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Poder Judiciário

STJ: Contribuintes que contestaram rescisória sobre ICMS até 11/09/2024 não pagam honorários à União

A Primeira Seção do STJ definiu que contribuintes que perderam ações rescisórias para reaver valores de ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins, mas que contestaram o processo até 11 de setembro de 2024, estão isentos do pagamento de…

Redação Legisfera4 minhonorários advocatícios em ação rescisória

O instituto

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por meio do Tema Repetitivo 1.419, que não devem ser cobrados honorários de sucumbência de contribuintes que tiveram ações rescisórias julgadas procedentes para aplicar a modulação de efeitos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que a contestação dessas ações tenha ocorrido até 11 de setembro de 2024.

O Tema 69 do STF, decidido em março de 2017, determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Posteriormente, em maio de 2021, o STF modulou os efeitos dessa decisão, estabelecendo que ela produziria efeitos a partir de 15 de março de 2017, com ressalvas para ações e procedimentos administrativos protocolados até essa data.

A ação rescisória é um meio processual que permite desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado, quando há vícios que a tornam inválida. No contexto do Tema 69, a União passou a propor ações rescisórias para readequar decisões anteriores à modulação, mesmo que favoráveis aos contribuintes.

O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 85, caput, estabelece que a parte vencida em um processo deve pagar honorários advocatícios ao vencedor. Essa é a regra geral da sucumbência.

O que isso muda na prática

Para o contribuinte que perdeu uma ação rescisória movida pela União com o objetivo de reverter uma decisão favorável sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, a decisão do STJ significa que ele não precisará pagar os honorários advocatícios à Fazenda Nacional, desde que tenha apresentado sua defesa (contestação) na ação rescisória até o dia 11 de setembro de 2024.

Essa data é crucial porque foi o dia em que a Primeira Seção do STJ, no Tema Repetitivo 1.245, reconheceu a admissibilidade de ações rescisórias para adequar decisões antigas à modulação do Tema 69 do STF. Até essa data, o contribuinte podia ter uma expectativa legítima de manter a decisão favorável que já havia obtido.

Se a contestação ocorreu após 11 de setembro de 2024, a tese do Tema 1.419 não se aplica, e a regra geral do artigo 85 do CPC, que prevê o pagamento de honorários pelo vencido, pode prevalecer.

A decisão também impacta os recursos que estavam suspensos. Processos suspensos em razão da matéria em discussão no STJ voltarão a tramitar. Se um tribunal regional condenou um contribuinte em honorários e ele contestou dentro do prazo, o caso será reexaminado. Se a condenação já havia sido afastada, o acórdão do STJ confirmará essa decisão.

Repercussão

A decisão afeta diretamente os contribuintes que, tendo obtido decisões favoráveis sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, tiveram essas decisões questionadas pela União em ações rescisórias. Milhares de contribuintes e empresas podem ser beneficiados com a isenção do pagamento de honorários advocatícios, o que representa uma economia financeira significativa.

A União, por sua vez, terá que arcar com os custos de sua própria defesa em ações rescisórias onde o contribuinte apresentou contestação dentro do prazo estabelecido, sem poder reaver os honorários de sucumbência.

A tese firmada pelo STJ tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes, conforme o artigo 927, III, do CPC.

Em outras palavras

Imagine que você ganhou uma batalha judicial sobre impostos e a União tentou reverter essa decisão com uma nova ação. Se você apresentou sua defesa nessa nova ação antes de 11 de setembro de 2024, mesmo que você perca essa nova ação, você não terá que pagar os advogados da União. Isso acontece porque o STJ entendeu que, até essa data, você tinha um bom motivo para acreditar que sua decisão original seria mantida.

Uma curiosidade

A data de 11 de setembro de 2024 foi escolhida como marco temporal porque foi o dia em que a Primeira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.245. Este julgamento foi fundamental para estabelecer que as ações rescisórias eram cabíveis para adequar decisões antigas à modulação do Tema 69 do STF. Antes desse julgamento, a admissibilidade dessas ações rescisórias ainda era um ponto de debate, e o contribuinte podia ter a legítima expectativa de que sua decisão favorável seria mantida.

FAQ

  • O contribuinte que perdeu a ação rescisória sobre o ICMS paga honorários à União?
    Não, se a ação rescisória foi contestada até 11 de setembro de 2024 e julgada procedente para aplicar a modulação do Tema 69 do STF.
  • A data de 11 de setembro de 2024 se refere ao ajuizamento da ação rescisória?
    Não. A tese se refere à data em que o contribuinte apresentou a contestação na ação rescisória, e não à data em que a União a ajuizou ou em que foi julgada.
  • Por que o STJ escolheu a data de 11 de setembro de 2024 como marco?
    Essa data marca o julgamento do Tema Repetitivo 1.245 pelo STJ, que reconheceu a possibilidade de ajuizar ação rescisória para adequar decisões antigas à modulação do Tema 69. Até ali, o contribuinte tinha uma expectativa legítima de manter sua decisão favorável.

Perguntas objetivas

O contribuinte que perdeu a ação rescisória sobre o ICMS paga honorários à União?

Não, se a ação rescisória foi contestada até 11 de setembro de 2024 e julgada procedente para aplicar a modulação do Tema 69 do STF.

A data de 11 de setembro de 2024 se refere ao ajuizamento da ação rescisória?

Não. A tese se refere à data em que o contribuinte apresentou a contestação na ação rescisória, e não à data em que a União a ajuizou ou em que foi julgada.

Por que o STJ escolheu a data de 11 de setembro de 2024 como marco?

Essa data marca o julgamento do Tema Repetitivo 1.245 pelo STJ, que reconheceu a possibilidade de ajuizar ação rescisória para adequar decisões antigas à modulação do Tema 69. Até ali, o contribuinte tinha uma expectativa legítima de manter sua decisão favorável.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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