
TJ/SP mantém devolução de R$ 3 mi por honorários de 50%
Advogado e escritório devem devolver R$ 3 milhões à cliente: TJ/SP considerou não comprovado contrato que previa honorários de 50% sobre o proveito econômico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um advogado e de sua sociedade de advocacia a devolver R$ 3.018.258,10 à cliente, em julgamento ocorrido em data não informada nos autos. A 29ª Câmara de Direito Privado entendeu que os réus não comprovaram a autenticidade do contrato que previa honorários advocatícios de 50% sobre o proveito econômico. A base legal está no Estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil: quem alega um contrato impugnado precisa provar que ele existe e é autêntico. Na prática, o advogado só pode reter o que estiver efetivamente comprovado — e quem teve valores retidos sem contrato válido pode pedir a devolução.
Em resumo
- Quem é afetado: clientes que tiveram valores retidos por advogados com base em contrato de honorários impugnado ou não comprovado.
- O que muda: a decisão confirma que a retenção de honorários exige prova da existência e do conteúdo do contrato, não bastando a mera apresentação de cópia.
- O que fazer agora: quem teve valores retidos sem contrato válido pode ajuizar ação de restituição, com correção monetária e juros.
- O que observar: a responsabilidade solidária entre advogado e sociedade foi mantida, o que amplia as chances de recuperação do dinheiro.
O que o TJ/SP decidiu sobre os honorários de 50%?
O colegiado negou provimento à apelação e manteve a restituição integral dos valores que excederam os 20% reconhecidos pela própria cliente. O relator, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou que o art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) assegura o direito aos honorários convencionados, mas a parte interessada deve comprovar a existência e o conteúdo do ajuste contratual. Como a autenticidade do instrumento não foi demonstrada, não havia fundamento para reconhecer a remuneração de 50% sobre o proveito econômico, nem a cláusula que permitiria reter os valores por 180 dias após o trânsito em julgado.
Quem tem direito à restituição dos valores retidos?
Tem direito quem teve valores retidos com base em contrato de honorários cuja autenticidade não foi comprovada. No caso julgado, a cliente ajuizou ação de indenização por danos materiais após o advogado levantar R$ 3,77 milhões em abril de 2023 e transferir o montante para a conta da sociedade de advogados, sem repassá-lo. Ela pediu a restituição de R$ 3,01 milhões, descontados 20% que reconhecia como devidos a título de honorários advocatícios. O juízo de primeira instância, a 2ª Vara Cível de Limeira/SP, julgou procedente o pedido e condenou solidariamente os réus. O TJ/SP manteve a condenação.
O que diz o Estatuto da Advocacia sobre a retenção de honorários?
O art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia permite o recebimento direto dos honorários contratuais, mediante dedução do crédito do cliente. Isso significa que o advogado pode receber diretamente o valor que lhe é devido, descontando-o do que o cliente tem a receber. No entanto, o dispositivo não autoriza a retenção de quantias cuja contratação não esteja comprovada. O relator esclareceu que a norma exige a comprovação do ajuste para que a dedução seja legítima. Sem prova do contrato, a retenção se torna indevida e gera o dever de restituir.
Como funciona o ônus da prova no contrato de honorários impugnado?
O art. 429, II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) estabelece que, quando o documento é impugnado, cabe a quem o apresentou comprovar sua autenticidade. No caso, a cliente impugnou a autenticidade do contrato apresentado pelos réus. O juízo determinou perícia grafotécnica, mas os réus não apresentaram a via original do contrato, mesmo após nova oportunidade. A perícia não foi realizada porque os próprios recorrentes deixaram de apresentar o documento original. O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, ressaltando que a prova testemunhal não substituiria a perícia grafotécnica e que, mesmo comprovado o alegado roubo no escritório, isso não demonstraria a autenticidade do contrato.
O que muda para quem já recebeu valores retidos?
Quem já teve valores retidos sem contrato comprovado pode buscar a restituição em ação judicial. A decisão do TJ/SP confirma que a restituição deve ser feita com correção monetária e juros. Além disso, a responsabilidade solidária entre advogado e sociedade de advocacia foi mantida, com fundamento no art. 942 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que prevê a solidariedade quando há participação direta no ato ilícito. Isso significa que a cliente pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos réus, o que amplia as chances de recuperação do dinheiro. O advogado declarou, em inquérito policial, ter investido os valores recebidos em criptomoedas, circunstância considerada indicativa de sua atuação pessoal na disposição do dinheiro pertencente à cliente.
