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Direito Civil

Inteligência Artificial em Cartórios: Quem é Responsável por Erros?

A crescente adoção de inteligência artificial em cartórios levanta questões cruciais sobre responsabilidade em caso de erros. A análise jurídica foca em quem controla o risco e qual dever foi violado, e não na IA como agente.

Redação Legisfera4 minresponsabilidade inteligência artificial cartório

O instituto

A inteligência artificial (IA) tem sido cada vez mais integrada aos serviços de cartórios, auxiliando em diversas tarefas. Contudo, a sua participação na formação de atos públicos levanta um debate jurídico fundamental: quem deve ser responsabilizado em caso de erros algorítmicos? A análise jurídica aponta que a IA, por si só, não pode ser considerada um sujeito de direito, não possuindo personalidade jurídica, patrimônio ou capacidade de agir com dolo ou culpa em sentido legal. Portanto, a imputação de responsabilidade recai sobre as pessoas e organizações que escolheram, forneceram, configuraram, supervisionaram ou empregaram o sistema de IA.

O artigo 22 da Lei nº 8.935/94 estabelece que os notários e registradores responderão por todos os prejuízos que eles e seus prepostos, nessa qualidade, causarem a terceiros, por dolo ou culpa. Essa norma, quando aplicada em conjunto com a análise da atuação da IA, exige a individualização das funções, deveres e a contribuição causal de cada agente na cadeia sociotécnica envolvida.

O que isso muda na prática

A principal mudança prática reside na forma como a responsabilidade é atribuída. Em vez de culpar a própria IA por um erro, a investigação jurídica se concentrará em quem, dentro da cadeia de desenvolvimento e uso da tecnologia, falhou em seu dever de cuidado. Isso inclui desde o desenvolvedor do modelo de IA até o titular do cartório e seus prepostos. A responsabilidade objetiva do Estado, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos temas 777 e 940, garante que a vítima de um dano causado por tabeliães e registradores oficiais no exercício de suas funções seja indenizada pelo Estado, que terá o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa. Para a vítima, basta demonstrar o dano e o nexo causal com a atuação funcional, sem a necessidade de provar a culpa do agente delegado. No entanto, essa responsabilidade objetiva pode ser rompida por culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou outra causa externa. Internamente, a responsabilidade do delegatário (tabelião ou registrador) é subjetiva, exigindo dolo ou culpa, conforme o artigo 22 da Lei nº 8.935/94. A escolha de soluções tecnológicas inadequadas, a falta de validação prévia, o treinamento insuficiente da equipe ou a manutenção de sistemas após alertas de falhas podem configurar negligência.

Repercussão

A repercussão deste entendimento afeta diretamente os usuários dos serviços extrajudiciais, que podem ser prejudicados por falhas em atos notariais ou registrais decorrentes de erros algorítmicos. Afeta também os titulares de cartórios, que precisam garantir a diligência na escolha, implementação e supervisão de tecnologias de IA, bem como os desenvolvedores e fornecedores de soluções tecnológicas, que podem ser chamados a responder contratual ou extracontratualmente por falhas em seus sistemas. O Estado também sente o impacto, pois a responsabilidade objetiva em casos de danos funcionais recai sobre ele, com posterior direito de regresso.

Em outras palavras

Imagine que um sistema de IA usado em um cartório cometa um erro que cause um prejuízo a você. Em vez de dizer que "a máquina errou", a lei vai procurar quem foi o responsável por garantir que essa máquina funcionasse corretamente. Pode ser a empresa que criou o programa, o cartório que decidiu usá-lo sem a devida checagem, ou até mesmo o funcionário que não seguiu os procedimentos de segurança. A ideia é que a tecnologia é uma ferramenta, e quem a utiliza ou fornece é quem responde por suas falhas.

Uma curiosidade

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de 16 de junho de 2025, no Recurso Extraordinário (RE) 1.528.942/MG, decidiu que a participação de terceiros em fraudes, mesmo que instrumentalizadas por meio de escrituras públicas, não afasta automaticamente a responsabilidade estatal. É necessário analisar o vínculo causal entre a fraude e o serviço prestado para determinar a responsabilidade.

FAQ

  • A inteligência artificial pode ser responsabilizada por erros em cartórios?

    Não. A inteligência artificial não é considerada um sujeito de direito e não pode ser responsabilizada legalmente por erros. A responsabilidade recai sobre as pessoas e organizações envolvidas em sua escolha, desenvolvimento e uso.

  • Quem responde pelos danos causados por erros de IA em cartórios?

    A responsabilidade é atribuída a quem escolheu, forneceu, configurou, supervisionou ou empregou o sistema de IA. Isso pode incluir o desenvolvedor, o fornecedor, o titular do cartório e seus prepostos, dependendo da contribuição causal de cada um.

  • O Estado responde por erros de IA em cartórios?

    Sim, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães e registradores oficiais no exercício de suas funções, mesmo que um erro tenha sido auxiliado por IA. O Estado tem o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa.

Perguntas objetivas

A inteligência artificial pode ser responsabilizada por erros em cartórios?

Não. A inteligência artificial não é considerada um sujeito de direito e não pode ser responsabilizada legalmente por erros. A responsabilidade recai sobre as pessoas e organizações envolvidas em sua escolha, desenvolvimento e uso.

Quem responde pelos danos causados por erros de IA em cartórios?

A responsabilidade é atribuída a quem escolheu, forneceu, configurou, supervisionou ou empregou o sistema de IA. Isso pode incluir o desenvolvedor, o fornecedor, o titular do cartório e seus prepostos, dependendo da contribuição causal de cada um.

O Estado responde por erros de IA em cartórios?

Sim, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães e registradores oficiais no exercício de suas funções, mesmo que um erro tenha sido auxiliado por IA. O Estado tem o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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