazo de devolução?
Se o credor esperar mais de cinco anos (prazo geral para cobrança de dívidas líquidas em instrumento particular) a partir do trigésimo dia após a assinatura do contrato, a dívida pode ser considerada prescrita. Isso significa que o credor perde o direito de cobrar judicialmente o valor emprestado.
Perguntas objetivas
Quando começa a contar o prazo para cobrar um empréstimo de dinheiro feito sem data de devolução?
Segundo o STJ, o prazo prescricional começa a contar 30 dias após a data em que o contrato de empréstimo foi assinado. É a partir desse momento que a dívida é considerada exigível.
Preciso notificar o devedor para que o prazo de prescrição de um empréstimo sem data de devolução comece a correr?
Não. Para empréstimos de dinheiro sem prazo convencionado, o STJ decidiu que a notificação do devedor não é necessária para iniciar a contagem do prazo prescricional. O prazo começa a contar automaticamente após os 30 dias do contrato.
O que acontece se o credor esperar muitos anos para cobrar um empréstimo sem prazo de devolução?
Se o credor esperar mais de cinco anos (prazo geral para cobrança de dívidas líquidas em instrumento particular) a partir do trigésimo dia após a assinatura do contrato, a dívida pode ser considerada prescrita. Isso significa que o credor perde o direito de cobrar judicialmente o valor emprestado.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
