
STF valida fim da isenção previdenciária para doentes graves
Por 7 a 3, o STF declarou constitucional o fim da isenção parcial de contribuição previdenciária para servidores aposentados com doenças graves. A regra caiu com a reforma de 2019.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, na quinta-feira, 29 de outubro de 2026, que é constitucional o fim da isenção parcial de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões de servidores com doenças graves e incapacitantes. A regra havia sido revogada pela reforma da Previdência de 2019. O efeito prático é direto: quem se aposentou ou recebe pensão por esse motivo passou a contribuir sobre o valor que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social, e não mais sobre o que supera o dobro desse limite. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.336, no plenário físico, após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.
Em resumo
- O STF declarou válida a revogação da isenção parcial de contribuição previdenciária para servidores aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes.
- A regra revogada pela EC 103/2019 permitia que a contribuição incidisse apenas sobre o que superasse o dobro do teto do RGPS.
- Agora, a contribuição incide sobre o que superar o teto do RGPS, como ocorre com os demais aposentados e pensionistas.
- A decisão não impede o Congresso Nacional de criar, por lei ordinária, benefício fiscal específico para esse grupo.
- Quem já recebe o benefício deve observar a cobrança conforme a regra atual; eventuais questionamentos individuais dependem de análise caso a caso.
O que era a chamada imunidade do duplo teto
O dispositivo revogado pela Emenda Constitucional 103/2019 previa que a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves ou incapacitantes incidisse apenas sobre as parcelas que superassem o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Em termos práticos, isso significava que uma faixa maior do benefício ficava livre de contribuição.
Com a reforma, essa regra foi extinta. Os beneficiários passaram a se submeter às mesmas regras aplicáveis aos demais aposentados e pensionistas, com incidência da contribuição sobre o valor que superar o teto do RGPS. A diferença é relevante: o teto do RGPS é um valor; o dobro do teto é outro, bem maior. Quem recebia acima do teto, mas abaixo do dobro, deixou de ter a isenção parcial.
Quem tem direito à isenção após a decisão?
Ninguém mantém a isenção parcial automaticamente com base na regra revogada. A decisão do STF confirmou que a revogação é constitucional, o que significa que a cobrança segue a regra atual: contribuição sobre o que exceder o teto do RGPS.
O relator, ministro Edson Fachin, defendeu que a extinção da regra violava a isonomia e a dignidade humana, por conferir tratamento idêntico a aposentados saudáveis e àqueles com doenças incapacitantes. Já o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência vencedora, entendeu que não há cláusula pétrea que impeça a revogação e que a proteção ampla ia além do indispensável à existência digna.
O placar e os votos que decidiram a ADI 6336
A maioria foi formada por sete votos. Acompanharam a divergência aberta por Luís Roberto Barroso os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, Rosa Weber, atualmente aposentada, e Luiz Fux.
O julgamento foi concluído no plenário físico após pedido de destaque de Fux, apresentado durante a análise virtual. A tese fixada foi: "É válida a revogação da não incidência tributária contida no art. 40, §21, da Constituição Federal de 1988, não havendo ofensa aos princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso."
O que muda para quem já recebe aposentadoria ou pensão
Para o servidor aposentado ou pensionista com doença grave ou incapacitante, a contribuição previdenciária passou a incidir sobre o valor que superar o teto do RGPS. Antes, a incidência só começava sobre o que excedesse o dobro desse teto. Na prática, quem recebe acima do teto, mas abaixo do dobro, sentiu o aumento da base de cálculo.
A decisão do STF não cria nova isenção nem restabelece a antiga. O que ela faz é declarar que a revogação feita pela EC 103/2019 é compatível com a Constituição. Isso significa que eventuais pedidos individuais para afastar a cobrança com base na regra antiga tendem a ser rejeitados, salvo se houver fundamento diverso, como decisão judicial específica ou norma superveniente.
O que ainda pode ser feito no Congresso Nacional
O ministro Barroso destacou em seu voto que a revogação da norma não impede o legislador ordinário de conceder, no exercício de sua discricionariedade política, benefício fiscal que favoreça servidores aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, desde que observado o princípio da isonomia. Ou seja, a decisão do STF não fecha a porta para uma lei que recrie a isenção por outra via.
Essa é uma distinção importante: o Supremo julgou a constitucionalidade da revogação, não a conveniência de uma nova regra. O Congresso Nacional pode, se quiser, aprovar uma lei ordinária criando benefício específico. Enquanto isso não ocorre, vale a regra atual.
O que observa quem pretende questionar a cobrança
Quem pretende discutir a cobrança deve observar se há algum fundamento concreto além da tese vencida. A decisão do STF tem efeito vinculante e tende a orientar as instâncias inferiores. O prazo para questionar judicialmente a cobrança depende do caso concreto, mas a jurisprudência consolidada agora aponta para a validade da contribuição.
O julgamento foi concluído em 29 de outubro de 2026, após pedido de destaque do ministro Luiz Fux. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra dispositivo da EC 103/19.
O que fica em aberto após a decisão
A decisão encerra a discussão sobre a constitucionalidade da revogação, mas não esgota o tema. Permanece em aberto a possibilidade de o Congresso Nacional criar nova regra de isenção por lei ordinária, bem como a análise de casos individuais que envolvam situações específicas não abrangidas pela tese fixada.
O STF fixou tese vinculante, o que significa que a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias. Para o servidor aposentado ou pensionista com doença grave, o caminho agora é acompanhar eventuais movimentos legislativos e verificar se há alguma norma específica que o beneficie.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre a isenção previdenciária para doentes graves?
O STF decidiu, por maioria, que é constitucional o fim da isenção parcial de contribuição previdenciária para servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes. A regra havia sido revogada pela Emenda Constitucional 103/2019. Com isso, a contribuição passou a incidir sobre o valor que supera o teto do RGPS, e não mais sobre o que excede o dobro desse teto.
Quem perde a isenção com a decisão do STF?
Perdem a isenção parcial os servidores aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes que recebiam acima do teto do RGPS, mas abaixo do dobro desse teto. Antes, essa faixa ficava livre de contribuição. Agora, a contribuição incide sobre o que superar o teto do RGPS, como ocorre com os demais aposentados e pensionistas.
A decisão do STF impede o Congresso de criar nova isenção?
Não. O ministro Luís Roberto Barroso destacou em seu voto que a revogação da norma não impede o legislador ordinário de conceder benefício fiscal que favoreça servidores aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, desde que observado o princípio da isonomia. O Congresso Nacional pode, se quiser, aprovar lei ordinária criando nova regra.
Qual foi o placar da ADI 6336 no STF?
O placar foi de 7 votos a 3. A maioria acompanhou a divergência aberta por Luís Roberto Barroso, com votos de Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos o relator Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento foi concluído no plenário físico após pedido de destaque de Fux.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