Quando o prazo para prestação de contas começa a contar?
O contrato apresentado pelos réus previa prestação de contas somente após 180 dias do trânsito em julgado. No entanto, como a autenticidade do instrumento não foi comprovada, o TJ/SP concluiu que não havia fundamento para reconhecer essa cláusula. O art. 22 do Estatuto da Advocacia assegura o direito aos honorários convencionados, mas a parte interessada deve comprovar a existência e o conteúdo do ajuste. Sem prova do contrato, não se pode exigir que o cliente aguarde o prazo de 180 dias para receber o que lhe é devido. A decisão reforça que a prestação de contas deve ocorrer conforme o que estiver efetivamente comprovado nos autos.
O que ainda está em aberto na discussão sobre honorários advocatícios?
A decisão do TJ/SP é definitiva no âmbito do processo, mas a discussão sobre a comprovação de contratos de honorários permanece em aberto em outras esferas. O debate envolve a tensão entre a liberdade contratual do advogado e a proteção do cliente contra retenções indevidas. De um lado, o Estatuto da Advocacia garante o direito aos honorários convencionados; de outro, o Código de Processo Civil exige a comprovação da autenticidade do documento impugnado. O que ainda falta julgar são os casos em que o contrato original se perdeu por motivo comprovado e a cópia é a única prova disponível. A jurisprudência sobre o tema pode evoluir conforme novos julgamentos.
O que observar daqui para frente
A decisão do TJ/SP serve de alerta para advogados e escritórios sobre a importância de manter a via original dos contratos de honorários e de comprovar sua autenticidade quando questionados. Para os clientes, a mensagem é que a retenção de valores sem contrato comprovado pode ser revertida na Justiça, com correção monetária e juros. O processo é o 1017802-67.2024.8.26.0320, julgado pela 29ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. A decisão foi por unanimidade e negou provimento à apelação, preservando a condenação à restituição dos valores.
Perguntas frequentes
O que acontece se o advogado não comprovar a autenticidade do contrato de honorários?
O advogado deve restituir os valores retidos que excederem o percentual reconhecido pelo cliente. O TJ/SP manteve a condenação de um advogado e sua sociedade a devolver R$ 3.018.258,10 à cliente porque não comprovaram a autenticidade do contrato que previa honorários de 50% sobre o proveito econômico. A decisão se baseia no art. 429, II, do CPC, que atribui a quem apresenta o documento impugnado o ônus de provar sua autenticidade.
Qual é o percentual máximo de honorários advocatícios que pode ser retido?
Não há percentual máximo fixado em lei para honorários contratuais, mas a retenção exige comprovação do contrato. No caso julgado, a cliente reconheceu como devidos 20% e pediu a restituição do restante. O TJ/SP considerou que os 50% previstos no contrato não poderiam ser reconhecidos porque a autenticidade do documento não foi comprovada. O art. 22 do Estatuto da Advocacia assegura o direito aos honorários convencionados, desde que comprovado o ajuste.
O advogado e o escritório podem ser cobrados solidariamente pela devolução?
Sim. O TJ/SP manteve a responsabilidade solidária entre o advogado e a sociedade de advocacia, com fundamento no art. 942 do Código Civil. Isso significa que a cliente pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos réus. O relator rejeitou a alegação de que a responsabilidade do advogado deveria ser subsidiária à da sociedade, pois a condenação decorreu da participação direta do profissional nos fatos, enquanto a sociedade recebeu os valores em sua conta bancária.
O que fazer se o advogado reteve valores sem contrato comprovado?
O cliente pode ajuizar ação de restituição com correção monetária e juros. No caso julgado, a cliente pediu a devolução de R$ 3,01 milhões, descontados 20% que reconhecia como devidos. A 2ª Vara Cível de Limeira/SP julgou procedente o pedido, e o TJ/SP manteve a condenação. É importante reunir provas da retenção indevida e da ausência de contrato válido para instruir a ação.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
