
Escala 6x1: emenda vale em 2 meses, mas exclui servidores
Congresso promulgou a emenda que acaba com a escala 6x1: jornada cai para 42 horas em dois meses, mas servidores e altos salários ficam de fora.
O Congresso promulgou em 16 de outubro a emenda que decreta o fim da escala 6x1, mas servidores públicos e quem ganha 2,5 tetos do RGPS ficam de fora. A regra é uma emenda à Constituição e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem corte de salário.
Em resumo
- Quem é atingido: cerca de 14,9 milhões de trabalhadores em escala 6x1, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
- O que muda: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais dois meses após a publicação no Diário Oficial da União, e para 40 horas em 14 meses.
- Quem fica de fora: servidores públicos de todos os entes e empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS.
- O que observar: cláusulas de acordos coletivos incompatíveis perdem validade em dois meses; contratos públicos exigem aditamento em até um ano.
- Prazo: a aposentadoria especial de agentes de saúde exige 25 anos de contribuição, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
O que a PEC 221/2019 mudou no texto da Constituição
A emenda promulgada pelo Congresso Nacional altera o artigo 7º da Constituição, que lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O inciso XIII fixava jornada normal de até oito horas diárias e 44 semanais; com a emenda, o teto semanal cai para 40 horas, em duas etapas.
O inciso XIV garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A emenda transforma esse direito em dois dias de descanso por semana, o que desmonta a escala 6x1 — seis dias de trabalho para um de folga — e a substitui pelo modelo 5x2.
Aprovar uma emenda constitucional exige quórum qualificado. O artigo 60, §2º, da Constituição determina votação em dois turnos em cada Casa, com aprovação por três quintos dos votos dos respectivos membros — no mínimo 49 senadores e 308 deputados.
Na prática, o placar de 75 votos a 1 no Senado, nos dois turnos, ficou muito acima do mínimo exigido. A PEC 221/2019 havia sido aprovada no Senado na quarta-feira (14/10) e passou antes pela Câmara dos Deputados por ampla maioria.
Para quem trabalha em comércio, serviços, indústria e logística, o efeito é direto: a folga semanal deixa de ser única e o limite de horas cai sem corte de salário. O Ministério do Trabalho e Emprego identificou 44,7 milhões de pessoas com jornada registrada no país, e 38,6 milhões informaram cumprir mais de 40 horas semanais.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
Dois meses após a publicação da emenda no Diário Oficial da União, a jornada máxima cai para 42 horas semanais.
Nessa mesma data, o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A segunda etapa vem 14 meses depois da publicação, quando o limite chega definitivamente a 40 horas semanais.
O inciso VI do artigo 7º da Constituição protege a irredutibilidade do salário, salvo o que for disposto em acordo ou convenção coletiva. É esse dispositivo que sustenta a promessa central da emenda: a jornada encolhe, mas o contracheque não.
Durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de repouso sejam mantidos. Também é possível instituir compensação de repouso, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana e ao menos um a cada sete dias.
Quem fica de fora da nova jornada?
Servidores públicos de todos os entes e empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS.
As novas regras de duração e controle de jornada não alcançam servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de qualquer dos Poderes. Nesse caso específico, cabe à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema, conforme a emenda.
O segundo grupo excluído é o de empregados com diploma de nível superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. O teto do RGPS é o valor máximo pago pelo INSS a um segurado; quem está nessa faixa só entra nas novas regras por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo, mantidas as regras de repouso.
Em 2024, o país registrou cerca de 500 mil afastamentos por doenças psicossociais relacionadas ao trabalho. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que as jornadas de 44 horas se concentram entre trabalhadores de menor renda e escolaridade.
Contratos públicos: o aditamento tem prazo de um ano
Nos contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra, inclusive concessões de serviços e obras, a redução de jornada só vale após aditamento contratual, a ser formalizado em até um ano.
O prazo existe para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, princípio ligado ao artigo 37, XXI, da Constituição e detalhado na Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Sem o aditamento, o custo maior da mão de obra não seria repassado ao contratado.
O segundo dia de repouso é exceção: independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores nesses contratos têm jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.
Acordo coletivo ainda pode mexer na jornada diária?
Sim, para acomodar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de repouso sejam preservados.
A emenda mantém o espaço para a negociação coletiva, mas cria um piso: a média mensal precisa garantir dois dias de folga por semana, com ao menos um a cada sete dias. A compensação não pode, portanto, concentrar o descanso em um único bloco no fim do mês.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. Já a entrada em vigor não implica redução proporcional das jornadas que já estavam fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
A aposentadoria dos agentes de saúde entrou na mesma sessão
A sessão solene promulgou também a emenda decorrente da PEC 14/2021, que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto fixa regras permanentes e transitórias e estende o alcance aos agentes indígenas de saneamento e de saúde.
A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Quem ingressou no serviço público até a promulgação da emenda tem direito à integralidade da aposentadoria.
A emenda também disciplina a contratação desses agentes e indica como a União custeará o aumento de despesa. São duas categorias com regras próprias de aposentadoria, agora com status constitucional e não apenas infraconstitucional.
O que ainda depende de lei complementar
A transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas ficou para lei complementar, condicionada à manutenção do nível de emprego. O estatuto dessas empresas é a Lei Complementar 123/2006, que já prevê tratamento diferenciado e simplificado.
Enquanto a lei complementar não vier, o dono de uma pequena padaria ou de um salão de beleza segue as regras gerais da emenda, sem regra própria de transição. É esse espaço que a lei complementar deve preencher, com exigência de preservar os postos de trabalho.
O prazo de dois meses é o primeiro teste da emenda
O primeiro efeito prático da emenda aparece dois meses após a publicação no Diário Oficial da União, quando a jornada cai para 42 horas e o segundo dia de descanso passa a valer. Até lá, empregadores e sindicatos precisam revisar acordos coletivos e contratos públicos.
O Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de 14,9 milhões de trabalhadores estão na escala 6x1, concentrados no Sudeste (7 milhões) e em São Paulo (4,28 milhões). Um levantamento do Ipea aponta que a redução para 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em 7,84%.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao fim da escala 6x1?
Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho alcançados pela emenda, especialmente os que cumprem escala 6x1 — cerca de 14,9 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Ficam de fora servidores públicos de todos os entes e empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS.
Quando a jornada de 40 horas passa a valer?
A jornada máxima cai para 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda no Diário Oficial da União, junto com o direito a dois dias de descanso remunerado. O limite de 40 horas semanais chega 14 meses depois da publicação, na segunda etapa da transição.
Acordo coletivo pode aumentar a jornada diária?
Sim. Durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de repouso sejam mantidos. Também é possível instituir compensação de repouso, com média mensal que garanta dois dias de folga por semana e ao menos um a cada sete dias.
Qual a idade mínima para a aposentadoria dos agentes de saúde?
A emenda decorrente da PEC 14/2021 fixa 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Quem ingressou no serviço público até a promulgação da emenda tem direito à integralidade da aposentadoria.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
