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Poder Judiciário

Nova dinâmica para agravos internos no STJ: o papel da Segunda Seção

Uma Instrução Normativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o rito de julgamento de agravos internos contra decisões da Presidência em processos de direito privado. Agora, esses agravos são analisados inicialmente pela Segunda…

Redação Legisfera4 minagravo interno STJ

Mudança no rito de julgamento de agravos internos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) implementou uma nova regra para o julgamento de agravos internos contra decisões da Presidência do tribunal. A Instrução Normativa STJ/GP 47/2026, em vigor desde 2 de outubro, estabelece um procedimento específico para esses recursos, inicialmente restrito a processos de direito privado.

Antes da nova norma, o agravo interno contra uma decisão da Presidência era distribuído a um novo ministro relator e, em seguida, julgado por uma das turmas do tribunal. Agora, o caminho é diferente.

O novo percurso do agravo interno

Com a Instrução Normativa, os agravos internos contra decisões da Presidência, proferidas antes da distribuição do processo e relacionadas a matérias de direito privado, são submetidos a uma sessão virtual especial da Segunda Seção do STJ. Nessa sessão, o próprio presidente do tribunal atua como relator do agravo interno.

A Segunda Seção é um órgão colegiado, ou seja, um grupo de ministros que decide em conjunto. Ela é responsável por julgar processos de direito privado. A sessão virtual especial é um formato de julgamento eletrônico, sem a presença física dos ministros, e possui características próprias.

O objetivo dessa mudança é permitir que um colegiado maior, composto pelo presidente e pelos ministros da Segunda Seção, examine o recurso antes que ele seja distribuído a uma turma específica. Isso pode agilizar a análise de casos que, na maioria das vezes, tendem a confirmar a decisão inicial da Presidência.

Como funciona a sessão virtual especial

A sessão virtual especial tem um funcionamento particular. Os ministros participantes têm apenas duas opções de manifestação: concordar expressamente com o voto do relator (o presidente) ou manifestar-se pela distribuição do caso. Não há possibilidade de voto divergente no sentido tradicional, ou seja, não há um voto vencido que é registrado como tal.

Se um ministro optar pela manifestação de distribuição, o julgamento na sessão especial é imediatamente encerrado. Essa manifestação não precisa ser fundamentada e não é considerada um voto. Todos os votos e concordâncias registrados até aquele momento perdem o efeito, e o processo é retirado da pauta da sessão. Em seguida, o agravo é distribuído a um novo ministro da Segunda Seção, que o levará para julgamento na turma a que pertence. Esse é o caminho que era o único antes da nova regra.

Se nenhum ministro se manifestar pela distribuição e o quórum mínimo de julgamento for atingido, o voto do presidente é considerado aprovado por unanimidade, contando-se as concordâncias expressas. O silêncio dos ministros não é computado como voto.

O que isso muda na prática

Para as partes envolvidas em processos de direito privado no STJ, a principal mudança é que o agravo interno contra uma decisão da Presidência não irá diretamente para uma turma. Ele passará por uma análise prévia da Segunda Seção, em uma sessão virtual específica. Isso significa que a decisão sobre o agravo poderá ser confirmada mais rapidamente se houver consenso entre os ministros da Seção. Caso um ministro identifique a necessidade de um exame mais aprofundado, ele pode solicitar a distribuição, enviando o caso para uma turma, onde será julgado de forma mais tradicional, com um novo relator.

A nova regra se aplica apenas a agravos internos interpostos contra decisões da Presidência publicadas a partir de 2 de outubro de 2026. A data de publicação da decisão agravada é o que define se a nova regra será aplicada, e não a data em que o agravo foi protocolado. Por enquanto, a norma abrange apenas processos de direito privado, sendo que a extensão para outras áreas, como direito público ou penal, dependerá de futuras regulamentações.

Em outras palavras

Imagine que você tem um processo no STJ e a Presidência do tribunal toma uma decisão antes mesmo que seu processo seja encaminhado para um ministro específico. Se você não concordar com essa decisão, pode apresentar um agravo interno, que é um tipo de recurso para pedir que a decisão seja revista.

Com a nova regra, esse agravo não vai direto para um grupo de cinco ministros (a turma). Primeiro, ele é analisado por um grupo maior de ministros (a Segunda Seção), em uma reunião virtual. O próprio presidente do STJ apresenta seu voto sobre o agravo. Os outros ministros podem concordar com o presidente ou pedir que o caso seja enviado para uma turma, com um novo ministro relator. Se todos concordarem com o presidente, a decisão é mantida rapidamente. Se um único ministro pedir para enviar o caso para a turma, o julgamento na sessão virtual é encerrado, e o agravo segue para o caminho tradicional, como acontecia antes.

Essa mudança serve para que os casos mais simples ou aqueles em que há consenso sejam resolvidos de forma mais ágil, enquanto os casos que geram alguma dúvida ou discordância entre os ministros ainda possam ser analisados de forma mais detalhada por uma turma.

Embargos de declaração

Mesmo após o acórdão (decisão final) da sessão especial, se forem apresentados embargos de declaração (um tipo de recurso para esclarecer pontos da decisão), eles também serão relatados pela Presidência na mesma sessão especial. Contudo, se houver pedido de distribuição nos embargos, o recurso é redistribuído a um ministro da Segunda Seção e julgado na sessão virtual ordinária da própria Seção, com todas as regras regimentais aplicáveis.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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