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Poder Judiciário

Zanin estende votação até 19h: quem votou e quem não?

Ministro Zanin prorroga votação até 19h no segundo turno de 2026, mas decisão monocrática gera incerteza e abre caminho para contestações eleitorais.

Redação LegisferaPublicado em 7 min de leitura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a prorrogação da votação até as 19h no segundo turno de ontem, domingo (25 de outubro de 2026), atendendo a pedidos de campanhas eleitorais e baseando-se no descumprimento da ADPF 1013, que trata do transporte gratuito, mas a decisão monocrática gerou incerteza sobre quem pôde votar após as 17h, abrindo caminho para contestações eleitorais.

A determinação de Zanin, publicada pouco antes do horário previsto para o encerramento das urnas, visava reparar o direito de eleitores que enfrentaram dificuldades de deslocamento, principalmente devido à redução da frota de transporte público em grandes cidades.

Em resumo

  • A votação do segundo turno foi estendida até as 19h em algumas seções eleitorais por decisão monocrática do ministro Zanin.
  • A prorrogação da votação até 19h foi motivada por dificuldades no transporte público e descumprimento da ADPF 1013.
  • O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, orientou que apenas as seções ainda abertas às 17h permanecessem votando.
  • Urnas já encerradas não foram reabertas, e os votos registrados foram contabilizados normalmente.
  • A decisão tardia e a aplicação desigual podem levar à judicialização do processo eleitoral.

O que Zanin decidiu e o que o TSE orientou sobre a prorrogação da votação até 19h?

O ministro Cristiano Zanin, do STF, decidiu estender o horário de votação do segundo turno de domingo (25) até as 19h, em resposta a uma reclamação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que apontava dificuldades no transporte público e o descumprimento da ADPF 1013. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também havia solicitado a prorrogação em municípios do Sul e Sudeste por problemas climáticos. A decisão monocrática de Zanin, emitida pouco antes das 17h, horário padrão de encerramento, gerou um impasse no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, orientou que apenas as seções onde a votação ainda não havia terminado permanecessem abertas até as 19h. Posteriormente, Zanin esclareceu que as urnas já encerradas não deveriam ser reabertas, e os votos registrados seriam contabilizados normalmente. A totalização dos votos foi interrompida e só retomada após as 19h.

Por que a decisão de Zanin foi monocrática e qual sua base legal?

A decisão do ministro Zanin foi monocrática, ou seja, proferida individualmente por ele, devido à urgência indiscutível da situação. O ato tinha efeito no próprio dia da eleição e seria irreversível se não fosse tomado antes das 17h, o que justificou a medida singular.

A base legal para a atuação do ministro foi uma Reclamação, instrumento processual previsto no artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição Federal. Este artigo estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar reclamações para preservar a sua competência e garantir a autoridade das suas decisões. No caso, a coligação de Lula argumentou que prefeituras haviam descumprido a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, que fixou o dever de oferecer transporte gratuito em dia de eleição. Como a ADPF 1013 é uma decisão do STF com efeito vinculante, o desrespeito a ela justificou a intervenção do ministro relator.

O que é uma Reclamação e quando ela pode ser usada?

A Reclamação é um instrumento jurídico que permite levar diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um ato que desrespeite uma decisão anterior da própria Corte ou usurpe sua competência. Ela está prevista no artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição Federal, para o STF, e no artigo 105, inciso I, alínea “f”, para o STJ.

O objetivo principal da Reclamação é assegurar a autoridade das decisões judiciais e a competência dos tribunais superiores. Isso significa que, se uma autoridade, seja ela judicial ou administrativa, descumprir uma súmula vinculante, uma decisão em controle concentrado de constitucionalidade (como uma ADPF) ou qualquer outro julgado de efeito vinculante, a parte interessada pode apresentar uma Reclamação. Além disso, ela serve para impedir que um tribunal inferior julgue uma matéria que é de competência exclusiva de um tribunal superior.

O que é uma ADPF e qual a importância da ADPF 1013?

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de ação de controle concentrado de constitucionalidade, prevista no artigo 102, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 9.882/1999. Ela serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público ou para resolver controvérsia sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluindo os anteriores à Constituição.

A ADPF 1013, citada na decisão de Zanin, fixou o dever de oferecer transporte público gratuito em dias de eleição. Decisões proferidas em ADPFs possuem efeito vinculante, conforme o artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal, o que significa que todos os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas, devem obedecer a essa determinação. O descumprimento dessa decisão por prefeituras, ao não disponibilizarem a frota adequada de ônibus, foi o cerne da reclamação que levou à intervenção do STF.

Quais as consequências da decisão e a possibilidade de judicialização?

