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Direito Administrativo

STJ: Multa Administrativa Mais Brandas Não Retroagem Sem Lei Expressa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que multas administrativas mais baixas, mesmo que mais benéficas, não podem ser aplicadas a infrações cometidas antes da vigência da nova norma, a menos que haja lei específica autorizando essa…

Redação Legisfera3 minretroatividade multa administrativa

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento sobre a aplicação de sanções administrativas mais brandas. Em decisão de recurso repetitivo, o tribunal definiu que a redução de uma multa administrativa não se aplica automaticamente a infrações cometidas antes da vigência da norma mais favorável, a menos que haja uma lei expressa que autorize essa retroatividade.

O instituto

O julgamento, que resultou no Tema 1.327, tratou da aplicação do princípio do tempus regit actum, que significa que a lei vigente ao tempo da prática do ato é a que deve ser aplicada. A tese firmada pelo STJ estabelece que a penalidade administrativa deve ser baseada na norma vigente à época da conduta, e a aplicação de uma norma mais benéfica posterior só é possível se houver previsão legal, específica e expressa, que autorize a retroatividade.

No caso concreto analisado, a Resolução ANTT nº 5.847/2019 reduziu o valor da multa por dificultar a fiscalização de cargas de R$ 5 mil para R$ 550. No entanto, o STJ decidiu que essa redução não beneficia aqueles que foram autuados antes da entrada em vigor da resolução, pois a norma não previa expressamente a retroatividade para beneficiar condutas pretéritas.

O que isso muda na prática

Para empresas e indivíduos que foram autuados por infrações administrativas antes da vigência de normas mais brandas, a decisão do STJ significa que eles continuarão sujeitos às penalidades previstas na legislação da época em que a infração foi cometida. A expectativa de obter uma redução automática do valor da multa, com base em uma norma posterior mais favorável, deixa de ter fundamento sem uma previsão legal específica.

Advogados que atuam na defesa de autuações administrativas, especialmente aquelas relacionadas a multas de agências reguladoras como a ANTT, terão que adaptar suas estratégias. Pedidos de redução de multa baseados apenas na norma mais benéfica, sem a devida autorização legal para retroagir, tendem a ser negados.

Para os órgãos e agentes públicos responsáveis pela aplicação das sanções, a tese fixada pelo STJ oferece um parâmetro claro e vinculante. Eles poderão negar pedidos de redução de multas com base na retroatividade de normas mais brandas, desde que não haja lei expressa autorizando tal medida.

Repercussão

A decisão afeta diretamente transportadores rodoviários de cargas autuados pela ANTT por dificultar a fiscalização, mas a tese firmada pelo STJ tem alcance mais amplo. Ela impacta qualquer pessoa ou empresa sujeita a sanções administrativas, como multas ambientais, sanitárias, de trânsito ou de outras naturezas regulatórias, quando houver uma mudança na legislação que estabeleça penalidades mais brandas.

Servidores públicos, procuradores e julgadores administrativos passam a ter uma orientação clara para a aplicação das sanções, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação da lei administrativa sancionadora.

Em outras palavras

Imagine que você recebeu uma multa por uma infração. Se, depois de cometer a infração, uma nova lei diminuir o valor dessa multa, você não poderá mais pedir para pagar o valor menor se a lei não disser explicitamente que essa redução vale para infrações antigas. Isso é diferente do que acontece com as leis criminais, onde uma lei mais branda sempre vale para quem foi pego antes.

Uma curiosidade

O STJ, ao firmar a tese, diferenciou o direito administrativo sancionador do direito penal. Enquanto a Constituição Federal garante a retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL), o tribunal entendeu que essa garantia é específica para a esfera penal, onde a liberdade do indivíduo está em jogo. No direito administrativo, as sanções são, em geral, de natureza patrimonial ou restritiva de atividade, e a retroatividade de normas mais favoráveis não é uma regra automática, dependendo de autorização legal expressa.

O tribunal também citou o direito tributário como um exemplo onde a retroatividade da norma mais benéfica é expressamente prevista em lei, no artigo 106, II, c, do Código Tributário Nacional (CTN). Isso demonstra que, em certas áreas, o legislador optou por permitir a aplicação de penalidades menos severas a atos pretéritos, mas essa não é a regra geral para as sanções administrativas.

Perguntas objetivas

Se eu fui multado antes de uma nova lei mais branda, posso pedir para pagar o valor menor?

Não, a menos que a nova lei diga expressamente que essa redução vale para infrações cometidas antes dela. O STJ decidiu que a multa administrativa só retroage se houver uma lei específica autorizando isso.

A regra de que a lei penal mais branda vale para o passado se aplica às multas administrativas?

Não. O STJ entende que a garantia de retroatividade da lei penal mais branda é específica para o direito penal e não se estende automaticamente às multas administrativas. Para multas administrativas, é preciso uma lei expressa.

E as multas de impostos, seguem a mesma regra das multas administrativas?

Não. No caso das multas tributárias, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê expressamente que uma lei nova com penalidade menos severa pode ser aplicada a infrações antigas, desde que o caso ainda não tenha sido julgado definitivamente. Essa é uma exceção à regra geral das multas administrativas.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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