
STF x TSE: 34,3 mil votos após as 17h e quem ficou de fora
O TSE informou em 27/10/2026 que 34.393 votos foram registrados após as 17h no segundo turno, depois que Zanin estendeu a votação até as 19h.
O Tribunal Superior Eleitoral informou na terça-feira, 27 de outubro de 2026, que 34.393 votos foram registrados após as 17h no segundo turno das eleições, realizado no domingo, 25 de outubro. O número só existe porque o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, estendeu até as 19h a votação nas seções que ainda funcionavam às 17h. A base legal é a competência do STF para garantir direitos fundamentais em caráter urgente, mas quem chegou ao local depois das 17h em seção já encerrada não votou — e não há previsão de reabertura de urna.
Em resumo
- O TSE contabilizou 34.393 votos nacionais registrados depois das 17h do segundo turno.
- A extensão até as 19h valeu apenas para seções que ainda estavam abertas quando a decisão saiu.
- Seções já encerradas, como as do Distrito Federal, não foram reabertas.
- O TSE orientou os tribunais regionais a manter abertas as seções em funcionamento.
- A totalização dos votos foi interrompida temporariamente durante o impasse.
O que a decisão de Zanin alcançou — e o que deixou fora
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, que primeiro pediu prorrogação em três municípios da Bahia — Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas — por relatos de problemas no transporte público. Depois, a campanha ampliou o pedido a outros estados e acionou o STF para estender a votação até as 19h em todo o país.
A ordem inicial determinava a extensão em todo o território nacional, mas foi publicada pouco depois das 17h, quando parte das seções já havia encerrado a votação e desligado as urnas. O Tribunal Superior Eleitoral precisou interromper temporariamente a totalização enquanto os ministros discutiam como cumprir a determinação. Diante do impasse, Zanin esclareceu que a extensão valeria apenas para as seções que ainda estivessem em funcionamento.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, orientou os tribunais regionais a manter abertas até as 19h as seções que ainda não haviam encerrado a votação. No Distrito Federal, o TRE informou que não havia recebido a comunicação da prorrogação e que as urnas já estavam fechadas, sem possibilidade de reabertura.
Quem tem direito a votar depois das 17h?
Só quem estava em seção ainda aberta no momento da decisão. A prorrogação não criou um novo direito de voto para quem chegou depois do encerramento. O eleitor que compareceu a um local já fechado não pôde votar, e a Justiça Eleitoral não reabre urnas já lacradas apenas para atender quem chegou atrasado.
A regra geral é que a votação ocorre das 8h às 17h, no horário local de cada seção. Quem estiver na fila às 17h tem direito de votar, mesmo que a votação se estenda além desse horário. A prorrogação determinada por Zanin foi além dessa fila: alcançou seções que ainda estavam em funcionamento, mas não seções já encerradas.
Para quem estava em seção aberta, o voto foi computado normalmente. Para quem chegou depois, o caminho é a justificativa eleitoral, que pode ser apresentada no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral.
O que o levantamento do TSE mostra em números
O levantamento do TSE considerou 497.333 seções eleitorais com registro de encerramento após as 17h. Desse total, 473.065 concluíram os procedimentos até as 17h10, enquanto 24.268 permaneceram abertas depois desse horário. As seções que continuaram funcionando após as 17h10 registraram 8.673 votos depois desse marco.
Entre as seções que encerraram depois das 19h, foram 6.766 locais, com 4.773 votos a partir das 17h — 2.837 entre 17h e 18h, 1.923 entre 18h e 19h e 13 após as 19h. A diferença entre os números ocorre porque o levantamento usa recortes distintos: os 34.393 votos são o total nacional após as 17h; os 8.673 dizem respeito apenas às seções abertas após as 17h10; os 4.773 correspondem ao grupo que encerrou depois das 19h.
São Paulo liderou em votos após as 17h, com 2.496, e em seções abertas após as 17h10, com 6.093. O Rio de Janeiro aparece em segundo, com 2.349 votos e 5.713 seções. A Bahia ocupa a terceira posição, com 1.656 votos e 3.787 seções. Pernambuco registrou 577 votos nesse período, em 1.872 seções que continuaram funcionando depois das 17h10.
