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Direito Civil

Bradesco: execução extinta por prescrição sem citação

Justiça de SP extinguiu execução do Bradesco por prescrição após bloquear CNH e passaporte de devedor não citado; prazo de 3 anos venceu antes da citação.

Redação LegisferaPublicado em 5 min de leitura

A 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo extinguiu, em sentença de 29 de outubro de 2026, a execução movida pelo Bradesco contra um empresário que teve o passaporte suspenso e a CNH bloqueada sem nunca ter sido citado. A base legal é a prescrição da pretensão executiva: a cédula de crédito bancário prescreve em três anos, e o prazo venceu antes de o banco retomar a citação. Na prática, quem é cobrado por dívida bancária e não recebeu citação pode alegar prescrição e pedir o fim do processo, mesmo que já esteja com restrições ativas.

Em resumo

  • O Bradesco cobrava R$ 193,2 mil de uma incorporadora e de seu sócio garantidor, com base em cédula de crédito bancário.
  • O banco pediu bloqueio de CNH, passaporte e cartões em agosto de 2023, antes de citar o devedor.
  • A juíza Clarissa Rodrigues Alves reconheceu a prescrição de três anos e extinguiu a execução com resolução do mérito.
  • A defesa tem 15 dias para informar se quer levantar as restrições, com custas.
  • A sentença admite recurso; o prazo para recorrer começa com a intimação das partes.

O que o artigo 139, IV, do CPC permite — e o que ele não permite

O dispositivo que embasou as restrições é o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ele autoriza o juiz a adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para garantir o cumprimento de decisão judicial, incluindo a apreensão de passaporte e a suspensão de CNH.

O que o dispositivo exige é que a medida seja necessária e proporcional. O juiz não pode usá-la como primeira providência nem como punição automática ao devedor. Na prática, o bloqueio de CNH só se justifica quando há indício de que o devedor esconde patrimônio ou se recusa a pagar tendo condições.

O caso concreto mostra o limite: as restrições foram deferidas em 2023, mas a citação válida só veio depois. Sem citação, o devedor não tem advogado constituído nem prazo para se defender. A medida atípica vira, então, constrangimento sem contraditório.

Por que a cédula de crédito bancário prescreve em três anos

A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e segue o prazo da Lei Uniforme de Genebra, que trata da prescrição cambiária. O prazo é de três anos, contados do vencimento da dívida.

A juíza fixou o início da contagem em fevereiro de 2022 e afastou o argumento de que o vencimento antecipado mudaria esse marco. Traduzindo: mesmo que o banco declare a dívida vencida antes do prazo, o relógio da prescrição continua correndo da data original.

Quando o Bradesco voltou a pedir a citação, em junho de 2025, já haviam passado mais de três anos. A pretensão executiva estava prescrita. O ajuizamento da ação, sozinho, não interrompe a prescrição se a citação não é promovida dentro do prazo legal.

Quem tem direito a pedir a extinção da execução?

O devedor citado depois do prazo prescricional pode alegar prescrição e pedir a extinção do processo. A prescrição não é reconhecida de ofício em favor do devedor; ela precisa ser arguida pela parte.

No caso, o empresário compareceu espontaneamente em abril de 2026 e, por meio de seus advogados, pediu a extinção e o levantamento das restrições. O comparecimento espontâneo supre a citação, mas não apaga o tempo já transcorrido.

Quem está na mesma situação deve verificar a data do vencimento da dívida, a data do ajuizamento e a data da citação. Se entre o vencimento e a citação passaram-se mais de três anos, há base para alegar prescrição.

O que o banco alegou e por que a Justiça não aceitou

O Bradesco sustentou que fez diligências para localizar os devedores e que a demora decorreu de dificuldades com endereços e do funcionamento do Judiciário. Também defendeu que o ajuizamento interrompeu a prescrição com efeitos retroativos.

A juíza identificou falhas na condução do processo. O banco pediu a suspensão em outubro de 2021 sem promover a citação e, depois, requereu pesquisas patrimoniais e medidas executivas atípicas sem concluir essa etapa.

Para a magistrada, o credor retardou indevidamente a citação ao antecipar a atividade satisfativa antes do pressuposto processual mais básico. A demora não foi do Judiciário, mas da própria condução do credor.

O que acontece com as restrições já efetivadas

A sentença determinou que a defesa informe, em 15 dias, se pretende o levantamento de alguma constrição, indicando os atos processuais e recolhendo as custas. As restrições não caem automaticamente com a extinção; é preciso pedir.

O prazo de 15 dias é contado da intimação da decisão. Quem não pedir o levantamento no prazo pode continuar com CNH suspensa, passaporte apreendido e cartões bloqueados mesmo após o fim do processo.

Não houve condenação em honorários de sucumbência para nenhuma das partes. A sentença ainda admite recurso, e o banco pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O que ainda está em aberto

A sentença é de primeiro grau e pode ser reformada em recurso. O ponto central que o tribunal vai analisar é se o ajuizamento interrompe a prescrição mesmo sem citação válida e se a demora do credor afasta essa interrupção.

O Superior Tribunal de Justiça tem precedentes sobre medidas atípicas e sobre prescrição intercorrente, mas o caso envolve uma combinação específica: restrição de direitos antes da citação e prescrição cambiária de três anos.

Até o trânsito em julgado, as restrições podem ser mantidas ou levantadas conforme a decisão que apreciar o recurso. Quem está na mesma situação deve observar o prazo de 15 dias e o andamento do processo.

Perguntas frequentes

O que é execução extinta por prescrição no caso do Bradesco?

É o fim do processo de cobrança porque o prazo para o banco cobrar a dívida venceu antes da citação do devedor. No caso, a cédula de crédito bancário prescreve em três anos, e o Bradesco demorou quase seis anos para citar. A Justiça extinguiu a execução com resolução do mérito.

Quem pode ter a CNH suspensa por dívida?

O juiz pode suspender a CNH com base no artigo 139, IV, do CPC, mas a medida precisa ser necessária e proporcional. Não é automática nem serve como punição. No caso concreto, a restrição foi aplicada antes da citação válida, o que a juíza considerou indevido.

Qual é o prazo de prescrição da cédula de crédito bancário?

O prazo é de três anos, contados do vencimento da dívida, conforme a Lei Uniforme de Genebra. O vencimento antecipado declarado pelo banco não altera esse marco. Se a citação ocorrer depois desse prazo, a pretensão executiva está prescrita.

O que acontece com o bloqueio de passaporte após a extinção da execução?

As restrições não caem automaticamente. A defesa precisa informar em 15 dias se quer o levantamento, indicando os atos processuais e recolhendo as custas. Sem esse pedido, o passaporte pode continuar apreendido mesmo com o processo extinto.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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