Legisfera
Advogado ou correspondente jurídico? Cadastre-se na Legisfera e seja encontrado por potenciais clientes.

Direito Constitucional

STF derruba lei que permitia veto familiar a aulas sobre gênero no MA

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei do Maranhão que dava a pais o poder de impedir a participação de filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero e orientação sexual. A decisão, no entanto,…

Redação Legisfera5 minSTF veto familiar aulas gênero

Veto familiar a aulas sobre gênero é considerado inconstitucional pelo STF

Em decisão proferida nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.410/24 do Maranhão. A norma permitia que pais e responsáveis vetassem a participação de seus filhos em atividades escolares que abordassem temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A maioria dos ministros votou contra a lei, entendendo que ela invade competências da União e restringe o direito à educação.

Competência Legislativa e o Direito à Educação

A controvérsia central reside na alegação de que a lei maranhense invadiu a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) 7.883 foi proposta por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+, a ABRAFH e o Fonatrans, que também argumentaram sobre restrições à liberdade de expressão e ao exercício do magistério, além de afronta aos objetivos constitucionais de combate ao preconceito e à discriminação.

A defesa da lei, apresentada pela Assembleia Legislativa do Maranhão, sustentava que o estado havia exercido sua competência suplementar em matéria educacional, amparada pela Constituição e por tratados internacionais. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, sugeriu uma interpretação restritiva, limitando o veto familiar a atividades eletivas ou que excedessem a base curricular mínima.

O Veto Familiar e Suas Implicações

A Lei nº 12.410/24 do Maranhão previa que as escolas informassem previamente as famílias sobre as atividades pedagógicas de gênero e exigissem manifestação expressa de concordância ou discordância por escrito. A norma também determinava que as instituições respeitassem a decisão dos responsáveis e que os alunos dispensados não fossem penalizados ou prejudicados. O descumprimento poderia acarretar advertências, multas, suspensão das atividades da instituição e até a cassação de sua autorização de funcionamento.

As entidades autoras da ADIn argumentaram que tal lei criava um mecanismo de censura e discriminação, violando princípios constitucionais. A Procuradoria-Geral da República (PGR), em sua manifestação, opinou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela rejeição do pedido, sob o fundamento de que a lei não proibia conteúdos nem interferia na liberdade dos professores.

O Julgamento no STF: Votos e Fundamentos

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade integral da legislação, baseando-se em entendimento firmado pelo STF em caso semelhante (ADIn 7.847, sobre lei do Espírito Santo). Segundo Mendes, ambas as normas atribuem aos responsáveis o poder de afastar estudantes de atividades curriculares por convicções morais, filosóficas ou religiosas. Ele destacou que as particularidades da lei maranhense, como a previsão de não-penalização dos alunos dispensados e o detalhamento das sanções, não alteravam o regime instituído nem justificavam uma solução diferente.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, ressaltando o papel compartilhado entre família, Estado e sociedade na formação de crianças e adolescentes. Ele enfatizou que o poder familiar deve respeitar o direito dos filhos à educação, à liberdade e ao desenvolvimento da autonomia, e que permitir o afastamento unilateral de experiências pedagógicas restringe a formação intelectual, social e cívica.

Ressalvas sobre Adequação de Conteúdo

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, alguns ministros apresentaram ressalvas importantes quanto à abordagem dos temas em sala de aula. O ministro Cristiano Zanin, ao distinguir o caso de outras ações que proibiam diretamente a abordagem de gênero e orientação sexual, observou que a lei maranhense operava por meio do veto familiar. Por isso, considerou necessário delimitar a autoridade dos responsáveis e os cuidados exigidos das instituições de ensino.

Nesse sentido, Zanin ressaltou que as escolas devem adequar os conteúdos e as abordagens sobre gênero, identidade e orientação sexual às etapas de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais e suas propostas pedagógicas. Essa ressalva foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

O ministro Nunes Marques, em voto-vista, reconheceu a invasão de competência da União, mas reforçou a necessidade de cuidados pedagógicos na abordagem dos temas. Para ele, a proteção integral de crianças e adolescentes exige gradação, moderação e adequação metodológica dos conteúdos à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária, a fim de resguardar a infância e evitar a "adultização precoce".

O Que Ainda Falta Decidir

Até o fechamento desta matéria, o julgamento ainda aguarda o voto do ministro André Mendonça, que tem prazo para se manifestar até a próxima sexta-feira, 23 de outubro de 2026. Sua decisão poderá reforçar a maioria ou apresentar uma perspectiva divergente, embora o placar atual aponte para a prevalência da inconstitucionalidade da lei.

Leitura Rápida

  • Quem é afetado: Pais, responsáveis, alunos e escolas do Maranhão.
  • O que muda: A lei estadual que permitia o veto familiar a aulas sobre gênero foi declarada inconstitucional pelo STF.
  • O que observar: A necessidade de adequação dos conteúdos escolares sobre gênero à faixa etária e maturidade dos alunos, conforme ressalvas dos ministros.
  • Próximos passos: Aguarda-se o voto do ministro André Mendonça para a conclusão do julgamento.

Adequação Pedagógica e Direitos Fundamentais

A decisão do STF na ADIn 7.883, embora declare a inconstitucionalidade da lei maranhense, abre um importante debate sobre a forma como temas sensíveis como gênero e orientação sexual devem ser tratados no ambiente escolar. A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A decisão do Supremo busca equilibrar esse dever com a proteção de crianças e adolescentes, garantindo que a educação seja inclusiva e livre de preconceitos, mas também que respeite a maturidade e o desenvolvimento individual de cada estudante, conforme as diretrizes pedagógicas e a legislação educacional.

Perguntas objetivas

O que o STF decidiu sobre a lei do Maranhão que permitia veto familiar a aulas sobre gênero?

O Supremo Tribunal Federal declarou a Lei Estadual nº 12.410/24 do Maranhão inconstitucional por maioria. A lei permitia que pais vetassem a participação dos filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero e orientação sexual.

Quem entrou com a ação contra a lei do Maranhão?

A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, pela ABRAFH - Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fonatrans - Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

A decisão do STF proíbe qualquer discussão sobre gênero nas escolas?

Não. A decisão derrubou a lei estadual que dava o poder de veto aos pais. No entanto, ministros ressaltaram a importância de que os conteúdos e as metodologias sobre gênero e orientação sexual sejam adequados à faixa etária e ao desenvolvimento dos alunos.

Qual o argumento principal para a inconstitucionalidade da lei?

O principal argumento foi a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de restrições à liberdade de expressão e ao combate à discriminação.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

Precisa de advogado?