A decisão de Zanin, embora visasse garantir o direito ao voto, gerou uma situação de desigualdade e incerteza, com parte do eleitorado podendo votar até as 19h e outra parte não, dependendo do momento em que as urnas foram fechadas. Essa disparidade, segundo cientistas políticos, pode levar à judicialização do processo eleitoral.

A professora Celi Pinto aponta que o direito de votar entre 17h e 19h ficou definido pelo acaso, o que não deveria ocorrer em um país sério. O cientista político Paulo Sérgio Peres projeta que as eleições já estão praticamente judicializadas, com um terreno aberto para contestações. A falta de comunicação clara e a aplicação desigual da prorrogação em diferentes locais podem ser usadas como argumentos em eventuais recursos, especialmente em uma disputa eleitoral apertada.

Quando o prazo começa a contar para contestar o resultado?

A contestação do resultado eleitoral pode ocorrer por meio de diferentes ações, cada uma com seus próprios prazos. Uma das vias é o recurso contra a expedição de diploma, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral. Este recurso pode ser interposto no prazo de três dias, contados da data da diplomação, e busca anular o diploma do eleito por inelegibilidade ou por irregularidades no processo eleitoral.

Outra ferramenta é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), estabelecida no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal. A AIME tem como objetivo impugnar o mandato eletivo por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, e deve ser proposta no prazo de quinze dias contados da diplomação. Ambas as ações são cruciais para garantir a lisura do pleito e a legitimidade dos eleitos.

O que ainda falta esclarecer até a diplomação?

A decisão monocrática do ministro Zanin sobre a prorrogação da votação, embora tenha sido tomada em caráter de urgência, não registrou, até o momento, referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Essa ausência de uma decisão colegiada pode ser um ponto de fragilidade em futuras discussões jurídicas.

Além disso, a própria decisão de Zanin deixou uma “porta aberta” ao afirmar que valia “sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas”. Essa ressalva indica que o episódio pode ter desdobramentos e que as irregularidades ou desigualdades geradas pela aplicação da prorrogação podem ser objeto de análise posterior, influenciando a validade dos resultados eleitorais. A incerteza sobre se a falta de votos em alguns locais se deu por falha de comunicação ou por boicote também contribui para um cenário de contestação, como aponta o cientista político Paulo Sérgio Peres, que vê um “terreno aberto para contestação” e a possibilidade de uma “estratégia” para dificultar o acesso às urnas.

O dilema das campanhas e o futuro da judicialização

A conjuntura criada pela decisão de prorrogação da votação e suas consequências coloca um dilema significativo para as campanhas eleitorais. Segundo o cientista político Paulo Sérgio Peres, a judicialização do processo eleitoral é praticamente inevitável. Ele sugere que, em uma disputa apertada, qualquer interferência como a ocorrida pode ser determinante.

Para o grupo político que se sentir prejudicado, a situação oferece um caminho para contestar o resultado, seja qual for. Se o candidato apoiado por Flávio Bolsonaro vencer, poderá alegar que o fez apesar de uma suposta “tentativa de golpe” do STF. Se perder, terá argumentos prontos para alegar interferência ou fraude devido à atuação do Supremo. Para o grupo petista, a situação é igualmente difícil: uma vitória pode ser contestada, e uma derrota pode levar à necessidade de judicializar o processo, prolongando a incerteza e a tensão pós-eleitoral.

Perguntas frequentes

O que motivou a decisão do ministro Zanin de estender a votação?

O ministro Cristiano Zanin, do STF, estendeu a votação até as 19h no segundo turno de ontem (25) após pedidos de campanhas que relataram dificuldades no transporte público para eleitores. A decisão se baseou no descumprimento da ADPF 1013, que garante transporte gratuito em dias de eleição, buscando preservar o direito ao voto.

A prorrogação da votação até 19h valeu para todas as seções eleitorais?

Não, a prorrogação da votação até 19h não valeu para todas as seções. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, orientou que apenas as seções onde a votação ainda não havia terminado às 17h permanecessem abertas. Urnas já encerradas não foram reabertas, o que gerou uma aplicação desigual da medida.

O que é uma Reclamação no contexto jurídico eleitoral?

A Reclamação é um instrumento jurídico, previsto na Constituição Federal, que permite levar ao STF um ato que desrespeite uma decisão anterior da própria Corte ou usurpe sua competência. No caso, foi usada para argumentar que prefeituras descumpriram a ADPF 1013, que garante transporte gratuito em eleições.

Quais são os prazos para contestar o resultado das eleições?

Existem diferentes prazos para contestar o resultado das eleições. O recurso contra a expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, deve ser interposto em três dias após a diplomação. Já a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), conforme a Constituição Federal, tem prazo de quinze dias contados da diplomação.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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