
CNJ cobra 2,6 milhões de bloqueios do Sisbajud sem destino
O CNJ passou a fiscalizar pelo Sistema Integra os bloqueios do Sisbajud sem desfecho. O prazo de cinco dias úteis já valia desde 2024, mas ninguém cobrava.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a fiscalizar, pelo Sistema Integra, cerca de 2,6 milhões de ordens de bloqueio do Sisbajud que seguem sem destino definido — e o prazo que decide o caso é de cinco dias úteis, contados da resposta da instituição financeira, não da ordem do juiz. A base legal é o art. 23 do Regulamento do Sisbajud (Portaria SEP n. 3/2024, consolidada), que já exigia esse desfecho desde outubro de 2024, mas nunca teve cobrança centralizada. Na prática, quem tem valor bloqueado sem solução ganha um argumento datado para pedir ao juízo a transferência ou o desbloqueio.
Em resumo
- Quem é afetado: credores com valor bloqueado no Sisbajud sem desdobramento há mais de cinco dias úteis e tribunais que operam o sistema.
- O que muda: o CNJ mapeou cerca de 2,6 milhões de ordens pendentes, remeteu planilha por tribunal e passou a cobrar a regularização dentro de um ciclo de conformidade.
- O prazo que decide: cinco dias úteis contados da resposta do bloqueio ou da liquidação dos ativos financeiros, conforme o art. 23 do Regulamento do Sisbajud.
- O que fazer agora: o advogado pode apontar ao juízo o prazo descumprido e o canal pelo qual o próprio CNJ cobra sua aplicação.
- O que observar: o primeiro ciclo de conformidade começou em outubro de 2026 e tem encerramento previsto para a primeira quinzena de dezembro de 2026.
O que o CNJ decidiu monitorar e por quê
O CNJ divulgou nesta quinta-feira (29/10) que os bloqueios judiciais de créditos ainda sem solução passam a entrar numa plataforma de acompanhamento que o Conselho já usa para outros fins — e que, a partir de agora, também cobre o Sisbajud. O anúncio foi feito pelo próprio Conselho, sem indicação de sessão de julgamento ou votação colegiada: trata-se de ato de gestão do órgão de controle do Poder Judiciário.
A estimativa divulgada junto com o anúncio é de que cerca de 2,6 milhões de ordens judiciais de bloqueio precisam ser reavaliadas pelos tribunais. A coordenadora executiva do Comitê Gestor do Sisbajud e juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Keity Saboya, resumiu o objetivo: destravar dinheiro que ficou parado por falta de encaminhamento, não por decisão de ninguém.
A iniciativa busca dar mais efetividade à gestão dos bloqueios e evitar que valores permaneçam indisponíveis sem o devido encaminhamento.
O prazo de cinco dias úteis que já valia desde 2024
A obrigação que o CNJ passa a monitorar não é nova. Está no Regulamento do Sisbajud desde outubro de 2024, e o relógio só começa a correr depois que a instituição financeira responde ao bloqueio, não no momento em que ele é determinado pelo juiz. Essa distinção importa: o prazo não conta da decisão que mandou bloquear, mas da resposta do banco ao sistema.
O art. 23 do Regulamento do Sisbajud determina que o magistrado ordene a transferência do montante bloqueado para a conta judicial destinatária em até cinco dias úteis, contados da resposta do bloqueio de dinheiro ou da resposta da liquidação dos ativos financeiros. Traduzindo: o juiz tem cinco dias úteis, a partir do momento em que o banco informa o valor retido, para dizer para onde vai o dinheiro.
A contrapartida de quem não decide dentro desse prazo está no parágrafo seguinte do mesmo artigo. Enquanto não houver determinação expressa de desbloqueio ou transferência, os valores permanecem bloqueados nas contas ou aplicações financeiras atingidas. Não há liberação automática. É exatamente esse ponto que o novo monitoramento do CNJ passa a testar, tribunal por tribunal.
Quais são os três desfechos possíveis de um bloqueio?
São três: transferência à conta judicial, desbloqueio total ou bloqueio parcial. O CNJ quer verificar se um desses três desdobramentos foi cumprido em até cinco dias úteis após o bloqueio. Se nenhum deles ocorreu, a ordem entra na lista de pendências que o Conselho remeteu a cada tribunal.
Para o credor, a diferença entre os três é concreta. A transferência à conta judicial significa que o dinheiro saiu da conta do devedor e está à disposição do juízo para pagamento. O desbloqueio total devolve o valor ao devedor porque a constrição não se sustentou. O bloqueio parcial mantém retida apenas a parte necessária para cobrir a dívida, liberando o restante. Enquanto nenhum dos três acontece, o valor fica preso sem que ninguém possa usá-lo.
Por que o prazo não bastava sozinho
Se a regra dos cinco dias úteis já valia desde 2024, o que faltava não era norma — era alguém cobrando o cumprimento dela de forma centralizada, tribunal a tribunal. O fundamento que o CNJ invoca para esse acompanhamento é anterior ao próprio Regulamento do Sisbajud: a Resolução CNJ n. 584/2024, que dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial.
