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Direito Civil

Juizado Especial Cível: Valor de Imóvel Ultrapassa Alçada e Processo é Extinto

Decisão do TJDFT extinguiu processo em trâmite no Juizado Especial Cível por entender que o valor de um imóvel objeto de ação de obrigação de fazer excede o limite de competência estabelecido pela Lei nº 9.099/95. A matéria jurídica…

Redação Legisfera6 minJuizado Especial Cível valor imóvel

Um processo que tramitava no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, no Distrito Federal, foi extinto nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, por decisão judicial. O motivo da extinção foi o valor atribuído à causa, referente à obrigação de fazer consistente na transferência de um imóvel, que ultrapassou o limite de competência estabelecido pela Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis. A sentença, proferida em 29 de agosto de 2025 e juntada aos autos em 1º de setembro de 2025, determinou a extinção do feito sem resolução de mérito, com base na interpretação do valor econômico da pretensão.

Competência dos Juizados Especiais Cíveis e o Limite de Alçada

A Lei nº 9.099/95 estabelece, em seu artigo 3º, inciso I, que os Juizados Especiais Cíveis são competentes para processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Essa limitação de valor, conhecida como alçada, visa garantir a celeridade e a simplicidade dos procedimentos nesses órgãos. No caso em questão, a pretensão dos requerentes, Inácio Renato de Medeiros Silva e Maria das Graças de Araújo Silva, envolvia a condenação do requerido, Marcelo Neves dos Santos e Larissa Oliveira Fonseca, a realizar a transferência de um imóvel. O valor do bem foi estimado em R$ 590.000,00, além de pedidos de indenização por danos materiais e morais.

Definição do Valor da Causa em Ações de Obrigação de Fazer

A controvérsia central residiu na correta atribuição do valor da causa. Os autores buscavam a efetivação de uma obrigação de fazer – a transferência do imóvel –, argumentando que o valor da causa deveria refletir apenas os custos processuais ou o valor dos danos materiais e morais pleiteados, e não o valor integral do bem. Contudo, a decisão judicial fundamentou-se no Enunciado nº 39 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), que dispõe que o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido. Em ações que envolvem obrigações de fazer, especialmente a transferência de propriedade, o proveito econômico buscado é, em regra, o valor do próprio bem.

O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 292, inciso II, também corrobora essa interpretação ao determinar que, na ação que tiver por objeto o cumprimento de ato jurídico, o valor da causa corresponderá ao valor do ato. Assim, a obrigação de transferir um imóvel, cujo valor de aquisição foi de R$ 590.000,00, confere à causa um proveito econômico que excede significativamente o teto estabelecido pela Lei nº 9.099/95.

O Impacto da Decisão e a Competência do TJDFT

A sentença, ao extinguir o processo, reconheceu a incompetência do Juizado Especial Cível para julgar a demanda. A decisão citou jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que reforça esse entendimento. Um acórdão da Segunda Turma Recursal, julgado em 24 de julho de 2023 e publicado em 3 de agosto de 2023, manteve a extinção de um processo similar por incompetência em razão do valor da causa, reiterando que a obrigação de transferir imóvel possui proveito econômico correspondente ao valor do bem, o que ultrapassa a alçada dos Juizados Especiais.

Outro precedente do TJDFT, com data de julgamento em 11 de dezembro de 2023 e publicação em 18 de dezembro de 2023, também foi citado para embasar a decisão. Nesse caso, a Segunda Turma Recursal confirmou que, em ações que versam sobre transferência de imóvel, o valor da causa deve refletir o valor do bem. A argumentação jurídica baseia-se na necessidade de adequar o rito processual à complexidade e ao valor econômico da demanda, garantindo que as causas de maior vulto sejam processadas nos juízos com competência e estrutura adequadas.

O Que Fazer Diante da Extinção por Incompetência de Valor?