STF e TSE: quem decide o quê na Justiça Eleitoral
A diferença entre STF e TSE está na competência. O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e cuida do processo eleitoral: registro de candidaturas, propaganda, prestação de contas, totalização e proclamação dos resultados. O Supremo Tribunal Federal julga questões constitucionais e tem competência para garantir direitos fundamentais em situações urgentes, inclusive durante o pleito.
O Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, organiza a competência dos tribunais regionais e do TSE, prevendo que o TSE pode expedir instruções para uniformizar a atuação dos TREs. Já a Constituição Federal, no artigo 102, define a competência do STF, que inclui o julgamento de ações que envolvam risco a direitos fundamentais. Foi por essa via que a campanha acionou o STF, e não o TSE, para pedir a prorrogação.
Na prática, a decisão do STF criou uma obrigação para a Justiça Eleitoral cumprir, mas a execução ficou com o TSE, que orientou os TREs. O impasse ocorreu porque a ordem chegou quando parte das seções já havia encerrado os trabalhos — e a reabertura de urna não é permitida pela legislação eleitoral.
O prazo que decide para quem não votou
Quem não votou por estar em seção já encerrada precisa justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno, contados da data da eleição. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, em qualquer cartório eleitoral ou pelo sistema do TSE na internet.
Quem não justifica fica sujeito às consequências previstas no Código Eleitoral: multa, restrição para tirar passaporte, para se inscrever em concurso público, para assumir cargo público e para renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. O valor da multa varia conforme a situação e é fixado pelo juiz eleitoral.
O eleitor que estava em seção aberta e votou depois das 17h não precisa fazer nada: o voto foi computado normalmente. A prorrogação não gera direito a voto para quem chegou depois do encerramento, mas também não prejudica quem votou dentro do prazo estendido.
O que ainda está em aberto
A discussão sobre os limites da atuação do STF em matéria eleitoral não terminou com a totalização. O episódio reacendeu o debate sobre a fronteira entre a competência do Supremo e a do Tribunal Superior Eleitoral, e sobre como decisões urgentes devem ser executadas quando o processo eleitoral já está em curso.
De um lado, a decisão de Zanin foi apresentada como necessária para garantir o direito de voto de eleitores afetados por problemas de transporte. Do outro, a crítica é que a ordem chegou tarde, gerou confusão e criou tratamento desigual entre eleitores de seções abertas e fechadas. O que ainda falta julgar é se a decisão será referendada pelo plenário do STF e se o TSE vai editar instrução específica sobre prorrogação de horário em eleições futuras.
Para quem lê, o ponto de atenção é prático: em eleições futuras, o eleitor deve verificar o horário de funcionamento da sua seção e, se não votar, justificar dentro do prazo de 60 dias. A regra geral das 8h às 17h continua valendo, e a prorrogação só alcança quem está em seção aberta no momento da decisão.
Perguntas frequentes
Quantos votos foram registrados após as 17h no segundo turno de 2026?
O Tribunal Superior Eleitoral informou que 34.393 votos foram registrados após as 17h no segundo turno, realizado em 25 de outubro de 2026. Desse total, 32.399 foram computados entre 17h e 18h, 1.981 entre 18h e 19h e 13 depois das 19h.
Quem pôde votar depois das 17h com a decisão de Zanin?
Apenas eleitores em seções que ainda estavam abertas quando a decisão foi publicada. O ministro Cristiano Zanin esclareceu que a extensão até as 19h valeria somente para seções em funcionamento, e não para locais já encerrados, como ocorreu no Distrito Federal.
Qual é a diferença entre STF e TSE na Justiça Eleitoral?
O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e cuida do processo eleitoral, como registro de candidaturas, propaganda e totalização. O STF julga questões constitucionais e pode decidir sobre direitos fundamentais em situações urgentes, inclusive durante o pleito, como no pedido de prorrogação da votação.
O que acontece com quem não votou porque a seção já estava fechada?
O eleitor precisa justificar a ausência em até 60 dias após cada turno, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral. Quem não justifica fica sujeito a multa e a restrições, como impedimento para tirar passaporte, assumir cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento oficial.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