Na prática, o Conselho não se limitou a divulgar um número. Entregou aos próprios tribunais a lista do que está pendente, nominal e individualizada, para que cada um saiba exatamente onde agir. Foram disponibilizadas planilhas por tribunal com a relação das ordens sem desdobramento há mais de cinco dias úteis.
O Regulamento do Sisbajud já foi alterado duas vezes desde que entrou em vigor, pela Portaria SEP n. 4/2024 e pela Portaria SEP n. 2/2025. O art. 23, que sustenta todo o monitoramento agora anunciado, permanece com a mesma redação desde a edição original.
Quem fica de fora da cobrança do CNJ?
Ficam de fora os bloqueios que já tiveram um dos três desfechos dentro do prazo. A cobrança alcança apenas as ordens sem desdobramento há mais de cinco dias úteis. Também não há, no anúncio, indicação de que o ciclo alcance bloqueios feitos fora do Sisbajud, como os realizados por outros sistemas de constrição patrimonial.
Para o servidor público que opera o sistema, a rotina muda. Tribunais e unidades passam a responder, pelo Sistema Integra, a um ciclo de conformidade com prazo definido: precisam analisar a lista de ordens sem desdobramento, anexar documento que comprove a providência tomada e, se não houver resposta no prazo, recebem a solicitação reiterada. Essa rotina de fiscalização centralizada não existia para esse ponto específico do Sisbajud.
Quando o prazo começa a contar, na prática?
Começa da resposta do bloqueio ou da liquidação dos ativos financeiros, não da ordem judicial. Esse detalhe é o que separa o credor que pode cobrar do credor que ainda precisa esperar. Se o banco ainda não respondeu ao sistema, o relógio dos cinco dias úteis não começou a correr — e não há atraso imputável ao juízo.
Para o advogado que acompanha execução com valor bloqueado, a consequência prática é poder apontar, a partir de agora, não só a regra, mas também o canal pelo qual o próprio CNJ está cobrando sua aplicação. O argumento fica datado: a ordem entrou na lista de pendências do Conselho, o prazo do art. 23 se esgotou e o tribunal foi formalmente instado a regularizar.
O ciclo de conformidade e o que ainda não está decidido
O primeiro ciclo de conformidade começou em outubro de 2026 e tem encerramento previsto para a primeira quinzena de dezembro de 2026. É dentro dessa janela que a cobrança aos tribunais acontece, com reiteração em caso de silêncio.
O CNJ não informou, no anúncio, se o tribunal que descumprir o prazo dentro do ciclo enfrenta alguma consequência além do relatório semestral já previsto no Regulamento do Sisbajud. Também não esclareceu se esse ciclo iniciado em outubro é o primeiro de uma rotina permanente ou uma medida isolada. Esses dois pontos seguem em aberto e definem se a fiscalização vira política contínua ou episódio único.
Para quem tem dinheiro bloqueado sem solução, o caminho é verificar se a ordem já consta como pendente e, com a data da resposta do bloqueio em mãos, requerer ao juízo a transferência ou o desbloqueio. O prazo de cinco dias úteis é o mesmo desde 2024; o que mudou foi quem passou a cobrá-lo.
Perguntas frequentes
O que é o Sistema Integra que passou a monitorar os bloqueios do Sisbajud?
É a plataforma pela qual o CNJ acompanha o cumprimento dos próprios atos normativos. Agora ela também recebe os dados do Sisbajud para verificar, tribunal por tribunal, se cada bloqueio já teve destino definido. O acompanhamento está amparado na Resolução CNJ n. 584/2024.
Quanto tempo o juiz tem para decidir o destino do dinheiro depois que o Sisbajud responde a um bloqueio?
Cinco dias úteis, contados da resposta do bloqueio ou da liquidação dos ativos financeiros. É o prazo que o art. 23 do Regulamento do Sisbajud dá ao magistrado para determinar a transferência ou o desbloqueio dos valores. O prazo já valia desde outubro de 2024.
O dinheiro bloqueado é liberado automaticamente se o juiz não se manifestar dentro do prazo?
Não. O Regulamento do Sisbajud prevê o contrário: enquanto não houver decisão expressa de desbloqueio ou transferência, o valor permanece retido na conta ou na aplicação financeira atingida. Não existe liberação automática pelo simples decurso dos cinco dias úteis.
Até quando vai o primeiro ciclo de cobrança dessas pendências aos tribunais?
O CNJ previu o encerramento do primeiro ciclo de conformidade para a primeira quinzena de dezembro de 2026, depois de iniciar o acompanhamento em outubro do mesmo ano. Tribunais que não responderem no prazo recebem solicitação reiterada do Conselho.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
- CNJ passa a cobrar dos tribunais 2,6 milhões de bloqueios do Sisbajud sem destino definido · Fato Jurídico
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