Quando um processo é extinto no Juizado Especial Cível por incompetência em razão do valor da causa, os autores têm a opção de ingressar com a mesma ação na Justiça Comum. Para isso, é necessário observar os prazos legais e as formalidades exigidas pelo Código de Processo Civil para a propositura de uma nova demanda. A decisão de extinção sem resolução de mérito não impede que a questão seja reanalisada em outro foro competente. É fundamental que os advogados das partes analisem cuidadosamente o valor da causa em ações que envolvam bens de alto valor, como imóveis, para evitar a perda de tempo e recursos com um processo que não poderá ser julgado no rito dos Juizados Especiais.

O Papel da Lei dos Juizados Especiais e do CPC

A Lei nº 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, foi promulgada em 26 de setembro de 1995 com o objetivo de simplificar o acesso à Justiça para causas de menor complexidade. Seus princípios norteadores incluem a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. No entanto, a própria lei estabelece limites claros para sua aplicação, como o teto de valor para as causas. O Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, detalha as regras gerais do processo civil, incluindo a forma de atribuição do valor da causa em diversas situações, como a presente, onde a obrigação de fazer está atrelada ao valor de um bem.

A interpretação conjunta dessas normas é essencial para que os jurisdicionados compreendam os limites da atuação dos Juizados Especiais e busquem a via processual adequada para suas pretensões. A decisão proferida no processo XXXXX-85.2025.8.07.0006, embora possa parecer desfavorável aos autores em um primeiro momento, reflete a aplicação correta da legislação e da jurisprudência consolidada, visando manter a organização e a eficiência do sistema judiciário.

Próximos Passos para os Requerentes

Diante da extinção do processo no Juizado Especial Cível, os requerentes Inácio Renato de Medeiros Silva e Maria das Graças de Araújo Silva podem, se assim desejarem, ajuizar uma nova ação na Justiça Comum estadual. Para tanto, deverão observar o valor de R$ 590.000,00 como o valor da causa, referente à obrigação de transferir o imóvel, além dos valores pleiteados a título de danos materiais (R$ 2.937,40) e morais (R$ 10.000,00). A escolha de prosseguir com a demanda na Justiça Comum implicará a observância de um rito processual mais complexo e, potencialmente, mais demorado, mas garantirá que a pretensão seja analisada por um juízo com competência para julgar causas de maior valor econômico. A decisão de 22 de outubro de 2026, portanto, marca o fim de uma etapa processual, mas não necessariamente o fim da busca pela transferência do imóvel.

Leitura Rápida

  • Quem é afetado: Inácio Renato de Medeiros Silva e Maria das Graças de Araújo Silva, que buscavam a transferência de um imóvel.
  • O que aconteceu: O processo no Juizado Especial Cível foi extinto porque o valor do imóvel (R$ 590.000,00) ultrapassou o limite de competência da Lei nº 9.099/95.
  • O que observar: A importância de atribuir corretamente o valor da causa em ações de obrigação de fazer, especialmente quando envolvem bens de alto valor.
  • Próximos passos: Os requerentes podem ingressar com a ação na Justiça Comum, observando o valor da causa e o rito processual adequado.

Perguntas objetivas

Por que o processo foi extinto no Juizado Especial Cível?

O processo foi extinto porque o valor do imóvel que os autores pediam para ser transferido (R$ 590.000,00) ultrapassou o limite de competência estabelecido pela Lei nº 9.099/95 para os Juizados Especiais Cíveis, que é de 40 salários mínimos.

Qual o valor máximo de uma causa no Juizado Especial Cível?

O valor máximo de uma causa no Juizado Especial Cível, de acordo com a Lei nº 9.099/95, é de 40 vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Causas de maior valor devem ser julgadas na Justiça Comum.

Como o valor da causa é definido em ações de transferência de imóvel?

Em ações que pedem a transferência de um imóvel, o valor da causa geralmente corresponde ao valor do próprio imóvel, pois este representa o proveito econômico buscado pelos autores. Isso está previsto no Código de Processo Civil e em entendimentos do FONAJE.

O que os autores podem fazer agora?

Os autores podem entrar com a mesma ação na Justiça Comum estadual, que tem competência para julgar causas de maior valor. Deverão observar o valor do imóvel como valor da causa e seguir o rito processual da Justiça Comum.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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